Prescrição em Abstrato
Atualmente estamos vivenciando uma enorme onda de violência, inédita em nossa sociedade. São distintas as causas deste aumento da marginalidade e insegurança que assola a todos, porém podemos atestar que a atual morosidade do Judiciário e a inerente sensação de impunidade, é fator crucial para o aumento desta delinqüência em âmbito nacional.
Inegável que algo tem que ser feito urgentemente, com o escopo de frear o lastimável crescimento deste caos que estamos vivendo, especialmente nos grandes centros urbanos.
Sendo a sensação da impunidade decorrente primordialmente do grande lapso temporal para a obtenção da sentença transitado em julgado, em vista que tal demora abre possibilidade dos operadores do Direito se valerem do instituto da Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa, a qual está devidamente positivada em nosso Código Penal.
Uma forma de mitigar o uso da Prescrição Retroativa seria o Judiciário ser mais célere, algo quase impossível, frente à enorme quantidade de processos aguardando julgamento.
Uma alternativa emergencial, seria nos valermos da Prescrição da Pretensão Punitiva em Abstrato, apesar de não estar devidamente preceituada no Código Penal, é amplamente aceita entre os doutrinadores.
Ao lançarmos mão desta modalidade prescritiva, automaticamente estaríamos descartando processos no qual a condenação efetiva nunca ocorrerá, podendo ter mais celeridade nos processos que se tenha perspectiva real da execução penal, evitando assim a possibilidade do uso da Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa.
Destarte, a aplicação coordenada da Prescrição da Pretensão Punitiva em Abstrato, será uma excelente ferramenta para que seja mitigada a sensação de impunidade que paira sobre a sociedade brasileira.
Joaquim Barbosa de Almeida Netto
Autor: Joaquim Barbosa de Almeida Netto
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