Violência Infantil - Revisão Bibliográfica



Este artigo teve o objetivo de verificar os motivos do aumento da violência na infância e adolescência. Para isso, será feita uma pesquisa bibliográfica sobre o tema proposto. Assim, foi discorrido sobre a cidadania da criança, os crimes praticados por crianças e adolescentes e mostrado como a violência infantil tem acontecido no Brasil. Concluiu-se que a criança cresce num ambiente hostil, com falta de oportunidades, tanto para uma boa educação, quanto para um bom trabalho, e é cobrado pelos pais a trabalhar, ajudar nas despesas e levar comida para casa. Muitos não conseguem encontrar um emprego que o remunere suficientemente, pois encontra preconceito e é estigmatizado. Eles não puderam estudar num bom colégio, têm que trabalhar para ajudar os pais, e com isso, acabam abandonando os estudos, pois percebem que não tem futuro mesmo. As drogas e o tráfico são, muitas vezes, opções de dinheiro fácil. Esse é o início de tudo. É através das drogas que os outros delitos acabam sendo cometidos e a violência infantil se inicia.

1 INTRODUÇÃO

As condições de desamparo nos termos políticos, sociais e educacionais, arrastam inúmeras crianças e jovens para a criminalidade e para a violência, todos os dias, pela falta de oportunidades que nem mesmo o direito constitucional de freqüentarem uma escola poderá lhes garantir.

Presume-se que o mercado de trabalho, cada vez mais exigente, dificilmente irá absorver jovens que saem de uma instituição de ensino considerada inferior em relação às demais.

O desânimo que contamina grande parte dos jovens em condições desprivilegiadas financeiramente, limita suas expectativas de ingressarem num mercado de trabalho mais promissor por falta de capacitação já que, estes, abandonam a escola por não mais acreditarem nela ou, pela necessidade de, precocemente, ingressarem num mercado informal de trabalho, a fim de sobreviverem e/ou fortalecerem a renda per capta familiar. Muitos ficam revoltados com sua situação e acabam partindo para a criminalidade.

Dessa forma, este artigo tem o objetivo de verificar os motivos do aumento da violência na infância e adolescência. Para isso, será feita uma pesquisa bibliográfica sobre o tema proposto.

2. A CIDADANIA DA CRIANÇA

Vivemos numa sociedade que prefere ignorar sua própria realidade a tentar solucionar seus problemas.As injustiças sociais estão entre esses problemas, porém, delegamos qualquer responsabilidade ao Estado, ignorando nossa própria cidadania atribuída de direitos e deveres.

Considerando que tais injustiças se refletem, diretamente, sobre a nossa realidade, concebe-nos, então, o dever de participar ativamente para mudarmos este quadro de miséria, tão nocivo à sociedade, que remete às ruas milhões de crianças e adolescentes que, a seu modo, lutam pela sobrevivência com as ferramentas que utilizamos contra elas, ou seja, a ignorância, o descaso, a agressividade, o preconceito e a negação de seus direitos.

Darlan (1998, p. 91) afirma que "uma criança é credora de direitos, cuidados, respeito, carinho, dedicação, prioridade. Quando esses direitos são respeitados, a criança cresce sadia e se torna um cidadão, que corresponderá ao que dele se espera para um sadio convívio social".

Crianças dever sem tratadas como crianças, em qualquer lugar, independente de cor, sexo, idade, credo ou posição social, e existem direitos legais que as protegem. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, as asseguram disso.

As características de formação ética e de conduta moral perpassam-se e transformam-se, de acordo com a realidade de cada indivíduo, ou seja, os direitos são iguais para todos, porém, a abrangência desses direitos é direcionada apenas para aqueles que tiveram o privilégio de se enquadrar no perfil que a sociedade, hipocritamente, aceita.

Darlan (1998, p.114) preconiza que "ainda há pessoas que acreditam que crianças e bandidos são palavras capazes de convergirem. Não há criança infratora e sim criança que reage à violência com práticas violentas, dentro do princípio universalmente aceito de legítima defesa".

Deste modo, reforça-se a percepção de atitudes e pensamentos preconceituosos de uma sociedade que nega a oportunidade desses jovens e crianças, a conquistarem uma colocação digna dentro de um espaço que também é deles.

