O CONVÍVIO COM OS AVÓS



Até por experiência própria, posso atestar a respeito da importância dos avós na criação e educação das crianças dos tempos atuais. Diante do fato correto e irreversível de que hoje em dia, tanto o pai quanto a mãe lutam para abrir os próprios caminhos e buscam construir suas próprias carreiras, na grande maioria das famílias brasileiras, os cuidados com as proles ficaram a cargo dos avós.

 

Eu, além dos três netos, tenho ainda afilhadas e sobrinhas-netas com as quais tenho contato quase que diário e que, ao menos três ou quatro vezes por mês, preciso levar para consultas médicas. Embora eu saiba que a influencia do capitalismo com seu consumismo predatório é avassalador e irresistível, em todas elas estou sempre tentando inocular o germe do amor   à natureza e lhes falando sobre uma palavra bastante esquecida em tempos de acentuado hedonismo e individualismo: a solidariedade.

 

Embora saiba que possivelmente elas irão a sucumbir diante de todas as influencias nefastas que acabei de descrever, tenho certeza de que num belo dia, emergirá em seus espíritos, a lembrança daquele velho senhor que as levava para tocar, sentir e distinguir o odor da cada plantinha que havia no quintal, que lhes falava do respeito aos animais que ele considerava superiores à espécie humana e que lhes dizia que somos apenas um grãozinho insignificante na vastidão do universo. E quando isso ocorrer, diante do que estará acontecendo com o planeta em um breve futuro por culpa do próprio homem, é certo que elas irão me dar razão. Afinal, a experiência não tem preço, principalmente quando se viveu de forma intensa e com paixão pelas idéias e pelo conhecimento.

 

Pois acho que, em uma época em que a desagregação das famílias tem dado origem a uma serie de conseqüências danosas para os nossos jovens, é terrível constatarmos que existem pais ou mães que, após a separação ou divórcio, acabam tentando tirar os filhos do convívio, não apenas do ex-cônjuge, mas também dos avós da outra linhagem. E ressalte-se que eles, na maioria das vezes, não têm culpa alguma pela ruína do casamento.

 

Muitas vezes, nem precisa haver a separação. Basta uma simples picuinha, uma divergência de somenos importância e pronto: os pais tentam cortar esta importante fonte de afetividade que é o contato com os avós.

 

Felizmente, manifestando o entendimento de que o direito de visita dos avós para com os netos é admitido, com vista ao fortalecimento das relações familiares e saudável constituição afeto-emocional da criança, a 7ª Câmara Cível do TJRS reformou decisão de primeiro grau, regulamentando as visitas de avós ao neto, que não podiam ver por impedimento imposto pela mãe da criança que os havia proibido de conviverem com seu único neto, desde o primeiro semestre do ano de 2006, quando tiveram um desentendimento com ela.

 

Segundo o relator, desembargador André Luiz Planella Villarinho, reconhecer o direito de visitas dos avós aos netos, solidifica o vínculo afetivo e familiar que deve existir entre os mesmos, para a saudável formação da criança.

 

De acordo com o voto, “um dos primórdios do Direito de Família seria preservar, tanto quanto possível, as relações familiares, respeitando os vínculos de parentesco ou de afetividade”. Ele entendeu que a regulamentação do direito de visita, assim como todas as questões que envolvem os menores de idade, deve preservar os direitos da criança e do adolescente.

 

O entendimento do colegiado foi no sentido de que "o estado de beligerância existente entre os autores com os pais da criança não pode, por si só, servir de obstáculo ao direito de visitas, ao princípio de não se admitir a extensão da desinteligência para o menor, que não deve sofrer ‘consequências’ com atitudes reprováveis dos adultos, que venham a prejudicar sua formação familiar.”

 

As partes foram convidadas pelo desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves a "uma profunda reflexão e a transformarem o sentimento de mágoa em sentimento de perdão, de solidariedade, de fraternidade e de amor".

 

Já o desembargador Ricardo Raupp Ruschel, em seu voto, sugeriu que "pelo menos as visitas iniciais sejam feitas pelo sistema terapêutico, por meio de um acompanhamento de assistente social ou psicólogo, apenas para evitar que a animosidade existente na família reflita na situação do menino".

 

Para nosso alívio, ainda temos o poder judiciário para nos agarrarmos como se fosse uma tábua de salvação, principalmente quando dele emanam decisões como essa, em que impera o bom senso e a equidade, amenizando o alto grau de individualismo que acarreta esta litigiosidade que está impregnando praticamente todas as relações humanas, principalmente aquelas que se referem à vida familiar.

 

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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Autor: Jorge André Irion Jobim


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