REFLEXÃO SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO E OS DIREITOS INERENTES A ESTA POLITICA SOCIAL



REFLEXÃO SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO E OS DIREITOS INERENTES A ESTA POLITICA SOCIAL

         Os idosos são hoje 14,5 milhões de pessoas, 8,6% da população total do País, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base no Censo 2000. O instituto considera idosas as pessoas com 60 anos ou mais, mesmo limite de idade considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os países em desenvolvimento. Em uma década, o número de idosos no Brasil cresceu 17%, em 1991, ele correspondia a 7,3% da população.

            O envelhecimento da população brasileira é reflexo do aumento da expectativa de vida, devido ao avanço no campo da saúde e à redução da taxa de natalidade. Prova disso é a participação dos idosos com 75 anos ou mais no total da população - em 1991, eles eram 2,4 milhões (1,6%) e, em 2000, 3,6 milhões (2,1%).

            A população brasileira vive, hoje, em média, de 68,6 anos, 2,5 anos a mais do que no início da década de 1990. Estima-se que em 2020 a população com mais de 60 anos no País deva chegar a 30 milhões de pessoas (13% do total), e a esperança de vida, a 70,3 anos.

            O envelhecimento esta na fase do desenvolvimento. Já nos países desenvolvidos tiveram um período maior, cerca de cem anos, para se adaptar.

            A importância dos idosos para o País não se resume à sua crescente participação no total da população. Boa parte dos idosos hoje são chefes de família e nessas famílias a renda média é superior àquelas chefiadas por adultos não-idosos. Segundo o Censo 2000, 62,4% dos idosos e 37,6% das idosas são chefes de família, somando 8,9 milhões de pessoas. Além disso, 54,5% dos idosos chefes de família vivem com os seus filhos e os sustentam. Mas cabe-nos perguntar o que é envelhecimento?

 

“O envelhecimento possui uma dimensão existencial e se modifica com a relação do homem e o tempo, com o mundo e sua própria história, revestindo-se não só de características biopsíquicas como também sociais e culturais”. Groisman (1999, p. 48).

 

                Então, podemos afirma que "a velhice não é uma variável fixa, que podemos analisar antes e depois da modernização, mas uma realidade culturalmente construída, inclusive pelas disciplinas científicas que a tomaram como alvo".

            Até 2025, o Brasil será o sexto país do mundo com o maior número de pessoas idosas.

Ainda é grande a desinformação sobre o Idoso em nosso contexto social. A constituição Federal de 1988 veio assegurar direito a partir da Política Nacional do Idoso, Lei n° 8.842 de 04 de janeiro de 1994, tornando assim o pontapé inicial para a as instituições começarem a se adequar nas áreas de medicina fundando assim a Geriatria e Gerontologia, para tratar da saúde do idoso e fazer o estudo da velhice.

            Contudo, a Política Nacional do Idoso (PNI) surgiu com o objetivo de assegurar os direitos sociais dos idosos, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

            Posteriormente veio o Estatuto do Idoso, Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 prevê a idade de 60 anos para que uma pessoa seja considerada idosa, representa um grande avanço na luta pela efetivação de direitos da população Idosa. Garantindo proteção à vida, à saúde, mediante de políticas sociais publicas que permitam seu envelhecimento saudável.

             Sendo assim, o Estatuto do Idoso prevê as oportunidades e facilidades para a preservação da saúde física e mental do idoso sendo competência do poder público à garantia ao acesso à saúde criando serviços alternativos de saúde para o idoso, prevenir, promover, proteger e recuperar sua saúde, uma vez que o idoso tem atendimento preferencial nos postos de saúde, hospitais, bancos, supermercados juntamente com gestantes e deficientes devendo ser adaptados para seu atendimento, além disso, incumbe ao poder público fornecer aos idosos vacinas anualmente contra gripe e pneumonia ou medicamentos gratuitamente em especial o de uso continuo, e também ser informado sobre prevenção e controle da osteoporose, assim como órtese, próteses e outros recursos relativos à sua habilitação ou reabilitação.

            Contudo, é assegurada a atenção integral à saúde do Idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS- garantindo acesso igualitário e universal, para a prevenção e recuperação da saúde incluindo atenção especial as doenças que os afetam.

            A prevenção e manutenção da saúde deveram ser efetivadas com atendimentos geriátricos e gerontológico, atendimento domiciliar uma vez que esteja impossibilitado de locomover. Caso haja suspeita de maus tratos contra o idoso deverá ser comunicado a quaisquer órgãos como: Ministério público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso, Conselho Nacional do Idoso ou Autoridade Policial

            Entretanto o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade é obrigação do Estado e da Sociedade assegurar o direito como pessoa humana e sujeito de direitos civis. Cabe aos filhos maiores o dever de ajudar e ampará-los na velhice, carência ou enfermidade, o poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada, a família, a sociedade e o poder público, devendo garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade, e ainda, idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família e ter liberdade e autonomia.

