Direitos Humanos e a Homofobia



Encontra-se no Senado Federal o projeto de lei 122/2006, que trata dos crimes relacionados a homofobia – termo usado para identificar ódio, aversão ou discriminação contra homossexuais.

O projeto alteraria a lei 7.716 de 89 que trata de crimes como preconceitos contra raça e a cor, tipificando crime tais condutas.

O PL 122/06, nem entrou em votação e já causa polêmicas, pois grupos de pessoas ligadas principalmente a religiões católicas e evangélicas acreditam que o projeto é inconstitucional e poderá ferir o direito de liberdade religiosa, positivado no artigo 5º da Constituição Federal.

O ponto é mesmo polêmico, 80% das ligações que recebe o Senado Federal são contrárias à aprovação do projeto de lei.

Em nossa opinião a questão, controversa, demonstra claramente o afastamento do estado e religião, o que demostra que o Brasil é um Estado laico ou seja, sem religião, ou afatado dela para suas decisões. Isto porque o projeto contraria a doutrina religiosa de forma clara e direta, assim, reconhece como crime a discriminação contra sexo, orientação sexual, e identidade de gênero.

Para ilustrarmos, citamos alguns artigos do polêmico projeto de lei: será punido com pena de reclusão de 02 a 05 anos quem impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, artigo 8ºA.

Ainda, o artigo 8º parte B, tipifica como crime com previsão de mesma pena para quem proibir a livre expressão e manifestação do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs.

O projeto também visa punir severamente quem proibi a entrada em locais públicos, quem demite, quem pretere em qualquer processo de seleção educacional, promoção funcional ou profissional, por discriminação em virtude de orientação sexual. Às penas, além da reclusão, também alcançam empresas que ficam proibidas de licitar com órgãos públicos, e vão além.

Para nós, defensores dos direitos humanos, o presente projeto de lei chega em boa hora, e coloca em evidência uma problemática social, qual seja, a discriminação severa contra homossexuais no Brasil. Em primeiro plano a legislação visa o principio do equilíbrio, assim, protegendo essa classe minoritária, e que merece ser respeitada como cidadão brasileiro.

De outro lado, o debate é importante e a opinião de outras instituições deve ser levada em conta para a adequação da nova legislação a realidade. O grande risco é que, como em uma balança, o equilíbrio buscado não seja alcançado, assim, com uma lei muito severa estaríamos mais uma vez desequilibrando a relação.

Relativamente às demonstrações de afeto em público, se a lei foi ampla em sua tipificação, tememos que poderão haver abusos da parte beneficiada, abusos que estamos acostumados a nos deparar em nossa atividade de polícia, relacionadas a outras normas, em que se confundem as liberdades, exacerbando os limites que a lei buscou ampliar.

Para finalizarmos, deixamos claro que nossa opinião é favorável à aprovação de projetos de leis que visem benefícios às classes que sofrem discriminações e preconceitos, porém, o legislador deve aproveitar a oportunidade para fazer uma lei clara e precisa, não deixando brechas para o surgimento de novos desrespeitos a legislação, bem como para outras formas de preconceitos.
Autor: Geverson Aparicio Ferrari


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