Segurança Alimentar e Nutricional
Introdução:
Segurança Alimentar e Nutricional – SAN é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.
Representa um conceito bastante abrangente, comportando as noções do alimentar e do nutricional; enfatizando os aspectos do acesso e da disponibilidade em termos de suficiência, continuidade e preços estáveis e compatíveis com o poder aquisitivo da população; ressaltando a importância de qualidade; valorizando os hábitos alimentares adequados e colocando a segurança alimentar e nutricional como uma prerrogativa básica para a condição de cidadania.
O direito à alimentação é parte dos direitos fundamentais da humanidade, definidos por pacto mundial do qual o Brasil é signatário. Cada país, por sua vez, tem o direito de definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população (soberania alimentar), respeitando as múltiplas características culturais dos povos, que são muitas no Brasil.
No Brasil, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - é o responsável pelo desenvolvimento e implantação de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, que estão ligadas ao conjunto de estratégias fome zero.
Objetivos:
O objetivo desse artigo é esclarecer a toda a população de que todos têm o direito a ter uma alimentação digna: seja na qualidade, na quantidade e no acesso a esses alimentos.
Desenvolvimento:
O conceito de Segurança Alimentar veio à luz a partir da 2ª Grande Guerra com mais de metade da Europa devastada e sem condições de produzir o seu próprio alimento. Esse conceito leva em conta três aspectos principais: quantidade, qualidade e regularidade no acesso aos alimentos. Note-se que está se utilizando a idéia de acesso aos alimentos, o que é muito distinto de disponibilidade de alimentos. Os alimentos podem estar disponíveis, conforme pode ser registrado pelas estatísticas que a Organização das Nações Unidas levanta para o mundo de tempos em tempos, mas as populações pobres podem não ter acesso a eles, seja por problemas de renda, ou seja, devido a outros fatores como conflitos internos, ação de monopólios ou mesmo desvios.
Outro aspecto importante diz respeito à qualidade dos alimentos consumidos. A alimentação disponível para o consumo da população não pode estar submetida a qualquer tipo de risco por contaminação, problemas de apodrecimento ou outros decorrentes de prazos de validade vencidos. Evidentemente, a qualidade dos alimentos diz respeito também à possibilidade de consumi-los de forma digna. Dignidade significa permitir que as pessoas possam comer em um ambiente limpo, com talheres e seguindo as normas tradicionais de higiene. Nesse caso, seriam condenadas certas práticas como ministrar rações, preparados energéticos e outras misturas visando combater os efeitos da desnutrição. Há também uma corrente muito forte de estudiosos e mesmo entre os militantes das causas ambientais que consideram que no aspecto da qualidade para a segurança alimentar não seria admissível o uso dos alimentos transgênicos.
O último elemento referente à definição de segurança alimentar diz respeito à regularidade. Isso quer dizer que as pessoas têm que ter acesso constante à alimentação (alimentando-se ao menos três vezes ao dia, como se passou a considerar recentemente). Portanto não se considera isenta de risco uma população que tenha acesso restrito aos alimentos como, por exemplo, aqueles que recebem esporadicamente cestas básicas.
O direito à adequada alimentação tem sido reconhecido como necessário para a garantia de um padrão de vida satisfatório. Esta afirmação significa que o Estado tem a obrigação de garantir estes direitos a todos os cidadãos, assistir adequadamente os mais vulneráveis e garantir que, em longo prazo, todos possam ser capazes de se alimentar por seus próprios meios.
Diferentes estimativas apontam entre 21 e 46 milhões o número de brasileiros vivendo abaixo da linha de pobreza. Esta última estimativa refere-se ao número de brasileiros que sobrevivem com menos de um dólar por dia e, portanto, sem possibilidades de atender às suas necessidades básicas de alimentação. Foi neste contexto de pobreza e carências, que o atual governo colocou o problema da fome na agenda da política do Estado Brasileiro.
