REFLEXÃO SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO E OS DIREITOS INERENTES A ESTA POLITICA SOCIAL
REFLEXÃO SOBRE
O ESTATUTO DO IDOSO E OS DIREITOS INERENTES A ESTA POLITICA SOCIAL
O envelhecimento da população
brasileira é reflexo do aumento da expectativa de vida, devido ao avanço no
campo da saúde e à redução da taxa de natalidade. Prova disso é a participação
dos idosos com 75 anos ou mais no total da população - em 1991, eles eram 2,4
milhões (1,6%) e, em 2000, 3,6 milhões (2,1%).
A população brasileira vive, hoje,
em média, de 68,6 anos, 2,5 anos a mais do que no início da década de 1990.
Estima-se que em 2020 a população com mais de 60 anos no País deva chegar a 30
milhões de pessoas (13% do total), e a esperança de vida, a 70,3 anos.
O envelhecimento esta na fase do
desenvolvimento. Já nos países desenvolvidos tiveram um período maior, cerca de
cem anos, para se adaptar.
A importância dos idosos para o País
não se resume à sua crescente participação no total da população. Boa parte dos
idosos hoje são chefes de família e nessas famílias a renda média é superior
àquelas chefiadas por adultos não-idosos. Segundo o Censo 2000, 62,4% dos
idosos e 37,6% das idosas são chefes de família, somando 8,9 milhões de
pessoas. Além disso, 54,5% dos idosos chefes de família vivem com os seus
filhos e os sustentam. Mas cabe-nos perguntar o que é envelhecimento?
“O envelhecimento possui uma dimensão existencial e se modifica com a relação do homem e o tempo, com o mundo e sua própria história, revestindo-se não só de características biopsíquicas como também sociais e culturais”. Groisman (1999, p. 48).
Então, podemos afirma que
"a velhice não é uma variável fixa, que podemos
analisar antes e depois da modernização, mas uma realidade culturalmente
construída, inclusive pelas disciplinas científicas que a
tomaram como alvo".
Até 2025, o Brasil será o sexto país
do mundo com o maior número de pessoas idosas.
Ainda
é grande a desinformação sobre o Idoso em nosso contexto social. A constituição
Federal de 1988 veio assegurar direito a partir da Política Nacional do Idoso,
Lei n° 8.842 de 04 de janeiro de 1994, tornando assim o pontapé inicial para a
as instituições começarem a se adequar nas áreas de medicina fundando assim a
Geriatria e Gerontologia, para tratar da saúde do idoso e fazer o estudo da
velhice.
Contudo, a Política Nacional do
Idoso (PNI) surgiu com o objetivo de assegurar os direitos sociais dos idosos,
criando condições para promover sua autonomia, integração e participação
efetiva na sociedade.
Posteriormente veio o Estatuto do
Idoso, Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 prevê a idade de 60 anos para que
uma pessoa seja considerada idosa, representa um grande avanço na luta pela
efetivação de direitos da população Idosa. Garantindo proteção à vida, à saúde,
mediante de políticas sociais publicas que permitam seu envelhecimento
saudável.
Sendo assim, o Estatuto do Idoso prevê as oportunidades
e facilidades para a preservação da saúde física e mental do idoso sendo
competência do poder público à garantia ao acesso à saúde criando serviços
alternativos de saúde para o idoso, prevenir, promover, proteger e recuperar
sua saúde, uma vez que o idoso tem atendimento preferencial nos postos de
saúde, hospitais, bancos, supermercados juntamente com gestantes e deficientes
devendo ser adaptados para seu atendimento, além disso, incumbe ao poder público
fornecer aos idosos vacinas anualmente contra gripe e pneumonia ou medicamentos
gratuitamente em especial o de uso continuo, e também ser informado sobre
prevenção e controle da osteoporose, assim como órtese, próteses e outros
recursos relativos à sua habilitação ou reabilitação.
Contudo, é assegurada a atenção
integral à saúde do Idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS-
garantindo acesso igualitário e universal, para a prevenção e recuperação da
saúde incluindo atenção especial as doenças que os afetam.
A prevenção e manutenção da saúde
deveram ser efetivadas com atendimentos geriátricos e gerontológico,
atendimento domiciliar uma vez que esteja impossibilitado de locomover. Caso
haja suspeita de maus tratos contra o idoso deverá ser comunicado a quaisquer
órgãos como: Ministério público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual
do Idoso, Conselho Nacional do Idoso ou Autoridade Policial
Entretanto o aperfeiçoamento moral,
intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade é
obrigação do Estado e da Sociedade assegurar o direito como pessoa humana e
sujeito de direitos civis. Cabe aos filhos maiores o dever de ajudar e ampará-los na
velhice, carência ou enfermidade, o poder público deve garantir ao idoso
condições de vida apropriada, a família, a sociedade e o poder público, devendo
garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na
comunidade, e ainda, idoso tem direito de viver preferencialmente junto a
família e ter liberdade e autonomia.
