Palestra Sobre O Eca - Estatuto Da Criança E Do Adolescente



Palestra sobre o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

Menorismo é a doutrina que vê menores quando olha para crianças e adolescentes. Menores são pessoas vistas pelo que não são (adultos). Não são capazes, não tem responsabilidades, não são punidos.

O Código de Menores foi implantado no Brasil em 1927, ainda na época da República Velha. Em 1979 entrou em vigor o Código de Menores reformado pelo juiz carioca Alírio Cavalieri. Neste ano, se comemorava o Ano Internacional da Criança, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU – e pela Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF. O Código de Menores tinha uma visão essencialmente assistencialista e repressora.

Com a redemocratização do país, em 1985, o protagonismo social levou à criação de várias Organizações Não Governamentais – ONGs – e muitos movimentos sociais ganharam voz, como o Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR). No Mato Grosso, um dos principais pontos de discussão foi o trabalho infantil e em Goiás, o extermínio de garotos e garotas. Em Brasília a discussão centrou-se no direito à educação.

O Núcleo de Direito Insurgente (Nudin) da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia passou a discutir direitos humanos, aplicados às crianças e adolescentes, em 1987

Com a instalação da Assembléia Nacional Constituinte, também em 1987, formou-se um grupo de trabalho que procurou sintetizar, em forma de dispositivo legal, os direitos humanos para meninos e meninas. Nasceu o artigo 227 da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela foi a base para a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A relatora da Comissão Especial da Criança e do Adolescente era a Deputada Federal Rita Camata (PMDB-ES) e a presidente da comissão era Sandra Cavalcanti (PFL-RJ). Foi Rita Camata quem colocou que o texto deveria levar em conta a Convenção Sobre os Direitos da Criança, de 1989, porque o tratado internacional serviria de modelo para outros países que enfrentavam as mesmas dificuldades do Brasil.

Entre os principais atores que gestaram o ECA, estavam os próprios adolescentes. Muitos deles haviam se manifestado já no Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (DCA), desencadeado pela Convenção Internacional dos direitos da Criança, em 1989. Neste evento, no plenário da Câmara, as crianças e adolescentes participantes emocionaram a todos quando votaram simbolicamente o Estatuto.

Os primeiros a se oporem à legislação que substituiria o Código de Menores foram os juízes das grandes capitais. Eles criticavam duramente a sociedade por ‘ousar’ discutir um assunto no qual era leiga.

Por outro lado, muitos juízes e o próprio Ministério Público se sentiam impotentes antes do ECA, pois não havia uma regra jurídica que definisse o que fazer com a família da criança abrigada, por exemplo.

Aprovado em 1990, o ECA fortaleceu a democracia participativa – com a instalação dos Conselhos Tutelares e dos Direitos – e pela primeira vez na história possibilitou levar o Estado aos tribunais pelo não cumprimento da lei ou não implementação de políticas públicas.

Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a sociedade brasileira política e juridicamente organizada regulamentou a Constituição. Ou seja, detalhou como serão cobrados os direitos e os deveres de crianças e adolescentes.

O Estatuto é dividido em duas partes: do artigo primeiro ao artigo 85 temos o Livro I, que trata das regras a serem utilizadas quando desejamos corrigir nossos erros no atendimento de crianças e adolescentes em qualquer circunstância.

Do artigo 86 ao 267, o Estatuto trata das providências a serem tomadas quando há desvios das famílias, da sociedade e do Estado em relação ao que consta do Livro I.

No primeiro temos as disposições preliminares as regras sobre como vamos cobrar os direitos relativos à vida e à saúde, ao respeito e à dignidade,á convivência familiar e comunitária: à educação, á cultura, ao esporte e ao lazer; à profissionalização e á proteção do trabalho; bem como a prevenção aos produtos e serviços e à autorização para viajar.

No segundo temos as regras que os cidadãos devem utilizar para corrigir desvios encontrados em nossos hábitos, usos e costumes, e tratam: da política de atendimento; das medidas de proteção; da prática do ato institucional; das medidas sócio educativas; da remissão; das medidas pertinentes aos pais ou responsável; do Conselho Tutelar; do acesso à justiça; dos crimes e infrações administrativas.

Se crianças ou adolescentes estiverem violando a cidadania alheia através da prática de atos que a lei defina como crimes, devem as crianças ser encaminhadas ao Conselho Tutelar para aplicar medidas adequadas à criança ou à sua família. E devem os adolescentes ser encaminhados à Delegacia de Polícia para que a autoridade policial tome providências legais, o infrator seja encaminhado ao Promotor de Justiça, e este encaminhe o caso ao Juiz da Infância e da Juventude, visando à aplicação de medidas sócio-educativas (ver artigos 98, 101, 112 e 129 do Estatuto).

O fim maior de todo o processo é fazer voltar a criança ou o adolescente infratores à condição de serem assistidos, criados e educados por seus pais ou por um responsável que os substitua de forma a resguardarem os requisitos da cidadania.


Autor: Luiz Carlos Cappellano


Artigos Relacionados


Estatuto Da Criança E Do Adolescente: Maioridade E Fragilidade

Criança Tem Que Estudar,brincar E Também Trabalhar!

O Papel Do Professor De Educação Infantil

A Avaliação Na Educação Infantil

A Função Da Escola E Da Educação

Comunicação Na Enfermagem

Organização Da Educação