Teses de Defesa do Advogado Criminalista



Quantas e quantas vezes a assistência se pergunta: qual vai ser a tese da defesa? O que é que vai dizer o defensor? Isto depende da imaginação criadora do advogado, alimentada pelos fatos da causa, processuais e extraprocessuais.

Teses novas não são apresentadas todos os dias, mas todo processo apresenta sempre alguma coisa que pode ser explorada pela defesa:

• a falta de tipicidade;
• causas de exclusão da antijuridicidade, da culpabilidade ou de isenção de pena;
• a falta de intensidade do dolo;
• a desclassificação para crime de natureza diversa;
• a inidoneidade dos meios empregados pelo agente;
• causas de extinção da punibilidade;
• a personalidade do agente;
• os motivos de relevante valor moral e social que impulsionaram o agente;
• coação irresistível da sociedade;
• tentativa impossível;
• arrependimento eficaz;
• preterintencionalidade;
• falta de repercussão do resultado do crime;
• inimputabilidade do agente;
• inépcia da denúncia;
• falta de confirmação dos depoimentos em juízo;
• palavra de co-réu como única base para a acusação;
• confissão forçada;
• inépcia das provas;
• falta de exame adequado de corpo de delito;
• inépcia de perícia;
• interesses familiares, políticos, sociais ou outros, que pretendem fazer da condenação injusta um exemplo de falso moralismo, ou uma justificação das omissões de autoridade ou da própria sociedade;
• circunstâncias atenuantes;
• preconceitos explorados pela imprensa contra o réu;
• ambiente prejudicial criado pela imprensa de todo tipo;
• concurso de normas;
• crime continuado;
• falta de segurança para uma defesa livre;
• tortura;
• desaforamento;
• incompetência de julgador;
• suspeição e impedimento do juiz;
• idem, do Ministério Público e testemunhas;
• nulidades;
• questões prejudiciais;
• antecedentes do acusado;
• caso fortuito ou força maior;
• capacidade normal de previsão do agente;
• culpa da própria vítima;
• emprego de toda diligência pelo agente;
• contradições entre as provas;
• denegação de provas requeridas ou oficiais;
• a demora do julgamento como forma agônica de punição suficiente para o acusado;
• existência de um ilícito apenas de natureza civil;
• negativa de autoria;
• desejo de participar de crime menos grave;
• participação secundária ou irrelevante do agente;
• falta de provas;
• inexistência do fato;
• inexistência de dolo ou de culpa;
• concepção de vida do agente;
• tipo de vida que levou até então;
• formação religiosa, moral, filosófica ou política do agente;
• influência da multidão;
• fanatismo de toda ordem;
• espírito de classe;
• grau de instrução do acusado;
• emoção;
• paixão;
• embriaguez fortuita;
• não exigibilidade de outra conduta;
• cegueira jurídica;
• impressionabilidade do acusado;
• induzimento habilidoso exercido sobre o acusado por pessoas ausentes do processo e que seriam os verdadeiros autores do crime;
• erro de fato;
• erro de direito;
• boa-fé;
• putatividade;
• obrigação simplesmente natural;
• falta de consciência do ilícito;
• incapacidade moral para delinqüir;
• sedução irresistível dos atrativos da sociedade de consumo;
• exemplo de superiores;
• predisposições hereditárias alimentadas pelo meio ambiente;
• sugestão;
• impunidade generalizada de pessoas que cometeram os mesmos atos;
• jurisprudência favorável ao acusado, nacional ou estrangeira;
• falta de compreensão rudimentar do idioma nacional;
• falta de intérprete;
• falta de curador, quando for o caso;
• falta de cuidado na redação das respostas do acusado;
• demonstração de que as respostas do acusado estão redigidas numa linguagem que contradiz o grau de instrução do acusado;
• conduta da vítima,
• seu caráter e tipo de vida;
• falta de causalidade;
• erro culposo;
• erro determinado por terceiro;
• culpa em vez de dolo;
• pequeno valor do produto do crime;
• imprevisão absoluta; etc.

É inesgotável o campo dos argumentos que a defesa pode usar. A defesa tem uma vantagem imensa sobre a acusação: esta tem de se limitar rigorosamente aos termos da denúncia, ao passo que aquela não tem limite algum, a não ser o grau de compatibilidade dos argumentos entre si, robustecidos pela prova ou falta de prova dos autos.

Por outro lado, a acusação leva uma vantagem muito grande: é sempre mais fácil acusar do que defender. Para uma acusação basta um fato, uma autoria e uma prova. Para a defesa é necessária uma justificação. Justificação que nem sempre é de um ato à luz da lei, mas muitas vezes de um destino à luz da vida.
Autor: Roberto Bartolomei Parentoni


Artigos Relacionados


O Valor Da Confissão No Processo Penal

A Confissão E O Crime De Auto-acusação Falsa

Nem Sempre A Testemunha Conta Mentira

Exclusão Da Culpabilidade De Um Fato Típico E Ilícito - Causas De Exclusão Da Culpabilidade

Inépcia Da Denúncia Por Ausência De Elemento Subjetivo Do Injusto

Do Procedimento Especial Para Os Crimes De Responsabilidade Cometidos Por Funcionário Público E A Lei 11.719/2008

Trabalho De Processo Penal