As tendências e Tendenciosidade até da Justiça E algumas de suas conseqüências



Tendenciosidade “1. Qualidade ou comportamento de tendencioso. Tendencioso. Adjetivo. 1. Que revela ou envolve alguma intenção secreta: juiz tendencioso”;

Instituto conhecido, temido, e lamentavelmente muito presente no momento atual da nossa “Pátria Amada Brasil”; conseqüência até da ‘Globalização’!

__ Desde antes, a Tendência do condenar a qualquer custo que mais preocupava, em vista de estarem determinando o encaminhamento para as prisões, muitas vezes de inocentes, “sem fortes provas, e com fracos indícios”; como eles mesmos dizem: “não conseguiram provar, mas conseguiram condenar; e se for inocente, que prove para Deus _”.

E lamentavelmente nem se ausentou e/ou sofreu atenuações esta preocupação, latente e urgente, e outras já se corporificam assustadoramente...

Sobre assuntos tais, da sua forma peculiar e realista de visão de novas formas e modalidades ‘de se vendar os olhos para a realidade, e fazer de contas que a fantasia pode ser percebida e surtir efeitos’, tem discorrido o Ilustre Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Dr. Elias Mattar Assad, sobre JUSTIÇA INJUSTA e às vezes até DESUMANA, haja vista ele ser defensor de direitos humanos, com brilhantismo e glorias, também o sou, e até reunimos esforços em prol de nossos irmãos em espécie, que não tiveram, talvez, de Deus a mesma sorte que muitos outros, de nascer em berços diferentes do da pobreza e da criminalidade; Mundo cruel, e que pouco dele se sabe ou conhece!

Assim se pronunciou o Ilustre Dr. Elias Matar Assad, em Crônica publicada em Revista Eletrônica Norte Americana – http://ezine.tiosam.com/:

Todos contra todos... [1]

“... Há uma grande diferença entre as leis e os sentimentos comuns dos cidadãos...".

Para sabermos o que é o instituto, ameacemos os espaços do mais frágil animal selvagem e ele mostrará o que é direito de defesa. Como diziam os romanos: "É lei não escrita, é lei natural." Na legítima defesa o ser humano não age e sim reage instintivamente para proteger suas vidas e dos seus. Pela lei, se for para morrer alguém que seja o agressor. Não se pode exigir que uma pessoa sacrifique sua vida para preservar a do causador do problema.

A lei não estimula a valentia nem exige que o ser humano seja covarde. Se os bandidos estão entrando pelo jardim, não é razoável exigir que o dono da casa fuja pelos fundos. Ao contrário, tem ele o poder e o dever legal de proteger sua família e seus bens”.

Com este intróito, retomando, quando se pensava ter chegado ainda pouco avante, dentro das ‘marés’ evolucionistas e perversivas dos bons padrões pelo tempo e pelos bons costumes criados, se surpreende com novas avalanches de novos ‘encaminhamentos’ de determinados quadros e/ou situações.

O primeiro exemplo que se destaca é a nova tendência de julgar no estado em que se encontra e de acordo com o que se tem à mão, porque perquirir a prova é moroso e desgastante, e emperra ainda mais tanto a prestação judicial concernente na garantia de direitos, quanto à capenga máquina judiciária, já andando, como certa foto que circula na internet, da Deusa símbolo do direito, apoiada em “andador metálico quadrado, para idosos e deficientes”.

Segundo porque Juiz não lê mais processo, e quando lê, não tem tempo de refletir sobre o direito; e mesmo refletindo já temos pérolas dignas de se comparar ao feminino “ipsis literis” da palavra “cágado”; imaginemos, então, na “loucura” como se tem visto. __ E aí vai a vontade pessoal ou o primeiro pensamento que lhe ocorreu no momento de decidir. E já diz a boa experiência que a primeira impressão nunca é a correta e que deve ser apresentada por último, cabalisticamente_.

E agora, mais calamitosa se apresenta a situação, quando OAB, MP, TJ's, STJ, STF e outros, vendo que a justiça faliu, que falta uma revolução de códigos e procedimentos, que falta campanhas publicitárias internas de incentivo aos funcionários para melhorarem no desempenho, de incentivo em campeonatos esportivos, para 'desestressar' e se interagirem em equipes amigas, unidas, e com propósitos convergentes, etc., não incentivam pelo menos os reparos necessários e mais urgentes / urgentíssimos.

