A LEI MARIA DA PENHA Nº 11.340/2006



Esta lei recebeu o nome de "lei Maria da Penha" como forma de homenagear a mulher,Maria da Penha Fernandes, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica essa mulher sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido. Primeiro, levou um tiro enquanto dormia, sendo que o agressor alegou que houve uma tentativa de roubo. Em decorrência do tiro, ficou paraplégica. Como se não bastasse, duas semanas depois de regressar do hospital, ainda durante o período de recuperação, Maria da Penha sofreu um segundo atentado contra sua vida: seu ex-marido, sabendo de sua condição, tentou eletrocutá-la enquanto se banhava.A punição do no ex-marido, no caso o agressor,deu-se 19 anos e 6 meses após o ocorrido.

Assim, no dia 7 de agosto de 2006, foi sancionada, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a a lei n.º Lei 11.340, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e outras providências.

A inovação que gostaríamos de destacar é a concessão de medidas protetivas de urgência à mulher que esteja em situação de risco, face à gravidade dos atos violentos que é submetida por parte do seu agressor. Aofendida era obrigada a se refugiar em casa de familiares ou amigos para impedir que novos casos de violência ocorressem durante o doloroso processo de separação. Em tais situações torna-se imperiosa a atuação do Poder Judiciário impondo a medida cautelar em questão. A concessão destas medidas visa acelerar a solução dos problemas da mulher agredida, servindo como meio de proteção e garantia aos seus direitos.

Essas medidas protetivas de urgência estão regulamentadas no capítulo II da Lei "Maria da Penha", onde prevê taxativamente à sua concessão pela autoridade judiciária a requerimento do representante do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

Para alcançar com eficiência o objetivo jurídico dessa legislação é indispensável que cada Órgão Estatal envolvido na questão da violência doméstica e familiar contra a mulher desempenhe com celeridade o seu papel.


Autor: tacio lepri gomes


Artigos Relacionados


Minha Mãe Como Te Amo

Eu Jamais Entenderei

Vida(s)

Qualidade De Vida Dos Trabalhadores Da Lavanderia De Um Hospital Público Em Porto Velho / Ro

O Salmo 23 Explicitado

Nossa Literatura

Viagem De Amor