O Crime de Furto e o Crack



Antigamente eles atuavam à noite, no silêncio da madrugada, em geral furtavam roupas de varais, animais como cavalos e gados (Crime de Abgeato) ou alguns pertences. Hoje os gatunos furtam rádio-cd, aparelhos domésticos, carros, bicicletas, bolsas, fio de cobre, e não tem mais horário para atuarem.

A Polícia Militar trabalha muito para prender este tipo de delinqüente que se vale do momento de distração, de confiança, de afastamento ou do repouso da vítima, para subtrair os bens alheios.

Registramos muitas ocorrências de furto e conseguimos prender muitos criminosos que atuam neste tipo de crime.Temos muitos exemplos de presos, assim descritos, em uma residência furtaram uma caixa de ferramentas e dois sacos de cimento – dois presos; em outra furtaram bebidas em geral – quatro presos; em um mercado furtavam vinte barras de chocolate – um preso; e em duas ocorrências distintas dois criminosos foram presos após furto de rádio-cd de carros e assim por diante.

Com relação ao furto de veículos em Sapucaia do Sul/RS, são furtados, em média um veículo por dia, conforme informações da Secretaria de Segurança Publica do Estado.Cabe esclarecer ao leitor, aspectos importantes relativos ao crime de furto, quais sejam, este crime é diferente do roubo, pois neste último deve haver necessariamente grave ameaça ou violência a pessoa. No furto, a pessoa lesada estava afastada do bem furtado, e percebeu que foi vítima somente depois que o crime foi consumado.

Para enquadramento do crime de furto em qualificado, é importante observar os seguintes critérios – se foi cometido com destruição de obstáculo; com abuso de confiança; com emprego de chave falsa(para abrir veículos, por exemplo) ou com duas pessoas ou mais, nestes casos há um aumento da pena.

Devemos salientar, ainda, que a ligação de energia elétrica clandestina é considerada furto, pois ela é juridicamente interpretada como coisa móvel. Em nossa cidade são comuns os famosos “gatos”, isso é crime e tem pena de dois a oito anos.

Ainda com relação ao furto, alguns tribunais têm absolvido pessoas, por entender que apesar de subtraírem objeto alheio, não houve a consumação do crime de furto porque o agente não estava com a posse segura do bem, ou seja, o agente não havia saído da esfera de vigilância da vítima.

Por exemplo, aquela pessoa que subtraiu vinte barras de chocolate de um comércio, mas foi presa ainda dentro do mercado, provavelmente não será condenada, pois segundo entendimento majoritário dos tribunais, não teve a posse segura do bem.

Outro aspecto é a aplicação do princípio da insignificância no crime de furto, ou seja, se a pessoa furtou uma caneta simples de um colega, o crime existe, porém, como o bem é de pequeno valor o juiz poderá aplicar o principio da insignificância e absolver o réu, pois acreditasse que não houve ofensa ao bem jurídico protegido, qual seja, o patrimônio, exceto se a caneta for de ouro.

Temos ainda, o furto famélico, neste caso o agente agiu por extrema necessidade, que deve ser comprovada. O furto por fome é um bom exemplo, neste caso o furto existe, porém é excluído pela comprovação do estado de necessidade, pois o agente subtrai um quilo de carne de um mercado para alimentar a seus filhos.

Mas o que leva tanta gente a tornar-se um criminoso que atua no furto? O que nos parece é que o grande vilão de nossa geração, por que está em primeiro lugar dentre as motivações para a prática deste tipo de crime, sem dúvida é o Crack, droga altamente nociva e de alto grau de dependência química, além disso tudo, é muito barata.

O vício impulsiona a maioria dos jovens a efetuar pequenos furtos para comprar a pedra de Crack, os furtos de fios de cobre é um exemplo disso, quase 100% dos jovens presos furtando fios - deixando muitas pessoas sem energia elétrica ou sem sinal telefônico - era para comprar a pedra maldita.

Essa droga é o entopecente utilizado pela classe social que vive em condições de miséria, por que sua incidência é em 90% em vilas e becos, em locais de refúgio de foragidos e delinqüentes contumazes.

Os fatores preponderantes para a diminuição do crime de furto estão diretamente ligados a resoluções de problemas sociais, como desemprego e miséria, mas também, no combate ao tráfico de drogas como o Crack, pois que é a mais utilizada pela classe sem assistência do estado e aliciada pelo traficante. Uma vez que a maconha não da o ímpeto corajoso e a cocaína é uma droga muito cara para a classe em estudo, esta última, inclusive, tem o preço comparado à grama de ouro.

Em fim, cabe somente ao judiciário a interpretação e a aplicação da lei e dos princípios para condenar ou absolver o réu. Seja qual for o tipo de furto cometido, a polícia tem a missão de prender o delinqüente, pois a impunidade é, no nosso entendimento, a escola do crime.

Quem faz pequenos furtos hoje, amanhã poderá se tornar um criminoso perigoso.

E cabe ao estado programas de assistência as pessoas em situação de risco e também o combate ao tráfico de drogas, neste caso em especial, o Crack.

Essa foi a nossa contribuição de hoje, se você quiser saber mais sobre o assunto entre em contato.
Até a próxima
Autor: Geverson Aparicio Ferrari


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