Rotulações do tipo "trombadinhas", "pivetes", "delinqüentes", são comuns, e, com isso, definitivamente, os colocamos à margem, condenando-os como se fôssemos juízes, capazes de julgar a reação daqueles que, muitas vezes, estão lutando pela própria sobrevivência, esquecendo-se da enorme dívida social e democrática que o Estado tem para com uma parcela da população, já que direitos constitucionais como trabalho, saúde, moradia e educação, normalmente, não são respeitados.

Muitos destes preconceitos atribuem-se ao poder persuasivo da imprensa, que conduz a mentalidade da população através de notícias, induzindo à generalização do conceito de bandidagem e criminalidade.

Foucault (1982) escreveu exatamente sobre o papel destinado à imprensa, já no século XIX: estabilizar certezas e sentidos.Sobre a delinqüência e sua ameaça à geração e preservação da riqueza originada da capitalização não só da burguesia, mas também da classe popular, diz ele:

Foi absolutamente necessário constituir o povo como um sujeito moral, portanto separando-o da delinqüência, portanto separando o grupo de delinqüentes, mostrando-os como perigosos não apenas para os ricos, mas também para os pobres, mostrando-os carregados de todos os vícios e responsáveis pelos maiores perigos.Desde o nascimento da literatura policial e da importância, nos jornais, das páginas policiais, das horríveis narrativas de crimes. (FOUCAULT, 1982, p.133).

Grande parte da sociedade, impulsionada pelo medo, prefere, simplesmente, considerar a hipótese de condenar os menores infratores, exigindo como providência do Estado sua internação nos institutos de disciplina, a lhes oferecer uma oportunidade de educação e trabalho digno.

Este tipo de atitude se mostra lamentável, já que os institutos de disciplina, atualmente, não estão aptos a reinserir estes jovens na sociedade.Diversas denúncias de maus tratos são divulgadas por ex-internos e por alguns setores da imprensa, nos levando a crer que nada ficam a desejar para os presídios tradicionais.

Os funcionários indicados para a função de educar estes jovens são carcereiros, ou seja, trabalhadores comuns, muitas vezes contaminados pelos preconceitos, e que não recebem nenhum tipo de preparo para lidarem com determinadas situações de violência e reagindo com agressividade a qualquer indício de rebeldia.Sem contar com a falta de apoio psicológico para estes trabalhadores

Tirando o empenho de alguns Projetos Sociais, ONG's e Fundações, que lutam por estes menores, desenvolvendo trabalhos primorosos e eficazes de ressocialização, podemos afirmar que, se estes jovens dependessem de grande parte da sociedade e do próprio Estado, os mesmos ficariam, definitivamente, à mercê do descaso absoluto.

Existem duas vertentes sobre o futuro destes menores, a primeira é o pouco investimento em educação pedagógica atribuída aos internos, e a segunda é a falta de qualidade no ensino a eles oferecido.Quando estes voltam para as ruas, se defrontam com um mercado competitivo, sentem-se despreparados e ainda precisam encarar o preconceito racial ou social, com o agravante de, agora, serem considerados ex-presidiários.

Se existe preparação para algum ofício, na verdade, não há preocupação no sentido de promover educação ou formação profissional que possibilite à criança se manter quando sair da instituição.

Além disso, a relação da "pedagogia" instituída com o trabalho (cuidar dos afazeres cotidianos necessários ao andamento da instituição ou como medida de punição), transforma-o numa espécie de castigo, como observa Pellegrino (1985, p.155), acaba por produzir uma inversão na medida em que "a instituição pune transformando em castigo alguma coisa que pode ser a própria possibilidade da solidariedade, do ser humano se resgatar, diferenciar e exercer sua singularidade".

O castigo, como diz Foucault (1989), a arte dos efeitos, tem como objetivo impedir que o crime seja imitado, servindo como prevenção.O essencial da pena não consiste em punir; o essencial é corrigir, reeducar, curar.Esta reeducação ou disciplina está fundada na submissão e humilhação pelo castigo corporal.

Mas podemos, sem dúvida, ressaltar esse tema geral de que, em nossas sociedades, os sistemas punitivos devem ser recolocados em uma certa "economia política" do corpo: ainda que não recorram a castigos violentos e sangrentos, mesmo quando utilizam métodos "suaves" de trancar ou corrigir, é sempre do corpo que se trata – do corpo e de suas forças, da utilidade e da docilidade delas, de sua repartição e de sua submissão. [FOUCAULT, 1989, p.21; p.27-28]

Aliado a falta de formação profissional, a instituição não prepara para vida longe de seus muros.As crianças se institucionalizam, adquirindo um compreensível medo do mundo fora do internato.