Geralmente associa-se a SAN (Segurança Alimentar e Nutricional) à fome, mas existem outros problemas que também se encontram nessa área, não sendo a pobreza o único fator que atrapalha a alimentação dos seres humanos como:
-Doenças causadas por alimentos (diarréia, contaminação por agrotóxicos, presença de hormônios, composição inadequada, etc.)
-Doenças associadas a hábitos alimentares inadequados: obesidade, sobrepeso, diabetes, pressão alta, doenças cardíacas, câncer.
No final da década de 80 e início dos anos 90, a FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação), apresentou um novo conceito de Segurança Alimentar, baseado em:
Alimento seguro – não contaminado biológica ou quimicamente
Qualidade do alimento – nutricional, biológica, sanitária e tecnológica
Atualmente, incorporou-se o conceito de soberania alimentar. Cada nação teria o direito de definir políticas que garantam a Segurança Alimentar e Nutricional de seus povos, inclusive o direito à preservação das práticas alimentares tradicionais.
Objetivos da Segurança Alimentar e Nutricional:
Ampliar acesso à alimentação, garantindo:
- Acesso a terra e condições para nela produzir;
- Apoio à agricultura familiar;
- Estímulo a pequenas empresas, ao associativismo, e ao cooperativismo e capacitação dos envolvidos;
- Garantia de renda mínima;
- Abastecimento alimentar a preços justos;
- Assegurar a qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos e seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis;
- Vigilância e controle da qualidade dos alimentos em todos os pontos da cadeia alimentar (desde a roça até os locais de consumo);
- Acesso à informação sobre composição dos alimentos, prazos de validade;
- Educação alimentar e educação em saúde;
- Criação de acesso a programas de atividade física;
- Assegurar saúde, nutrição e alimentação a grupos específicos;
- Alimentação do Escolar, distribuição de alimentos, recuperação de crianças e gestantes desnutridas, outros dirigidos a trabalhadores, índios, populações ribeirinhas, desempregados, idosos, enfermos e pessoas institucionalizadas, etc.
- E de acordo com a I Conferência Nacional de Segurança Alimentar (1995), “implantar e manter atualizado o SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, incluindo a vigilância do estado nutricional de escolares, indicadores de avaliação de programas e serviços de saúde e nutrição e a avaliação do estado nutricional de todos os membros da família. Assegurar o fluxo ágil das informações entre os três níveis de gestão do SUS: município, estado e União”.
Os princípios do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) são:
I. Universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação;
II. Preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas;
II. Participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricionais em todas as esferas de governo; e
IV. Transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.
Por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, os órgãos governamentais dos três níveis de governo e as organizações da sociedade civil devem atuar juntamente na formulação e implementação de políticas e ações de combate à fome e de promoção da segurança alimentar e nutricional.
Sociedade e governos (municipal, estadual e federal) também devem atuar conjuntamente no acompanhamento, monitoramento e avaliação da situação nutricional da população, estando definidos direitos e deveres do poder público, da família, das empresas e da sociedade.
A participação no sistema deverá obedecer a princípios e diretrizes e será definido a partir de critérios estabelecidos pelo Consea (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Conclusão:
A alimentação adequada é direito de todos os seres humanos, pois é um direito que está na Constituição Federal e o poder público deve adotar ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional de toda a população.
A adoção dessas políticas e ações deve levar em conta os fatores culturais, econômicos, sociais e regionais. O poder público tem a obrigação de fiscalizar, informar, monitorar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada.
Os alimentos consumidos pela população deverão ter qualidade nutricional, biológica e tecnológica e deverão estar livre de contaminações, atendendo as dimensões da quantidade, qualidade e regularidade no consumo de alimentos.
Referências Bibliográficas:
Disponível em: http: www.anvisa.gov.br/alimentos/seguranca/ . Acesso em: 22 maio 2009, 18:50:41.
Disponível em: http: www.consea.mg.gov.br/ . Acesso em 23 maio 2009, 18:25:30.
Autor: Vanessa Junqueira Ferreira
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