Luta contra o ''Fracasso Escolar'' em Coesão com a Cidadania



Consagrado no Artigo 2º da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabeleceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53), que a educação visa o preparo para o exercício da cidadania. Antes mesmo destas leis, o Decreto nº. 10.623 de 25 de outubro de 1977, que aprova o regimento comum das escolas estaduais também estabelece como objetivo da escola "o preparo para o exercício consciente da cidadania".

"Cidadania nos dias de hoje, não mais pode ser concebida de forma restrita com a possibilidade de participação política por meio do voto, que pressupunha a alfabetização do eleitor". (LOPES, p.40). A visão é muito mais ampla e genérica, uma vez que, este requisito, a partir da atual Constituição não mais vigora, já que tornou-se facultativo o voto para o analfabeto. Atualmente, cidadania requer um cidadão que conheça e lute por seus direitos, mas que também tenha consciência de suas obrigações e seus deveres.

Previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente este é um dos objetivos da escola atual, que segundo YVES DE LA TAILLE[1]: "compete a escola lembrar e fazer lembrar em alto e bom tom, a seus alunos e a sociedade como um todo, que sua finalidade principalmente é a preparação para o exercício da cidadania".

São necessários sólidos conhecimentos, memória, respeito pelo espaço público, um conjunto mínimo de normas, de relações interpessoais e diálogo franco entre olhares éticos.

Em contexto com o fracasso escolar fica tudo de certa forma bem assimilado pelos interlocutores, recebedores de tais critérios. Todavia, ressalta-se a noção sobre seus deveres enquanto cidadãos de respeito ao conjunto mínimo de normas de relações interpessoais, nem sempre os mesmos receptores se mostram coisas a eles.

E ai surge indícios claros de fracasso escolar enquanto indisciplina, como uma negação da disciplina, do dever de cidadão. É desta forma que o Estatuto e demais leis tratam da questão disciplinar como uma afronta ao dever de cidadão. É um dos papéis da escola centrar-s nesta questão, ou seja, de contribuir para que o aluno-cidadão tenha consciência de seus direitos e obrigações, interagindo com as normas e regimentais, como parte de sua formação.

Dentro deste contexto, crianças e adolescentes devem ser encarados como "sujeitos de direitos e também de deveres, obrigações e proibições contidas no ordenamento jurídico". (FERREIRA, 1986, p. 595), e regimentos escolares.

Quando não atento para a observância de tais normas, pode cometer um ato infracional ou um ato indisciplinar comumente desencadeando o fracasso escolar.

CHAGAS (2001, p. 11), define a disciplina escolar como sendo um conjunto de regras que devem ser obedecidas para o êxito do aprendizado escolar. Ela é uma qualidade de relacionamento humano entre corpo docente e os alunos em uma sala de aula, consequentemente na escola.

Dessa forma pode-se definir que disciplina é o acontecimento da aprendizagem em sua plenitude, dentro de uma dinâmica organizada e orientada pelo professor, cujo desenvolvimento não depende de um padrão pré-estabelecido. Em oposição à indisciplina, que é percebida como um estudo gerado pela ociosidade dos alunos e seu desencanto com a escola e com os atores nela contidos.

Compreende-se que como profissionais possuímos autoridade e sabemos que não devemos usá-lo de forma abusiva, mas por ela, apresentar suas idéias, conhecimentos e experiências, sem desrespeitar o conhecimento do grupo, já que o medo do profissional remete o respeito, há sim de encarar nossos alunos como sujeitos conscientes e responsáveis pelo seu próprio processo de aprendizagem.

Tem-se que procurar organizar o ensino a partir de desafios que solicitam a ação dos alunos e as trocas interindividuais com vista a reflexão, à discussão e à busca das soluções conjuntas. Deve-se enquanto profissional favorecer o desenvolvimento da iniciativa e da autonomia do educando na medida em que problematiza, orienta e questiona as situações problema, estimulando-se para a participação do processo de decisão.

Constatamos tais conceitos nos diálogos de FREIRE e SHOP, "o educador deve estabelecer uma relação dialógica com seu aluno e abrir espaços livres para que participe, pois, é impossível ensinar participação sem participação".

Entende-se portanto, que para definir disciplina na escola, é necessário considerar uma série de questões sociais atuais e rever o comportamento de muitos profissionais da educação, buscando incondicionalmente soluções democráticas de forma coerente e coesiva ao "Fracasso



Autor: Giovanni H Tibaldi


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