3 CRIMES PRATICADOS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES

No Brasil, a questão das desigualdades se reporta ao seu próprio descobrimento, época em que os europeus já desembarcaram em solo brasileiro, utilizando-se da força para escravizar e explorar povos que consideravam como sendo raças inferiores, iniciando o longínquo e árduo processo de desigualdade.

Sendo assim, os processos produzidos na articulação das diferenças culturais atravessam uma longa jornada de exploração e imposição de poder.

Não há como precisar quando e como começou a grande incidência de crimes praticados por crianças e jovens, porém, o retrato da desigualdade no Brasil é um fato histórico e indiscriminado, que jamais isentou qualquer indivíduo do abuso e da exploração devido sua faixa etária.

Segundo Londoño (1991) a palavra "menor" passou a ser utilizada com mais freqüência no vocabulário jurídico brasileiro a partir do fim do século XIX e começo do XX e, até hoje, este conceito se refere e indica a criança e o adolescente que está em estado de abandono e marginalidade, definindo, ainda, sua condição civil e jurídica, interferindo diretamente sobre sua condição de cidadania.

Os atos violentos praticados por crianças e adolescentes vêm sendo descritos no país desde o século XIX.Em 1830, o Código Criminal do Império recomendava internação em "casa de correção", a menores de 14 anos que tivessem cometido – com discernimento – atos indesejados pela sociedade (RIZZINI, 1993).Publicações e periódicos do fim deste século apontavam as ruas das grandes cidades brasileiras como espaços povoados por crianças pobres, "vadias", que incorriam em delitos como furtos e roubos e eram presos em cadeias públicas como criminosos comuns (LONDOÑO, 1991).

Após muitos debates e alterações, finalmente, em 1990, promulgou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, fruto da ratificação da Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU), que passou a considerar a população infanto-juvenil como sujeito de direito e merecedora de cuidados especiais e proteção prioritária.

O ECA considera que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos que cometem crime ou contravenção penal.A estes jovens não podem ser perpetradas penas, e, sim, medidas sócio-educativas de advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade, internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas que visem ao acompanhamento do infrator na família, escola, comunidade, serviços de saúde etc.

Legalmente o ECA foi a primeira legislação a definir o que vem a ser criança e adolescente.Outros Códigos anteriores falam de menores abandonados ou delinqüentes.

Autores como Cruz-Neto e Minayo (1994) mostram como os pobres são as principais vítimas deste processo, por fazerem parte de um processo de aniquilamento, de exclusão e de eliminação de grupos sócio-econômicos e culturais considerados "marginais", "supérfluos" e "perigosos":

Vai se construindo no país um senso comum de que temos um excesso de população (pobre), economicamente supérflua e socialmente sem raízes, candidata à delinqüência e, portanto, sem utilidade numa sociedade competitiva que aspira às riquezas da civilização e à modernidade (CRUZ-NETO; MINAYO, 1994 apud OLIVEIRA; ASSIS, 1999, p. 1).

A medida de internação é aquela que coloca o infrator sob custódia do Estado, privando-o de liberdade total ou parcial. Esta medida somente pode ser aplicada pelo juiz, em caso de infração cometida por meio de grave ameaça ou violência à pessoa e no caso de reincidência de ato infracional grave. Não há previsão de tempo para a internação, contudo, a permanência do jovem nesse estabelecimento não pode ultrapassar o prazo de três anos, devendo ser a mesma avaliada a cada semestre.A libertação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

4 VIOLENCIA INFANTIL

As crianças e adolescentes, atualmente, estão cada vez mais violentos e isso é um problema para a sociedade brasileira. Estas crianças e jovens, cada vez mais considerados perigosos para a população são freqüentemente internados ou detidos em instituições correcionais.

A medida de restrição de liberdade tem sido utilizada para o enfrentamento desta questão, sendo que, muitas vezes, não se obtém nenhuma melhora em seus atos, pois, muitas vezes, saindo desses internatos, cometem as mesmas infrações, ou até piores. Entretanto, muitas atividades sócio-educativas podem proporcionar ao menor infrator uma formação melhor, uma preparação para o trabalho fora da instituição, conjugada com o ensino, pois ele também é primordial.

