A LEI MARIA DA PENHA Nº 11.340/2006
Assim, no dia 7 de agosto de 2006, foi sancionada, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a a lei n.º Lei 11.340, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
A inovação que gostaríamos de destacar é a concessão de medidas protetivas de urgência à mulher que esteja em situação de risco, face à gravidade dos atos violentos que é submetida por parte do seu agressor. Aofendida era obrigada a se refugiar em casa de familiares ou amigos para impedir que novos casos de violência ocorressem durante o doloroso processo de separação. Em tais situações torna-se imperiosa a atuação do Poder Judiciário impondo a medida cautelar em questão. A concessão destas medidas visa acelerar a solução dos problemas da mulher agredida, servindo como meio de proteção e garantia aos seus direitos.
Essas medidas protetivas de urgência estão regulamentadas no capítulo II da Lei "Maria da Penha", onde prevê taxativamente à sua concessão pela autoridade judiciária a requerimento do representante do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
Para alcançar com eficiência o objetivo jurídico dessa legislação é indispensável que cada Órgão Estatal envolvido na questão da violência doméstica e familiar contra a mulher desempenhe com celeridade o seu papel.
Autor: tacio lepri gomes
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