Uso da água



Autores: Marçal Rogério Rizzo e Edenis César de Oliveira


“A água é vida! A ausência de água é doença e morte!”. Essa frase foi extraída do livro “Água: oito milhões de mortos por ano: um escândalo mundial”. Sabe-se que a ingestão de água potável é um dos mais importantes fatores para a conservação da saúde, prevenção das doenças e proteção do organismo contra o envelhecimento. Cerca de 10 milhões de pessoas morrem anualmente de doenças transmitidas pela água. Já no Brasil, o mau estado do líquido é responsável por 65% das internações hospitalares, ou seja, muitos brasileiros estão ingerindo água contaminada.

Há um crescimento acelerado da preocupação social, relacionado aos danos que o processo de desenvolvimento tem causado ao meio ambiente, pois o desenvolvimento econômico no século XX tem forte ligação com a exploração dos recursos naturais. A industrialização permitiu um aumento na produção e no consumo de produtos e isso teve como conseqüência sérios problemas ambientais. O crescimento urbano que destruiu não só o meio ambiente, mas, ao mesmo tempo, a qualidade de vida de grande parte da sociedade.

Décadas atrás, quem afirmava que o mundo iria passar por uma crise referente à água era tido como louco. Entretanto, os anos se passaram, a sociedade como um todo não gerenciou esse recurso da forma como devia e, hoje, a escassez da água está ocorrendo em boa parte do Planeta Terra.

Uma das alternativas que vem sendo discutida para o melhor aproveitamento da água é a cobrança da mesma. Essa discussão tem ganhado força progressivamente e, não é, entretanto, tão recente como imaginamos. Os dispositivos legais prevendo a cobrança pelos recursos já existem desde 1934 com a promulgação do Código das Águas.

A motivação para escrever este breve artigo, revestido de um caráter mais informativo do que propriamente científico, dá-se em função da necessidade de popularizar a referida discussão, levando àqueles diretamente interessados um pouco mais de esclarecimentos, mesmo que, num primeiro momento, pouco aprofundados.
O Projeto de Lei nº 20/1998, que tramita na Câmara Legislativa do Estado de São Paulo dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos no domínio do Estado. De autoria do executivo, a referida matéria tem encontrado obstáculos para avançar nos trâmites legais. Talvez, o maior temor seja o de que tenhamos mais uma história análoga à da CPMF que, com a justificativa de ter os recursos arrecadados aplicados integralmente na Saúde – o que era, acredita-se, o sonho de Jatene – não foi o que de fato ocorreu.

Entretanto, cabe destacar uma diferença que constitui um avanço no referido projeto no sentido de evitar o desvio desse recurso arrecadado. O art. 2º, o parágrafo 1º e, ainda, o art. 3º, tratam diretamente da vinculação do montante arrecadado à respectiva Bacia Hidrográfica, além de nomear o Comitê de Bacia Hidrográfica como administrador oficial desse recurso. Por se tratar de uma instância democrática, participativa e descentralizada, o comitê, considerado o “parlamento das águas” apresenta-se como órgão gestor revestido de competência técnico-administrativa para conduzir todo este processo.

Dessa forma, quando se fala em cobrança pelo uso da água, não se deve vislumbrar apenas o imediatismo de se arrecadar recursos para reverter a degradação atual existente e, sim, primeiramente, a possibilidade de se instituir um comportamento adequado em termos de racionalização do uso desse recurso tão valioso.

O texto “A cobrança pelo uso da água”, organizado por Antônio Carlos de Mendes Thame, publicado no ano de 2000, afirma que: “a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão que, ao lado da outorga e de outros instrumentos, atua como um dos mais eficazes indutores do uso racional desse recurso. Trata-se de uma entre as peças do ‘arsenal’ econômico que vem reforçar uma série de outros elementos normalmente utilizados pelas organizações, públicas e privadas, para estimular o combate ao desperdício no uso da água”.

A discussão é ampla, polêmica e, sobretudo, recheada de opiniões divergentes e até colidentes, uma vez que implica em menos dinheiro no bolso de cada brasileiro. Entretanto, convém nos municiarmos de informações corretas e atualizadas que sirvam de subsídios ao nosso posicionamento.
Tendo em vista a complexidade do assunto em questão, este breve texto apresenta-se como uma contribuição mínima para o início de uma discussão mais consistente.


Marçal Rogério Rizzo: Economista, professor universitário, especialista em Economia do Trabalho pela Unicamp, especialista em Gerenciamento de Micro e Pequenas Empresas pela Universidade Federal de Lavras, mestre em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da Unicamp e doutorando em Dinâmica e Meio Ambiente pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP de Presidente Prudente - SP).

Edenis César de Oliveira: Administrador de Empresas, professor universitário, Coordenador do Curso de Administração da Fundação Gammon de Ensino - FUNGE – Paraguaçu Paulista (SP), Professor-pesquisador do GADIS (Grupo Acadêmico de Gestão Ambiental e Dinâmica Sócio-Espacial) da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP de Presidente Prudente - SP) e Mestrando em Dinâmica e Gestão Ambiental pela FCT da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP de Presidente Prudente - SP).

Artigo publicado no jornal Folha da Região de Araçatuba (SP) - Edição n. 10693 do dia 14 de setembro de 2006, página A-02.
Autor: Marçal Rogério Rizzo


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