Diagnóstico de Educação Ambiental



INTRODUÇÃO

 

A CF/88 já havia classificado a água e os demais recursos naturais existentes no território nacional, como bens de uso comum do povo, posto que, essenciais à sadia qualidade de vida.

A Lei 9.433/97, não só ratificou o dispositivo constitucional que afirma não existir a propriedade privada dos recursos naturais, como estabeleceu a publicização das águas como um dos seus fundamentos, ao teor do Art. 1º, I, acima mencionado. Vale reforçar que a água é um bem de uso comum do povo, bem ambiental, portanto, público, sujeito à outorga para seu uso. Entretanto, nem sempre a lei é cumprida, especialmente pela carência de uma educação ambiental focada na conscientização.

Para Paulo Affonso Leme Machado (Direito Ambiental Brasileiro, 2002):

 

" o domínio público da água não transforma o Poder Público Federal e Estadual em proprietário da água, mas o torna gestor desse bem, no interesse de todos. O ente público não é proprietário, senão no sentido formal ( tem poder de autotutela do bem), na substância é um simples gestor do bem de uso coletivo".

 

Machado, ainda aborda algumas conseqüências ante a aplicabilidade do fundamento de que a água é um bem de uso comum do povo, quais sejam:

 

"o uso da água não pode ser apropriado por uma só pessoa, física ou jurídica, com exclusão absoluta dos outros usuários em potencial; o uso da água não pode significar a poluição ou agressão desse bem; o uso da não pode esgotar o próprio bem utilizado;e a concessão ou a autorização (ou qualquer tipo de outorga) do uso da água deve ser motivada ou fundamentada pelo gestor público".

 

Embora seja um recurso natural renovável, a água é um recurso finito, posto que não atenderá perpetuamente a ilimitada e crescente necessidade humana. Ou seja, sua renovação cíclica não acompanha a crescente utilização da água pelo ser humano.

O Brasil possui aproximadamente 11% da água doce disponível, em nível mundial e 53% da água doce do continente Sul Americano. Mesmo assim, apresenta sérios problemas de baixa disponibilidade de água em alguns estados, quais sejam: Pernambuco, D. Federal, Paraíba, Sergipe, Alagoas e Rio Grande do Norte. O quadro apresentado por estes estados não configura "estresse hídrico" que ocorre quando a disponibilidade de água por habitante ao ano é inferior a 1.000 e superior a 500 m3/habitante/ano ou escassez de água que ocorre quando a disponibilidade habitante ano é inferior a 500 m3/habitante/ano.

Tendo em vista a escassez em nível mundial a água tornou-se recurso natural dotado de valor econômico, portanto, passível de cobrança. A valorização econômica da água deve levar em conta o preço da conservação, da recuperação e da melhor distribuição desse bem. A cobrança objetiva reconhecer a água como um bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, conforme dispõe o artigo 19, I, da Lei 9.433/97.

Embora a utilização da água seja objeto de cobrança, a Lei, isenta de pagamento determinados usuários, ou seja: pequenos núcleos rurais, derivações, captações e acumulações de água e ainda lançamento de efluentes considerados insignificantes, de acordo com o artigo 12, § 1º. A utilização de água para satisfazer as necessidades básicas da vida, ou melhor, dessedentação, higiene e cozimento dos alimentos também é isenta de pagamento, desde que, a pessoa vá abastecer-se diretamente à fonte (MACHADO, 2002).

A água é essencial ao ser humano e a toda atividade antrópica quer seja comercial, industrial, agrícola, recreativa, esportiva. Em decorrência, um dos pilares da PNRH é a gestão dos recursos hídricos visando os usos múltiplos, ou seja, uso urbano, industrial, geração de energia elétrica, navegação, lazer e irrigação.

É imprescindível que a gestão viabilize os usos múltiplos, haja vista, a complexa e infinita cadeia de usuários e necessidades. Da mesma forma é imprescindível que a gestão tenha por fundamento a sustentabilidade, para assegurar a atual e futuras gerações, a necessária disponibilidade de água.

Assim sendo, o Poder Público responsável pela concessão de outorgas está proibido de conceder outorgas que favoreçam um uso em detrimento dos demais. Pois as outorgas concedidas em oposição ao interesse público estão sujeitas à anulação ou administrativa, pois ofendem o princípio da gestão visando os usos múltiplos adotado pela PNRH.

Em casos de escassez, o consumo humano e a dessedentação de animais devem ser priorizados. Entende-se por consumo humano a satisfação das primeiras necessidades da vida, tais como: água para beber (dessedentação), preparo de alimentos e higienização. Presente a escassez, cumpre ao órgão público responsável pela outorga dos direitos de uso da água, suspender parcial ou totalmente as outorgas que prejudiquem o consumo humano e a dessedentação de animais, de acordo com o Art. 15, V, da Lei 9.433/97.