É exatamente o contrário que estamos vendo! Tristemente!

Desrespeitos e falta de percepção, por funcionários e magistrados, dentre outros, mormente o Ministério Público, de que advogados sim são as Excelências processuais, os Doutores, por Lei, por Direito e até Alcunha / Honraria...

__ Alguns frustrados por não terem conseguido cargos públicos; outros felizes com a faculdade de decidir quanto ganhar! Este é o advogado que pode ganhar num dia, o que como juiz, ou promotor, dentre outros, ganharia em mais de um ano. Existem exemplos destes profissionais aos milhares por aí _.

E para ainda mais aclarado restar o doutoramento concedido aos advogados, e a sua superior consideração, quando tentam justamente desmerecê-los e desprestigiá-los, pede atenção para mais um artigo publicado por referido Cidadão brindado com o dom da Oratória, e da boa Edição de obras doutrinárias:

“ADVOGADO É DOUTOR... [2]

"... Advogado - doutor por direito e tradição... "Embora fôssemos encontrar o registro da palavra doutor em um cânon do ano 390 citado por Marcel Anciran, editado no Concílio Sarragosse, pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem permissão (Code de L´Humanité, ed, 1778 - Verdon - Biblioteca OAB Campinas) o certo é que somente se outorgou pela primeira vez esse título aos filósofos - doctores sapientiae... advogados e juristas aos quais se atribuía o jus respondendi. Já no Século XII, se tem a notícia do uso da honraria, atribuído a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacon e São Boaventura... Pelas universidades o título só foi outorgado pela primeira vez a um advogado que passou a ostentar o título de doctor legum, em Bolonha, ao lado dos doctores és loix, somente dado àqueles versados na ciência do Direito.

Tempos depois a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em direito, chamando-os de doctores canonum et decretalium. Eram estudiosos do direito, e quando ocorreu a fusão deste com o Direito Canônico, passaram a chamar os diplomados de doctores utruisque juris. Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão.

Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das faculdades jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que preservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria - se refere aos doutores da lei, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e phisicum aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título! Houve, portanto, caso de "usucapião por posse violenta" por parte dos médicos que passaram a ostentar a honraria, que no Brasil, é uma espécie de "collier a toutes lês bêtes", pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora... Sendo essa honraria autêntica por tradição dos advogados e juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por escola superior, após defesa da tese doutoral...

O decano dos advogados de Campinas - Dr. João Ribeiro Nogueira - estimado amigo, pesquisador incansável, lembra muito bem o artigo publicado no Correio Popular de 3 de agosto de 1971, um alvará régio editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito, passaram a ter o direito de tratamento de doutores! Ora, todos sabem que uma lei só perde sua vigência quando é revogada por outra lei. Assim, está plenamente em vigor no Brasil esse alvará que outorgou o título de doutor aos advogados! Não consta nesse alvará legal, que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão!

A lei está em vigor, assim como tantas outras da época do Império, que não foram revogadas, como o nosso Código Comercial de 1850. Por tradição e por direito, somos doutores. E não poderia também ser de outra forma, uma vez que, exercendo a profissão de advogado, o bacharel em direito está constantemente defendendo teses perante juízos e tribunais, que, julgando procedentes suas razões, estarão de um modo ou outro, aprovando suas teses, sobre os mais variados ramos do direito. E o que se dizer do advogado perante o Tribunal do Júri, tribunais superiores, auditorias? Não sustenta diária e publicamente suas teses? O prof. Flamínio Fávero, por sua vez, eminente médico, que ostentava mais de 50 títulos, manifestando-se certa vez sobre o assunto, repudiou o uso indiscriminado do título doutoral, por qualquer profissional, dizendo que a "lei não permite isso, nem a ética" referindo-se especialmente aos esculápios que pretendem até "monopolizar o título dos causídicos".

É tal a inversão e investida dos médicos sobre o nosso título, que nos Estados Unidos chega- se a dizer com freqüência: "I am a doctor, not a lawyer", quando em verdade este último é o doutor... A enciclopédia Americana, também registra o fato de terem sido os advogados os primeiros doutores, mas em pequenos dicionários vamos encontrar a definição de "doctor" como sendo "médico" para a língua portuguesa.

Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de doutor, quando em verdade, devem fazê-lo porque a história nos ensina que somos os donos de tal título, por direito e tradição, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia..." (Elias Mattar Assad. Pres. Associação Brasileira Advogados Criminalistas)

Gosto muito, particularmente, da citação de velhos e conhecidos ditados populares. E um deles me torna mais oportuno, quando diz: “Em casa que não tem pão, todos brigam e ninguém tem razão. No Brasil, lamentavelmente, a briga está generalizada, e ainda bem que não é por culpa do pão, mas sim do padeiro / entregador, que dentro de espíritos gananciosos, e aprendizes que o são de patriarcas monopolistas / tiranos, executam políticas de privatização do lucro e estatização do prejuízo”.

... E aí, até dá espaço para as músicas de ocasião, e uma delas em especial, de cuja me lembrei e de balanço até bom (sem se querer mencionar os corpos bonitos das cantoras / bailarinas) que diz: “... Analisando essa cadeia hereditária. Quero me livrar dessa situação precária. Onde o rico cada vez fica mais rico e o pobre cada vez fica mais pobre. E o motivo todo mundo já conhece. É que o de cima sobe e o de baixo desce”... Xibom Bombom - As Meninas [3]

Só cantando! Afinal, mais um velho ditado conhecido: “quem canta os males espanta”, e bem que se poderia espantar, também, as tendências de se debandar para a “bandalheira”, para a “margem”, até de homens bem remunerados, bem educados e bem protegidos dos malefícios das “más influências”; como a alerta da mamãe _ D. Genuína _, o pior dos erros humanos.

Aí, é magistrado que se influencia, crendo na ainda prevalente impunidade; é promotor que ao invés de bater no peito e dizer “gostosa, mas é minha”, sai dando tiros ao alvedrio; e é notório que ele não suportou injusta provocação!

E o ponto mais dolorido, o ponto chave da questão: Juízes que se depararam, repentinamente, frente aos descalabros governamentais, com uma quantidade de processos imensamente superior ao que suportariam, e ai começam a decidir como se fosse uma loteria, na campanha “cada sentença é menos um processo”... E mais uma vez lembrando a música, o restante todo mundo já sabe e/ou conhece; e é provável até que já tenha visto exemplos.

__ Tendências ou tendenciosidades dos tempos!? Evolução!? Tecnologia!?

Qualquer das hipóteses acima é verdadeira, se somada, ainda a mais um detalhezinho chamado interferência humana com seu dom destrutivo e egoísta.

Destrutivo por, dentre muitos exemplos, e acima de tudo, não respeitar sequer a terra. Divina criação da natureza!

E egoísta, por viverem na busca desenfreada de fortunas, famas e crescimentos pessoais, ainda que em detrimento e até por sobre as desgraças alheias. Desgraças, às vezes, de famílias inteiras. E exemplos têm aos montes, como se pode acompanhar até pela mídia, diariamente.

Talvez Murphy tenha razão em sua “lei”, quando diz que “nada está tão ruim, ao ponto de não poder piorar”; eu pelo menos, dentro dos aprendizados budistas, faço parte da população que acredita que “um copo de água pela metade está quase cheio, e não quase vazio”, e por isto torço e faço a minha parte, crendo convictamente na melhora, e não se perdendo de vista que, esta crença, brotando diariamente em cada coração, inverterá este juízo negativo de valores criado...

Afinal; dizem que Deus é brasileiro, se é que se Ele brasileiro, como membro da classe média alta, composta por apenas 5,8% da população, contra 94,2% da malha pobre e a maciça maioria miserável, deve morar ou viver na Europa; primeiro por não dar muita atenção ao país de origem, como o fazem os brasileiros que vivem lá fora, principalmente nos Estados Unidos da América. Depois por temer a violência, mais nos tempos atuais, mas sem se perder de vistas que ela é herdada dos tempos de Colônia, quando em Portugal existiam 03 modalidades de penas severas, a serem aplicadas aos transgressores mais temidos e temerosos, a saber: (da menos para a mais grave)

1) Prisão perpétua;
2) Morte;
3) DEGREDO PERPÉTUO PARA O BRASIL...

Fiquem com Deus... E amemos o Brasil; ele merece, e é nosso!

SUCESSO...

São Paulo, 19 de janeiro de 2008.

Arnaldo Jr.
www.geocities.com/arnaldoxavier
Autor: arnaldoxavier


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