            Seu direito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação de sua imagem, identidade, autonomia, valores, idéias e crenças e ao Estado compete zelar pela sua dignidade colocando-o salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

            De acordo com o Estatuto do Idoso os alimentos são prestados ao Idoso de forma da lei civil, sendo a obrigação alimentar solidaria, uma vez que o idoso ou seu familiar não possuir condições de prover seu sustento seu provimento será através do poder publico no âmbito de Assistência Social.

            Na área da educação prevê-se: a adequação dos currículos escolares com conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos; a inserção da Gerontologia e da Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores; a criação de programas de ensino destinado aos idosos, os apoios à criação de universidade aberta para a terceira idade alem do direito a cultura, ao esporte, ao lazer e a diversão, e ao poder publico caberá a criação de oportunidades para seu acesso, na área da cultura, esporte e lazer iniciativas para a integração do idoso e, com este objetivo, a redução de preços dos eventos culturais, esportivos e de lazer.

            O direito da profissionalização e do trabalho, o idoso tem o direito ao exercício de atividades profissionais, respeitando suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Na sua admissão é vedada a discriminação e fixação de limite máximo de idade, e impedir a discriminação do idoso, no setor público e privado; programas de preparação para a aposentadoria com antecedência mínima de um ano antes do afastamento, por meio de estímulos a novos projetos sociais, atendimento prioritário nos benefícios previdenciários e esclarecimentos sobre seus direito sociais e de cidadania.

            Portanto, o Estatuto do Idoso se destaca pelos direitos sociais garantidos e apregoados. Estes somente serão assegurados se a sociedade assumir a responsabilidade de permitir o resgate da cidadania das pessoas que contribuíram para a construção de nosso País.

                Ao longo do tempo observa-se o reconhecimento da importância da terceira idade uma vez que o percentual aumenta paulatinamente comparado com o número da população. Trata-se de um contingente populacional que possui experiência de vida, qualificação e potencialidade a oferecer à sociedade.

            A vida do idoso não se resume ao tempo de sua vivência e juventude, mas, perdura através do tempo. Desta forma, não são lembranças que caracterizam a vida do idoso e sim, a sua vivência que se transporta através do tempo cruzando com a vida de outras pessoas, independente da idade. Neste sentido, envelhecer não significa seguir um caminho já traçado, mas, pelo contrário, constitui a construção dele permanentemente.

            Com o crescimento do número de pessoas idosas se tornam necessárias diversas mudanças, em especial, no aspecto social, pois numa sociedade que desvaloriza o idoso, viver sob esse estigma se torna um problema.

            É importante conscientizar a sociedade de que o envelhecimento compõe a dimensão física do ciclo de vida, fazendo parte integrante da vida de todos. Todos devem reconhecer que começamos a envelhecer no momento em que nascemos.

            O Estado contribui com este processo na maneira com que impõe certas normas de conduta da sociedade para com as pessoas de mais idade. Cabe à família, ao Estado e à sociedade amparar e proteger as pessoas idosas, assegurando o seu bem-estar, a sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade e preservando o seu direito à vida.

            Assim, o estatuto só transformará a realidade vivida pelo idoso quando houver a participação de todos os seguimentos da sociedade e não apenas do governo.

            Enfim, deve-se valorizar e repensar a importância, bem como o aproveitamento do idoso na sociedade com o intuito de desenvolvimento social e de lhes garantir o pleno exercício da cidadania, rompendo antigos paradigmas que menosprezam a velhice.

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referencias Bibliográficas

 

Estatuto do Idoso, Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais.

 

GROISMAN, Daniel. Velhice e história: perspectivas teóricas. Cadernos do IPUB, v.1, n.10, p. 43-56, 1999.

http://www.serasa.com.br/guiaidoso/18.htm; acesso 03/11/2009

 

http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/25072002pidoso.shtm; acesso 03/11/2009

 

http://www.iof.mg.gov.br; acesso 04/11/2009

 

http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/0404sintese.shtm;acesso 04/11/2009

 

http://www.sindifarmajp.com.br/noticias.php?not_id=1343; acesso 04/11/2009

 

http://www.correiodatarde.com.br/editorias/correio_natal-22313; acesso 04/11/2009


Autor: Aline Aparecida


Artigos Relacionados


Enquanto Há Tempo.

Avis Rara

Camaleão

Theo De Carvalho - Segundo AniversÁrio

Paixão ....

Filipe Neves

About Me