São Paulo 454 anos: Lei das Calçadas
Além da estética, o mais importante é a acessibilidade. Se já é difícil circular na maioria dos passeios públicos de São Paulo, imagine para quem tem uma deficiência ou mobilidade reduzida - como idosos, mães com carrinhos de bebê, obesos ou pessoas com uma perna quebrada, por exemplo?
De autoria da vereadora Mara Gabrilli, a lei 14.675, de 23 de janeiro de 2008, vai implantar na cidade o Programa Emergencial de Calçadas - PEC.
Agora, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Coordenação de Subprefeituras, vai reformar as calçadas de São Paulo de modo a atender o Decreto do Passeio Livre (45.904/05).
Por Lei, o morador é o responsável pela sua calçada e, caso não faça a adequação, pode ser multado.
Mas, para incentivar as reformas, é a Prefeitura quem vai arcar com os custos das novas calçadas que estiverem dentro das rotas estratégicas determinadas pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED).
São Paulo tem 30 milhões de metros lineares de calçadas
As rotas serão especificadas por um sistema de georeferenciamento desenvolvido pela SMPED.
"Cada Rota Estratégica e de Segurança terá de dois a cinco quilômetros e vai contemplar as vias com serviços públicos e privados, como saúde, educação, esporte, cultura, correios, bancos, entre outros, e, principalmente, paradas ou estações para embarque e desembarque de passageiros do transporte público", informa a vereadora Mara Gabrilli.
"Temos, pelo menos, 31 rotas, uma em cada Subprefeitura da cidade", complementa. O cronograma de rotas e obras será determinado trimestralmente e publicadas no Portal da Prefeitura de São Paulo.
"É essencial, que, além da população, o próprio Poder Público se conscientize da importância da acessibilidade para todos.
O Projeto de Lei da vereadora Mara Gabrilli vai nesse sentido", comenta o secretário das Subprefeituras e Subprefeito da Sé, Andrea Matarazzo.
Como a Prefeitura será a responsável pelas reforma das calçadas, ao munícipe caberá a manutenção delas. Para se ter uma idéia, desde 2005 a Prefeitura aplicou mais de 8 mil multas aos cidadãos que não conservaram sua calçada.
Para estipular um novo valor de multa - na verdade, um "incentivo" para que o munícipe cuide da nova calçada -, esta lei altera a Lei 10.508/88, que dispõe sobre limpeza de imóveis, passeios públicos e dá outras providências.
Segundo a antiga legislação, o valor da multa aos munícipes era de R$ 200 reais por metro linear de calçada, corrigido anualmente pelo IPCA. A partir da aprovação do PEC, a multa será de mil reais pelo mesmo metro linear.
Autor: Alfredo Passos
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