Copa do Mundo: Bebida Alcoólica Patrocina a Seleção



Uma parcela considerável de cidadãos brasileiros e entidades da sociedade civil começa a assistir, indignada, a propaganda da Brahma, cujo produto divulgado será, com certeza, responsável por muita desgraça durante a Copa do Mundo.

Mas a indignação vem mesmo quando a propaganda realça, com a maior cerimônia, que se trata do “patrocinador oficial da Seleção Brasileira”. Trata-se de algo imoral, a oficialização de um mal que é ligar o esporte mais importante e festejado do Brasil a algo que só pode vir mesmo a degradar a nossa juventude. Pior ainda, a utilização de Ronaldo como garoto propaganda – ele que gosta de lembrar que é embaixador da UNICEF.

No próximo dia 16 de julho vai fazer dez anos que o Diário Oficial da União publicou a Lei Nº 9.294, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda, entre outras coisas, de bebidas alcoólicas. Vai fazer dez anos que aquela norma em vigor considera que bebidas alcoólicas, “para efeitos desta Lei”, são as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Não vou me ater agora a outros pontos da Lei. Apenas a este, tão genérico e tão maléfico para a sociedade brasileira, bastante capaz de permitir até que atletas façam propaganda de bebida alcoólica em plena Copa do Mundo e Jogos Olímpicos.

A própria Lei parece acanhar-se ao dizer que as bebidas com menos de treze graus não são bebidas alcoólicas “para efeito desta Lei”. Ou seja, só não é bebida alcoólica para efeito de propaganda. Dá para considerar sã a consciência de quem decidiu a respeito? A decisão veio exatamente para permitir a propaganda de cerveja, cujo teor alcoólico é menor que 13 graus (o número do azar do nosso povo mesmo).

E veio logo após o governo ter em mãos um levantamento cujo dado mais importante era o de que tudo que o Brasil arrecada com fabricação e venda de bebidas significa 2,8% do PIB. Mas para reparar os estragos provocados pelas bebidas alcoólicas, o Brasil gasta 5,4% do PIB, quase o dobro. É o dinheiro que tem de ser gasto com hospitais, polícia, justiça, bombeiros, previdência e outros serviços, já que a bebida leva a doenças, acidentes, brigas, mortes, prisões e questões judiciais.

O Código de Auto-Regulamentação Publicitária, por sua vez, refere-se a bebidas alcoólicas com um quê de propaganda enganosa. Trata-se de um instrumento do campo da ética, mas que se vale das permissividades da Lei para justificar atos anti-sociais.

Diz o Código, a título de tratar de “Consumo responsável”, que “A publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo abusivo e irresponsável de bebidas alcoólicas.” E especifica: “Assim, os anúncios: i. não se utilizarão de uniformes de esportes olímpicos como suporte à divulgação de suas marcas.”. E os outros esportes, como fica?

A juventude não aprecia o futebol e não é nele que está a esperança e o sonho de tantas famílias? Nesse ambiente não se formam tantos profissionais dos mais variados campos? Mas a propaganda de bebida fica permitida e escancarada.

Digamos que a Lei 9.294 estivesse em vigor e antes de mudá-la, como está pedindo um movimento chamado “Propaganda sem bebida”, tivesse de manter os “direitos” dos fabricantes. Mantivesse. Deixasse que fizesse sua propaganda – e já seria um grande mal - como deixaram durante todos esses quase dez anos.

Mas daí a permitir que uma indústria de bebida passasse a ser o patrocinador oficial da Seleção Brasileira, como a medida é considerada legal, ela passa a ser imoral. Pelo menos no campo da ética o Governo Brasileiro deveria ter se postado. Está feita a desgraça.

Vamos torcer pela seleção e pelo nosso povo, principalmente pela nossa juventude, para que mantenha a cabeça no lugar. Que aquela propaganda, tão imprópria, não leve o Brasil inteiro a ver estrelas, como a propaganda mostra. Que os nossos atletas fixem suas mentes apenas na única estrela que não temos, a estrela do hexa.

Aproveito este momento para anexar o Manifesto pela proibição da propaganda de bebidas.

"MANIFESTO

Pela proibição da propaganda de cerveja e outras bebidas alcoólicas

Nós, cidadãs, cidadãos e entidades da sociedade civil:

DEFENDEMOS a restrição da propaganda de cervejas e outras bebidas alcoólicas nos meios de comunicação e em eventos esportivos, culturais e

sociais, semelhante à legislação atual que limita as propagandas de cigarro.

CONCLAMAMOS todos a aderir à campanha de recolhimento de Um Milhão de Assinaturas para sensibilizar o Governo Federal e o Congresso Nacional a aprovar , em regime de urgência, lei que restrinja a publicidade do álcool.

ALERTAMOS que o consumo de álcool é hoje um dos mais graves problemas de saúde e segurança pública do Brasil, porque:

- É responsável por mais de 10% de todos os casos de adoecimento e morte no país

- Provoca 60% dos acidentes de trânsito

- É detectado em 70 % dos laudos cadavéricos de mortes violentas

- Transforma 18 milhões de brasileiros em dependentes

- Leva 65% dos estudantes de 1º e 2º grau à ingestão precoce, sendo que a metade deles começa a beber entre 10 e 12 anos

- Está ligado ao abandono de crianças, aos homicídios, delinqüência, violência doméstica, abusos sexuais, acidentes e mortes prematuras.

- Causa intoxicações agudas, coma alcoólico, pancreatite, cirrose hepática, câncer em vários órgãos, hipertensão arterial , doenças do coração, acidente vascular cerebral, má formação do feto; está ligado a doenças sexualmente transmissíveis, Aids e gravidez indesejada.

- Impõe prejuízos incalculáveis, atendimentos em pronto-socorros, internações psiquiátricas, faltas no trabalho; além dos custos humanos, com a diminuição da qualidade de vida dos usuários e de seus familiares.

Assim, DENUNCIAMOS que os interesses econômicos; o lobby da indústria de bebidas alcoólicas; a propaganda enganosa e irresponsável; e a omissão governamental levam à total ausência de políticas públicas de prevenção e controle do consumo do álcool no Brasil.

SUGERIMOS, além de normas rígidas de restrição das propagandas:

- Aumento do preço ou taxação das bebidas alcoólicas, com destinação de recursos arrecadados para prevenção e tratamento de dependentes.

- Fiscalização e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A venda de bebidas alcoólicas para menores é crime que deve ser punido.

- Controle rigoroso dos motoristas alcoolizados, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.

Por fim, EXIGIMOS

- O direito de viver em uma sociedade livre das conseqüências do uso abusivo do álcool , tais como acidentes e atos de violência;

- Que informações confiáveis sobre os efeitos nocivos do consumo do álcool sejam oferecidas a todos os cidadãos;

- Que crianças e adolescentes não sejam expostos a propagandas que incentivem o consumo de bebidas alcoólicas;

- Que todas as pessoas dependentes do álcool tenham acesso a tratamento digno e adequado."

Mais informações em http://www.propagandasembebida.org.br
Autor: Walter Medeiros


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