PROJETO: CONSELHO COMUNITÁRIO DE CIDADANIA E SEGURANÇA
PROJETO:
A 56ª SUBSEÇÃO –ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- CAMANDUCAIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APRESENTA O PROJETO: CONSELHO COMUNITÁRIO DE CIDADANIA E SEGURANÇA na jurisdição da 56ª Subseção OAB/MG.
Art. 1º - O Conselho Comunitário de Cidadania e Segurança-tem por objetivo de sistematizar as ações das organizações sociais da Comarca, dando-lhes acesso á discussão dos problemas afetos a Segurança Pública.
Art. 2º - Ao Conselho Comunitário de Cidadania, compete:
I – propor, ás autoridades competentes, medidas que objetivem a prevenção e a repressão dos delitos praticados na Comarca;
II-apoiar a organização de movimentos populares nas ações de Segurança Pública na Comarca;
III-promover estudos e pesquisas relacionadas com a violência e a criminalidade na Comarca.
IV-receber e encaminhar, às autoridades competentes, denúncias de violação dos direitos humanos ocorridos na jurisdição da Subseção OAB/MG.
V-apoiar o exercício das atividades policiais no âmbito da jurisdição da Subseção OAB/MG.
VI-Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na jurisdição da Subseção.
VII-O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de drogra.
Art. 3º- Comporão obrigatoriamente o Conselho Comunitário de Cidadania:
a) Diretória da Subseção OAB/MG
b) Um representante do Executivo Municipal
c) Um representante do legislativo
d) Um representante da Policia Civil
e) Um representante da Policia Militar
f) Um representante da Policia Florestal
g) Um representante do poder Judiciário da Comarca.
h) Um representante do Ministério Público da Comarca.
i) Um representante do Conselho Tutelar
j) Um representante da Igreja Católica
k) Um representante das igrejas evangélica e demais igrejas
l) Um representante de cada escola do ensino médio do Município.
m) Um representante da assistência social do Município.
Será realizada reunião com os representantes acima, quando então será discutida a formação do Conselho que deverá ser constituído da seguinte maneira:
Presidente
Vice Presidente
Secretaria Executiva e conselheiros comunitários.
Os membros do Conselho Comunitário de Cidadania exercerão suas atividades com caráter de interesse público relevante para a Comarca e não remuneradas.
Camanducaia, MG, 02 de Janeiro 2008.
Sérgio Francisco Furquim
Presidente 56ª Subseção OAB Camanducaia-MG
Autor: Sergio Francisco Furquim
Artigos Relacionados
SeguranÇa PÚblica Comunitaria
Projeto De Lei- InstalaÇÃo De Banheiros Nas InstituiÇÕes Bancarias
EleiÇÕes Diretas Para Presidente E Conselho Federal
AÇÕes Preventivas E Envolvimento Da Sociedade Civil
Por Que Câmara De Vereadores?
Legislação Do Conselho Escolar
Minas Gerais Carente De JustiÇa Federal