Segundo Foucault (1987, p. 99), "A lei se reforma, vem retomar um lugar ao lado do crime que a violara. O malfeitor, em compensação, é separado da sociedade. Deixa-a (...) numa cerimônia de luto. A sociedade que recuperou suas leis perdeu o cidadão que a violara".

Assim, fica patente que a separação do indivíduo da sociedade, por si só, não recupera o cidadão. Somente faz com que conviva com outros iguais ou piores que ele próprio, aprendendo delitos que antes não conhecia.

Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em 1990 (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1991), passou-se a considerar crianças e adolescentes como merecedores de cuidados e proteção.

As crianças e adolescentes têm no Estatuto da Criança e do Adolescente uma garantia de direitos fundamentais que são obrigatórios por lei. Os direitos humanos são garantidos também pela Organização das Nações Unidas e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos das Organizações dos Estados Americanos (OEA)[1], que em fevereiro deste ano veio para o Brasil fazer uma fiscalização nas instituições corregionais para menores infratores.

A Corte Americana de Direitos Humanos determinou que o Brasil deveria tomar medidas que:

-impedissem rebeliões,

-punissem os responsáveis pelas práticas de tortura e maus tratos,

-impedissem os internos de ficarem vários dias nas celas submetidos a maus tratos,

-reduzissem a quantidade de jovens nas unidades,

-separassem os internos conforme a idade,

-compleição física e delito cometido,

-garantissem o atendimento médico a todos os adolescentes.

-realizassem supervisão periódica das condições de detenção e do estado físico e emocional dos internos, e

-informassem à Corte, a cada dois meses, as medidas adotadas para cumprir as medidas determinadas.

Isto ocorreu porque o que a Corte Americana de Direitos Humanos presenciou que os menores infratores passavam por tortura, falta de higiene, alimentação insuficiente, os adolescentes eram mantidos em regime prisional, com ausência de atividades educativas e de atendimento médico e psicológico suficientes. A desatenção médica foi o delito mais grave encontrado durante as quatro visitas feitas à Febem, como também a ausência de atividades sócio-educativas que foi criticada pelo relatório.

Assim sendo, fica nítido que a ausência de uma atividade sócio-educativa é uma rotina. Viver trancado dentro de selas, como um presídio, somente pensando em fugir dali ou fazer rebeliões, não vai ajudar esses jovens a voltar para a sociedade de uma maneira digna.

Os internos da Febem de São Paulo, por exemplo, são submetidos à tortura sistemática, que inclui a utilização de tortura e maus-tratos como forma de controle e contenção, e é defendido por autoridades que alegam a suposta periculosidade e agressividade dos adolescentes, além do suposto clamor popular por segurança. (DHNET 2009)

Silva et al (2003) diz que as instituições ainda estão sob uma forte concepção repressiva, com superlotação, falta de capacitação dos trabalhadores, casos de extrema violência, episódios de rebeliões e mortes, deficiente assistência médica e odontológica, medicalização, e ainda precária escolarização.

Nota-se que, apesar do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), fornecer as garantias de direitos fundamentais, e estar no século XXI, as instituições continuam agindo como se estivessem na época colonial.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8069/90) tem como pilar a elevação da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, cidadãos titulares de direitos e obrigações, respeito às suas peculiares condições de pessoa em desenvolvimento. O Estatuto também fornece mais um direito a esses menores: o direito à profissionalização. Sendo assim, é obrigação do Estado respeitar o menor como pessoa em desenvolvimento, devendo ser ressocializado com a sociedade tendo, para isso, que fornecer um apoio sócio-educativo.

O trabalho é um tipo de atividade educativa, sendo que o adolescente deveria ser preparado para uma profissão fora da instituição e assim, pudesse ter a oportunidade de usufruir de uma vida fora da marginalidade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente considera que os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, pois não podem ser perpetradas penas e sim medidas sócio-educativas de advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade, internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas que visem ao acompanhamento do infrator na família, escola, comunidade, serviços de saúde etc.

Programas que atuem sobre a capacidade do jovem aprender, permanecer e apreciar a escola são fundamentais para a redução da infração juvenil. Assim sendo, o adolescente ou criança que cometer infrações devem ser ressocializados, de alguma forma, até a idade de 18 anos, sendo considerados até então como imputáveis.

