A breve análise dos débitos a serem incluídos no Parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009



Com o objetivo de regularizar a situação perante o fisco, alguns contribuintes têm aderido ao novo REFIS instituído pela Lei 11.941/2009, parcelando débitos que muitas vezes já não podem mais ser exigidos, gerando parcelas de alto valor com custos completamente desnecessários.

 

Diante desta situação cabe o alerta: analisem seus débitos antes de inseri-los no parcelamento, pois em alguns casos a dívida que consta no sistema fiscal ainda não foi baixada mas há processo judicial determinando tal procedimento; em outros casos os débitos referem-se a competências já abrangidas pela prescrição qüinqüenal e também não são passíveis de pagamento.

 

Assim, todos devem tomar cuidado, consultar seus contadores e sobretudo seus advogados para saber se existem demandas judiciais tratando daquele determinado débito.

 

O objetivo é a certeza do que realmente deve ser parcelado, evitando, dessa forma, a posterior revisão do parcelamento, que é um processo lento e burocrático e que muitas vezes pode vir a prejudicar ainda mais o contribuinte, posto que dificilmente o fisco irá concordar que um débito fiscal esteja prescrito.

 

O prazo para adesão ao novo parcelamento encerra-se em 30/11/2009, até lá é necessário dobrar a atenção e providenciar o estudo da situação fiscal - quer seja da pessoa física quanto da pessoa jurídica – afim de que a oportunidade de parcelamento com reduções significativas seja usufruída de forma consciente e proveitosa, ao contrário poderá tornar-se onerosa e ineficaz.
Autor: alessandra fon sttret


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