Mais Iguais e Menos Iguais – O Descaso com a Justiça



A divisão de poderes do Estado Brasileiro é magnífica, teoricamente. O Poder Legislativo cria as leis e, através dos Tribunais de Contas, fiscaliza a aplicação dos recursos públicos. O Poder Executivo faz todos cumprirem as leis, usando inclusive o Poder de Polícia. O Poder Judiciário julga questões referentes às leis, criadas pelo Legislativo e levadas a efeito pelo Executivo. As decisões do Poder Judiciário devem ser CUMPRIDAS, para o equilíbrio dos três poderes e para o bem da democracia.

1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF), em seu artigo 5º diz que:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...
XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”.

2. MAIS IGUAIS –
A complacência com os chamados movimentos (anti) sociais, de toda ordem, e agora também com os índios, ao não cumprir com as obrigações constitucionais no sentido de fazer com que os mesmos cumpram as leis, determinadas muitas vezes por ordem judicial de reintegração de posse, torna esses brasileiros especiais, em relação aos outros. São os “mais iguais”. Afinal, são “coitadinhos” e por isso tudo podem. Além do que, representam milhares de votos. “Dane-se a Constituição e a Justiça”, é o quem pensam os déspotas.

3. FAZENDA EXPERIMENTAL DA SYNGENTA –
Já faz seis meses que ocorreu a invasão da fazenda de pesquisas, gerando prejuízos, segundo a empresa, de R$ 50 milhões. Agora, a justiça determinou a reintegração de posse e o Governo do Estado tem até o dia 01/11 para cumprir a medida, sob o risco de multa diária de R$ 50 mil. Com pesquisa não se brinca, são anos ou décadas em jogo, não é só dinheiro. Caso venha a cumprir a medida, provavelmente o governo a fará apenas após as eleições, para evitar prejuízos políticos. Será que a multinacional que investe em pesquisas é “menos igual” que os invasores? Caso o governo não cumpra a determinação judicial, como tem ocorrido noutros Estados Brasil afora, como fica o Poder Judiciário e o equilíbrio entre os poderes?

4. OS ÍNDIOS E A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-
Nesta mesma linha de raciocínio, os índios que invadiram a mineradora no Pará, não estão nem aí para a justiça e para a Constituição Federal, afinal eles fazem parte do grupo dos “mais iguais”. Muitos ainda são capaz de dizer que, afinal, a riqueza está no subsolo de “suas” terras. Para esses letrados defensores da irresponsabilidade, sugiro a leitura do Artigo 176 da CF.
“Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. (EC no 6/95)”.

5. NÃO BRINQUEM COM COISA SÉRIA. A complacência com movimentos anti-sociais (anti-sociais na medida em que atentam contra a Constituição Federal, que é o nosso contrato social, por excelência) cria um ambiente muito perigoso. Caso essa distinção em “mais iguais e menos iguais” e o desrespeito ao Poder Judiciário se consolide, apoiado pelas urnas, pelo voto dos “mais iguais” e pela ignorância dos “menos iguais”, podemos ter conseqüências sérias como nação. E daí não adiantará dizer: “como chegamos a esse estado de coisas?” Pelas urnas, será minha resposta. Antes disso, que tal um movimento para sermos todos “iguais” perante a lei, como determina a Constituição Federal?
Autor: Edison Luiz Leismann


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