 

 


PROBLEMA

 

O estudo-problema surge a partir do momento em que a água fornecida pelo Distrito de Irrigação do Gorutuba tem sua qualidade comprometida. Estudos preliminares, realizados pela EMATER e ISEJAN, apontaram que o caso se agrava devido à comodidade ao uso desse recuso, e como agentes diretos do problema, destacam-se as mulheres.

A rede de canais do DIG possui em suas margens e extensão, residências rurais que são beneficiadas pelo projeto. O uso errôneo das águas para lavagem de roupas, vasilhas, higienização, etc, traz, consequentemente, problemas à saúde da população (doenças de pele, gastrintestinais, etc.), a depreciação acelerada dos equipamentos públicos e particulares (motores, bombas, tubulações, etc.), a perda da qualidade dos solos, da água e do meio ambiente (alterações fisioquímicas e orgânicas), e respectivamente, comprometendo sua própria sustentabilidade.

Historicamente foram tomadas algumas medidas para solução dos eventos, porém, as ações não alcançaram efetividade. A instalação de uma lavanderia coletiva não despertou interesse das lavadeiras. O deslocamento para algumas chega a 12 km. Outras medidas apontadas foram o cercamento do canal, e/ou sua conversão para tubos, porém os custos extrapolam qualquer orçamento.

 

 


OBJETIVOS

 

OBJETIVOS GERAIS

 

Nossa proposta de trabalho de Educação Ambiental para ensino e formação de educadores, tem o objetivo de contribuir com desenvolvimento sócio-educativo, individual e coletivo, agindo como ferramenta de mitigação, buscando a restauração da qualidade e sustentabilidade da água, através da conscientização ambiental, a participação popular, e a integralização entre os agentes envolvidos.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

·        Apresentação de método para formação de equipe multidisciplinar;

·        Abordar a metodologia do diagnóstico rural participativo;

·        Apresentar programa pedagógico de educação ambiental, para integralização e desenvolvimento na área do DIG;

·        Inferir à cerca da viabilidade econômica e social do projeto com base em dados extraídos por geoprocessamento.

 

 


METODOLOGIA

 

Através da “Pesquisa-Ação”, (THIOLLENT. 1980), com foco nas pessoas e famílias, em especial no comportamento individual e sua relação com o meio, somada a uma abordagem universal entre coercibilidade e incoercibilidade, dentro da “Pedagogia do Projeto”, (REIGOTA, 2009), o uso de princípios do “Diagnóstico Rural Participativo”, (VERDEJO, 2006), voltado à Educação Ambiental, seria apontado como norte à construção da consciência social, a participação, e a ampliação de conhecimentos e competências. Além dessas observâncias e métodos, paradoxalmente, a equipe multidisciplinar e participantes, agiriam como mentores ao tratamento do problema, quantificando e qualificando seus resultados através de dados comparativos aos índices de desenvolvimento humano (IDH), local.

Para o desenvolvimento da pesquisa-ação, adota-se o método apresentado pelo professor José Francisco de Melo Neto1, abordando, necessariamente, os seguintes momentos:

 

1.      Preparação do investigador: aproximação do investigador e população local, através de reuniões de/com grupos e/ou pessoas, previamente contatadas na comunidade, e participantes da equipe multidisciplinar, momento onde são expostos todos os problemas relativos ao diagnóstico e iniciados estudos, à partir de questionários que voltam aos que estão presentes nas reuniões, assim buscando a percepção e modo que a comunidade perceba e analise sua realidade.

2.      O investigador e a comunidade: nessa fase são definidos, aleatoriamente, os domicílios para aplicação de questionários, da qual serão extraídos dados e amostras, de modo a quantificá-los e qualifica-los para efeito comparativo de cenários presentes e futuros.

3.      Sistematização das informações: A sistematização e tabulação dos dados têm o objetivo de proporcionar a reflexão dos envolvidos no processo de diagnóstico e população local.

4.      Análise e interpretação dos dados: Nesse ponto, com apresentação dos dados, a reflexão e diálogo nortearão as respostas para resolução dos problemas.

5.      Avaliação: Esta deve estar envolvida desde a preparação do pesquisador até as técnicas de avaliação da pesquisa, onde esse processo é uma constante até o fim das atividades.

 

Seguindo os princípios do Diagnóstico Rural Participativo (DRP), modelo apresentado por Verdejo, 2006, pretende-se desenvolver paradoxalmente ao projeto pedagógico:


Autor: kened soares


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