DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E O DIREITO AUTÔNOMO DA UNIÃO EUROPÉIA



A União Européia é uma organização internacional constituída basicamente por um tratado internacional entre os Estados, e com todos os requisitos para uma organização internacional. Dotada de personalidade jurídica, objetivos, órgãos, sede privativa e integrada por Estados soberanos, e aqueles de uma organização supranacional. Essa organização difere basicamente da organização internacional por ser as normas concebidas pela própria organização, vincula jurídica e diretamente os residentes nos Estados-membros da organização, sem um ato especifico do legislador nacional que transforme e incorpore esse direito ao direito interno. A União Européia é a única organização supranacional do mundo, com sistema jurídico autônomo, denominado direito comunitário. Por ter acumulado grande acervo de direito comunitário, essa é caracterizada com comunidade de direito.

A União européia está representada por direitos comunitários primários e secundários, sendo o primeiro constituído por tratados da União, e o segundo principalmente por regulamentos, diretivas, decisões, recomendações e opiniões.

Os regulamentos são aplicáveis aos Estados-membros da União Européia, sem que interfira no direito interno, mediante poder legislativo estatal.

As diretivas, ao contrario dos regulamentos, obrigam os Estados-membros a transformá-las e incorporá-las ao direito interno, no prazo preestabelecido, estabelecendo metas a serem cumpridas, sendo que os direitos dos Estados-membros são apenas harmonizados.

O direito comunitário, devido à Corte Européia de Justiça, é regido pelos princípios gerais e direitos fundamentais, cujas fontes são as Constituições dos Estados-membros da União européia e a Convenção Européia para a proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, para que no futuro haja uma Constituição da própria União Européia.

Quando falamos em direito comunitário, nota-se grande parte deste ser de direito publico, no entanto, no ponto de vista do direito privado esse direito é disciplinado pelos ordenamentos jurídicos dos Estados-membros. Nota-se que a meta é criar um direito comum dos contratos para os Estados-membros até 2010.

A União Européia tenta harmonizar o direito internacional privado através de promulgação de diretivas.

O tratado multilateral entra em vigor após a ratificação de todos os Estados-membros. O mais importante, e ainda em vigor é a Convenção de Roma, sobre a Lei Aplicável às obrigações Contratuais. Pretende-se também, uniformizar as regras de direito privado no âmbito das sucessões e do direito de família.


Autor: FRANCISCO PARMA NETO


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