Nepotismo ou Competência?
Em primeiro lugar a definição: "NEPOTISMO é a autoridade que os sobrinhos e outros parentes do Papa exerciam na administração eclesiástica; protecionismo; compradesco; filhotismo; favoritismo; patronato." Em outras palavras, o conhecido "QI", não de Quociente de Inteligência, mas de "Quem Indica".
No atual debate, a ocupação de cargos em comissão por parentes de quem tem o poder de designação no setor público: juiz, governador, prefeito, vereador...
Tradição no Brasil desde os tempos do império, a situação começou a mudar com a Constituição Federal – CF - de 1988.
A CF procurou disciplinar o acesso aos cargos públicos, estabelecendo que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração [Art. 37-Inc.II- da CF]."
O princípio do legislador foi no sentido de que o acesso aos cargos se dá por competência em processo amplamente divulgado, tornando-os acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No entanto, manteve-se uma exceção: a livre nomeação através dos "cargos em comissão."
Essa exceção deveu-se à necessidade do administrador público de nomear, principalmente para os altos cargos políticos, nomes de sua mais ampla confiança e de competência indiscutível.
Nesta brecha da lei, muitos mandatários chamam os parentes, independente da questão da competência. Inclusive defendem que os mesmos são competentes. É claro que não são, pois se fossem fariam concurso público.
A proibição deve ser feita em todos os níveis, pois o que está ocorrendo é uma verdadeira festa com o nosso dinheiro. A solução também passa pela diminuição drástica dos cargos em comissão.
É por essa brecha que se explicam os desmandos e atos incompetentes que exaurem com recursos públicos que deveriam estar sendo aplicados em favor da população.
Autor: Edison Luiz Leismann
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