As políticas públicas devem dar toda a forma de assistência sócio-educativa e investir na ressocialização dos jovens que, na maioria das vezes, são originários de famílias pobres, com história de exclusão social e convivência com violência, drogas e armas.

A convivência nas instituições se tornou apenas uma etapa de aprendizado do crime e é necessário que ela se torne uma etapa de ressocialização de jovens. A maioria dessas instituições têm recursos humanos e materiais muito precários, sendo que grande parte dos profissionais que trabalham nessas instituições agem com desrespeito e violência com os jovens infratores. Por seu lado, a sociedade continua solicitando medidas de repressão e se omitindo na luta pela melhoria da qualidade do atendimento público oferecido a estes menores.

 

5 CONCLUSÃO

Concluiu-se que o jovem cresce num ambiente hostil, com falta de oportunidades, tanto para uma boa educação, quanto para um bom trabalho, e é cobrado pelos pais a trabalhar, ajudar nas despesas e levar comida para casa. Muitos não conseguem encontrar um emprego que o remunere suficientemente, pois encontra preconceito e é estigmatizado. Eles não puderam estudar num bom colégio, têm que trabalhar para ajudar os pais, e com isso, acabam abandonando os estudos, pois percebem que não tem futuro mesmo. As drogas e o tráfico são, muitas vezes, opções de dinheiro fácil. Esse é o início de tudo. É através das drogas que os outros delitos acabam sendo cometidos e a violência infantil se inicia.

6 REFERENCIAS

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema penal máximo x cidadania mínima: códigos da violência na era da globalização.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

CHAUÍ, Marilena. Sobre o medo: sentidos da paixão.Org. Adauto Novaes.São Paulo: Companhia das Letras, 1999

CRUZ-NETO; MINAYO, 1994. In: OLIVEIRA, Maruza B.; ASSIS, Simone G. Os adolescentes infratores do Rio de Janeiro e as instituições que os "ressocializam": a perpetuação do descaso. Cad. Saúde Pública vol.15 n.4 Rio de Janeiro Oct./Dec. 1999. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X1999000400017&lng=in&nrm=iso&tlng=in> Acesso em 19 nov. 2009.

DARLAN, Siro. Da infância perdida à criança cidadã. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris Ltda, 1998.

DHNET.Disponívelem:http://www.dhnet.org.br/dados/relatorios/dh/br/jglobal/jglobal2000/destruindofuturo.html > Acesso em 16 nov. 2009.

FALEIROS, V. P. Infância e processo político no Brasil. In: PILOTTI, F.; RIZZINI, I. (orgs.). A arte de governar crianças:a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. Rio de Janeiro: Instituto Interamericano Del Nino, Editora Universitária Santa Úrsula, Amais livraria e Editora, 1995.

FOUCAULT, Michel. Ciência e Saber: a trajetória da arqueologia de Foucault. Rio de Janeiro, Ed. Graal, 1982

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: história da violência nas prisões. Petrópolis: Vozes. 1987.

LONDOÑO, F. Torres. A origem do conceito Menor. In: PRIORE, M. D. (org.). História da criança no Brasil. São Paulo: Contexto, 1991.

MINISTÉRIO da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde. 1991.

PASSETTI, E. O que é menor. 3ª ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1985.

PASTANA, Débora Regina. Cultura do medo: reflexões sobre violência criminal, controle social e cidadania no Brasil. São Paulo: Método, 2003.

PILETTI, N.; PILETTI, C. Filosofia e história da educação. São Paulo: Ática, 1988.

PILOTTI, F.; RIZZINI, I. (orgs.). A arte de governar crianças:a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. Rio de Janeiro: Instituto Interamericano Del Nino, Editora Universitária Santa Úrsula; Amais livraria e Editora, 1995.

PINHEIRO, Paulo Sérgio. (org.) Crime, violência e poder. São Paulo, Brasiliense, 1983.

RIZZINI, Irene. A Criança no Brasil hoje. RJ: Univ. Santa. Ursula, 1993.

SILVA, Enid R.; GUERESI, Simone. Adolescentes em conflito com a lei: situação do atendimento institucional no Brasil. Texto para discussão nº. 979. Brasília: Ipea, 2003.

ZALUAR, Alba. Violência e crime. InMICELI, Sergio (org.). O que ler na ciência social brasileira. São Paulo: Sumaré, 1999.




Autor: Graciele Seki


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