Da Bispa e do seu Apóstolo



Ninguém está acima da lei. A Constituição Federal assegura o exercício de qualquer religião ou culto, etc... cabe ao Poder Público,no entanto, fiscalizar- e coibir para que os fiéis não sejam extorquidos em suas doações. 




Ao ler hoje a NOTA publicada pelo porta-voz da 'Igreja' Renascer em defesa de seus líderes(que se dizem 'espirituais'), verifiquei que os argumentos usados carecem do supedâneo não só das leis, como da Verdade .

Afirmar que a senhora bispa e seu digníssimo apóstolo (a latere: o 'apóstolo é da 'bispa' ou da igreja?)... bem, gostaria apenas de entender. Retorno: o porta-voz afirmar: (sic) ...cumpriram prisão injustamente nos Estados Unidos"... é, no mínimo desconhecer que aquele país considera ilegal a entrada de dinheiro sem que o mesmo seja declarado. 
Tampouco pode o 'casal bispa-apóstolo' alegar o desconhecimento da lei:
1 - por que de nada valeria. Ninguém pode declarar desconhecer a lei.  E isto ocorre em quase todos os países do mundo;
2 - o referido par, dessa proibição tanto  sabia, que tentou ludibriar a alfândega americana (vale dizer: o governo dos Estados unidos) escondendo a quantia divulgada pelos jornais dentro da Bíblia, na mochila do filho, etc...

Portanto, contrariamente do que imagina o ilustre porta-voz-ministro-da-cumunicação, a pena que lá cumpriram foi fundamentada nas leis daquele país e foi cumprida conforme determinou a Justiça americana.  

Referentemente à decisão correta do ínclito Juiz Fausto de Sanctis, foi pelo fato de que a legislação brasileira tipifica como crime a evasão de divisas- e foi isso que o casal espiritual fez, ao levar o dinheiro clandestinamente para os Estados Unidos. Lá foram julgados, condenados, apenados por tal crime e cumpriram a prisão decretada pelo juiz do feito.

Já aqui, a evasão de divisas é crime e, como tal, cabe ação e, no caso, condenação e a respectiva pena a ser cumprida. Assim o determina a legislação pátria.

São dois Estados independentes, o Brasil e os Estados Unidos da América do Norte. O Brasil proíbe a saida de dinheiro como estava o casal a fazer, enquanto os Estados Unidos proibe que o dinheiro entre em seu território sem que seja declarado. Ponto pacífico.  

Por outro lado, se, é verdade o  que afirma o porta-voz: (sic) "Devemos lembrar que se todas as acusações que apontavam erros do Apóstolo Estevam e da Bispa Sônia aqui no Brasil foram arquivadas"...  

Confesso desconhecer tal fato.
Todavia, tudo leva a crer que o ilustre senhor está a referir-se a outros 'erros' e a outras 'acusações' (são muitas...) que pesavam contra o casal.

"Evasão de divisas" só pode ser assim tipificada, quando esta efetivamente ocorre( pode soar acaciana esta minha asserção, mas foi o que ocorreu: a família espiritual foi literalmente apanhada com a boca na botija, ou melhor: descobriu a alfândega americana quais as botijas nas quais esconderam o dinheiro(1) .
Não há como negar. Contra fatos não há argumentos.

Não ma parece que nosso Supremo Tribunal possa desconsiderar  fatos,  'esquecer' que não houve evasão fiscal, tendo em vista o precedente- base para a tipificação que foi a saída ilegal dos dinheiros e a subseqüente apreensão dos valores pela alfândeca americana.  

Apesar de muitas decisões de triste lembrança de nossa Corte Maior, se decidir que o casal religioso é inocente e que estava a levar os dinheiros para fins outros (quem sabe comprar panetones para os pobres americanos???)... estará, então, a cometer mais um inaceitável erro, além de confirmar a influência que tem tido o Presidente da República em muitas de suas decisões.

Esta minha assertiva é resultante do fato de que demonstrei por diversas vezes, a inexistência da independência entre os Poderes. O que envergonha a todo e qualquer cidadão de bem.  

Além do mais, a lei é para todos, assim, o Princípio da Isonomia há que ser respeitado.
Ou será que a lei é só para os mais desfavorecidos e os ricos bispos, pastores, apóstolos, diáconos, etc... serão tratados de maneira diferente, pois à custa de seus fiéis têm muito dinheiro mesmo para contribuir nas campanhas eleitorais?

O Macedo, cá está solto e livre, mesmo sendo (ele e mais alguns )acusados de lavagem de dinheiro nos Estados Unidos...
A bispa e seu apóstolo (ou da Renascer, tanto faz. Dá na mesma), há poucos dias foram fotografados rindo junto com Lula... quem ri, está feliz, não lhes parece?  

Pelo andar da carruagem, sendo um direito do casal espiritual recorrer, mesmo com todas as provas existentes possam ser até inocentados.
Sei... foge da Lei , da Lógica e da Ética....

Fossem eles um casal de ladrões de galinhas e assim agissem para alimentarem-se, seria, certamente diferente. Mesmo nossa Le Penal Substantiva (leia-se Código Penal), tipificando tal furto como "famélico", muito possívelmente seriam julgados e condenados, Sofreriam toda a espécia de abuso em nossas infectas prisões e de lá sairiam com doutorado e PHD em criminalidade.


Escreveu ainda o respeitável porta-voz: (sic): ... Isso nos leva como Igreja a pensar mais uma vez que estamos sendo alvos de perseguição"...


Está ele a preparar o terreno para, em caso de seus  aspirantes a angelicais seres, perderem  o recurso que informou será impetrado, invocarem Nossa Lei Maior, no sentido, justamente, de dizerem ser discriminados  em razão de religião... 


Finalizo, fazendo uma observação de cunho pessoal.

O nome do Senhor foi escrito e indevidamente.

Lembro que Jesus, enraivecido frente aos atos de vendedores  no Templo, chicoteou-lhes.

Invocar Seu Santo Nome em vão, como têm feito tantos,(*) pode bem fazer com que Sua Divina ira se alevante contra todos quantos estão a erguer templos e usam Sua Santa Palavra  para ficarem mais e mais ricos, à custa de um povo bom e crédulo.


Mirna Cavalcanti de Albuquerque 
 OAB/RJ 0047625


NOTA: leiam, na íntegra a decisão de De Santis e mais sobre o assunto em: 
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/JUIZ+CONDENA+BISPOS+DA+RENASCER+E+PROIBE+CASAL+DE+FREQUENTAR+LOJAS+DE+LUXO_66903.shtml?__akacao=207425&__akcnt=57f86b39&__akvkey=2b83&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_031209


(*) refiro-me ao recente episódio dos tres 'religiosoa' filmados agradecendo em oração pelos dinheiros ,no Caso Arruda. 

(1) seria fundamental que o Ministério Público averiguasse a orígem do dinheiro dessa'igreja' como de todas as demais
Autor: mirna albuquerque


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