Quase 20 anos em Defesa do Consumidor



O Código de Defesa do Consumidor completou, em 11 de setembro de 2009, dezenove anos de existência. Na sua promulgação, foi dito que se tratava de um instrumento de vanguarda, cuja principal virtude consistiu em adaptar experiências bem sucedidas da legislação estrangeira à realidade brasileira. O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. Podemos dizer hoje, claramente, que a lei "pegou" e cada dia que passa, vem a ser conhecido por mais consumidores e aplicado por mais operadores de direito, mas que incomoda muitos fornecedores. O grande diferencial trazido pelo código foi prever a responsabilidade dos fornecedores que, antes dele, só eram responsabilizados mediante a verificação de dolo ou culpa. Hoje a colocação de produtos e serviços com problemas no mercado são responsabilizados pela mera existência da falha. Algumas imperfeições existem e podemos citar a ausência de ressalvas quanto à benemerência, que faz com que doadores de alimentos possam ser responsabilizados de forma objetiva, o que vem desestimulando doações. Também podemos citar que a Lei não dispõe sobre compras pela internet, mas que este processo merecia um tratamento específico. Melhorou o mercado, mas muitos problemas ainda existem, principalmente em relação aos serviços de atendimento a clientes; às empresas aéreas; às operadoras de telefonia; aos planos de saúde; aos bancos e às administradoras de cartões de crédito, que lideram, anos após anos, as estatísticas de reclamações dos PROCONS. Abusos nesta área ainda existe e é ingrata ao consumidor onde acaba sendo forçado a maus acordos para não recorrer ao judiciário. Não podemos deixar de citar que a pratica da sua aplicação esta ligada a sua eficiência porque na ausência da punição faz com que a lei não seja respeitada. As indenizações irrisórias, a demora do judiciário quando funciona mal, acabam estimulando comportamentos ilegais dos fornecedores. O Código, sem dúvida, irá ainda completar muitos anos mesmo que venha a sofrer modificações para acompanhar a alteração do mercado e o direito básico dos consumidores à informação está previsto no Código, e qualquer embaraço ao seu exercício configura prática abusiva sujeita à punição.
Autor: deise de lima trebesqui


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