Os benefícios não divulgados do Super Simples



Os benefícios não divulgados do Super Simples

*Por Wilson Leme

Sem dúvidas a lei mais comentada nos últimos meses foi a do Simples Nacional. O assunto que movimentou desde a imprensa de todo o País até grupos de micros a grandes empresários, ainda gera dúvidas e contabiliza um grande número de benefícios que ainda não foram divulgados.

O Super Simples, como também é conhecido, foi criado em dezembro de 2006, mas só começou a vigorar em julho de 2007. O grande diferencial e claro um dos seus maiores benefícios é a unificação das tributações da União, Estado e Município. Apesar de ser chamado de Super Simples, esse novo regime não é tão simples quanto parece. As empresas que aderiram e as que ainda vão aderir no início do ano que vem devem tomar muito cuidado além de calcular minuciosamente as vantagens dessa mudança.

É importante afirmar que nem sempre aderindo ao Simples, as empresas vão ter um gasto reduzido em relação aos impostos. O valor que cada empresa vai pagar tende a depender da folha de pagamento da mesma. Por exemplo, conforme a atividade se o custo pessoal é menor que 40% do faturamento da empresa, talvez não seja interessante não aderir ao Super Simples, pois o valor da tributação será muito maior.

Mas não só de defeitos e dificuldades vive o Super Simples. Existem diversos benefícios que não foram divulgados e que são essenciais na vida de uma microempresa. Pego como exemplo uma microempresa que atue fortemente no campo de licitações. Ela aderindo o Simples Nacional já vai ter um reserva de mercado, pois o governo enfatiza que as empresas que utilizam o Simples têm prioridade de escolha durante as licitações.

E não é só isso. O crédito também melhorou muito. Aos que utilizam o Super Simples são liberados diversos tipos de financiamentos, como para consórcios, exportação e até mesmo capital de giro. Caso a empresa venha a ter sua inscrição baixada, agora não demoram mais anos para isso. Em 15 dias ela fica baixada e os sócios, como pessoas físicas, ficam responsáveis.

Para quem quer aderir ao Simples Nacional a partir de janeiro de 2008, Wilson lembra que é necessária a atuação de um contador. Agora realmente a microempresa vai precisar de um profissional que fique responsável por fazer o fluxo de caixa e os cálculos do Super Simples todo o mês. No Simples Federal o procedimento era muito mais fácil. Bastava preencher uma guia e efetuar o pagamento. Hoje para as empresas que aderiram ao Super Simples é necessário entrar no site do Simples Nacional e relatar mensalmente a movimentação dos últimos doze meses.

*Wilson Leme é contador e diretor da WLeme Contabilidade www.wleme.com
Autor: Isabela Machado


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