Seu direito consiste na inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral, abrangendo a preservação de sua imagem, identidade,
autonomia, valores, idéias e crenças e ao Estado compete zelar pela sua
dignidade colocando-o salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
De acordo com o Estatuto do Idoso os alimentos são
prestados ao Idoso de forma da lei civil, sendo a obrigação alimentar
solidaria, uma vez que o idoso ou seu familiar não possuir condições de prover
seu sustento seu provimento será através do poder publico no âmbito de
Assistência Social.
Na
área da educação prevê-se: a adequação dos currículos escolares com conteúdos
voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos; a
inserção da Gerontologia e da Geriatria como disciplinas curriculares nos
cursos superiores; a criação de programas de ensino destinado aos idosos, os
apoios à criação de universidade aberta para a terceira idade alem do direito a
cultura, ao esporte, ao lazer e a diversão, e ao poder publico caberá a criação
de oportunidades para seu acesso, na área da cultura, esporte e lazer
iniciativas para a integração do idoso e, com este objetivo, a redução de
preços dos eventos culturais, esportivos e de lazer.
O direito da
profissionalização e do trabalho, o idoso tem o direito ao exercício de
atividades profissionais, respeitando suas condições físicas, intelectuais e
psíquicas. Na sua admissão é vedada a discriminação e fixação de limite máximo
de idade, e impedir a discriminação do idoso, no setor público e privado;
programas de preparação para a aposentadoria com antecedência mínima de um ano
antes do afastamento, por meio de estímulos a novos projetos sociais,
atendimento prioritário nos benefícios previdenciários e esclarecimentos sobre
seus direito sociais e de cidadania.
Portanto, o Estatuto do Idoso se destaca pelos direitos sociais
garantidos e apregoados. Estes somente serão assegurados se a sociedade assumir
a responsabilidade de permitir o resgate da cidadania das pessoas que contribuíram
para a construção de nosso País.
Ao longo do tempo observa-se o reconhecimento da
importância da terceira idade uma vez que o percentual aumenta paulatinamente
comparado com o número da população. Trata-se de um contingente populacional
que possui experiência de vida, qualificação e potencialidade a oferecer à
sociedade.
A vida do idoso não se resume ao
tempo de sua vivência e juventude, mas, perdura através do tempo. Desta forma,
não são lembranças que caracterizam a vida do idoso e sim, a sua vivência que
se transporta através do tempo cruzando com a vida de outras pessoas,
independente da idade. Neste sentido, envelhecer não significa seguir um
caminho já traçado, mas, pelo contrário, constitui a construção dele
permanentemente.
Com o crescimento do número de
pessoas idosas se tornam necessárias diversas mudanças, em especial, no aspecto
social, pois numa sociedade que desvaloriza o idoso, viver sob esse estigma se
torna um problema.
É importante conscientizar a
sociedade de que o envelhecimento compõe a dimensão física do ciclo de vida,
fazendo parte integrante da vida de todos. Todos devem reconhecer que começamos
a envelhecer no momento em que nascemos.
O Estado contribui com este processo
na maneira com que impõe certas normas de conduta da sociedade para com as
pessoas de mais idade. Cabe à família, ao Estado e à sociedade amparar e
proteger as pessoas idosas, assegurando o seu bem-estar, a sua participação na
comunidade, defendendo a sua dignidade e preservando o seu direito à vida.
Assim, o estatuto só transformará a
realidade vivida pelo idoso quando houver a participação de todos os
seguimentos da sociedade e não apenas do governo.
Enfim, deve-se valorizar e repensar
a importância, bem como o aproveitamento do idoso na sociedade com o intuito de
desenvolvimento social e de lhes garantir o pleno exercício da cidadania,
rompendo antigos paradigmas que menosprezam a velhice.
Referencias Bibliográficas
Estatuto
do Idoso, Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social de Minas Gerais.
GROISMAN,
Daniel. Velhice e história: perspectivas teóricas. Cadernos do IPUB,
v.1, n.10, p. 43-56, 1999.
http://www.serasa.com.br/guiaidoso/18.htm;
acesso 03/11/2009
http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/25072002pidoso.shtm;
acesso 03/11/2009
http://www.iof.mg.gov.br; acesso 04/11/2009
http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/0404sintese.shtm;acesso
04/11/2009
http://www.sindifarmajp.com.br/noticias.php?not_id=1343;
acesso 04/11/2009
http://www.correiodatarde.com.br/editorias/correio_natal-22313;
acesso 04/11/2009
Autor: Aline Aparecida
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