O uso das algemas: A impunidade e suas vítimas



Infelizmente a Brigada Militar de Sapucaia do Sul perde mais uma valorosa combatente. Não bastasse o fato de perdemos no dia 01 de agosto do presente ano o Soldado Márcio Leandro Murussi Prestes, agora no dia 15 de agosto perdemos sua irmã, a Soldado Micheli Letícia Murussi Prestes.

Ambos tombaram no combate ao crime, na busca de prender criminosos, nesta última ação da militar, ela e seu colega acompanhavam uma moto que efetuara um roubo em uma farmácia na cidade de Esteio, em seguida um acidente de trânsito envolvendo a viatura em que estava a soldado a feriu mortalmente.

Nos dois casos envolvendo os policiais em questão, uma coisa está clara, estavam lutando no combate ao crime, fazendo-se respeitar enquanto representantes do Estado, ou seja, buscando a manutenção da ordem pública, levantando uma bandeira quase única para levar para a prisão criminosos.

Enquanto isso o Supremo Tribunal Federal – órgão do poder judiciário responsável pela proteção da Constituição Federal - preocupa-se em formular súmulas vinculantes para dizer que os policiais não devem algemar os presos a não ser que estes ofereçam risco de fuga ou risco a segurança destes e de outros. Caso haja necessidade de algemá-lo o policial deverá justificar por escrito.

A verdade prática é que os excelentíssimos Ministros do STF deveriam, e com urgência, se preocuparem, com a benevolência da legislação que deixa nas ruas criminosos que roubam, furtam, estupram, seqüestram, matam inocentes e atiram contra policiais, os mesmos policias que dão a vida para proteger cidadãos como os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Na verdade o Poder Judiciário deveria preocupar-se com a justiça no sentido de fazer a justiça. Porém, quase que sem exceção, encontramos perambulando pelas ruas na busca de novas vítimas, ladrões de carros, ladrões de cargas, ladrões de estabelecimentos comerciais, ladrões de banco, ladrões de carro forte, traficantes de drogas, traficantes de seres humanos, traficantes de armas. Poderíamos listar todo o código penal e as leis especiais que tratam de crimes e contravenções, e ao final teríamos um extenso rol de criminosos com extensa ficha de crimes, nas ruas.

Mas os leitores poderiam nos perguntar, por que estes criminosos estão nas ruas? Na verdade a pergunta deveria ser dirigida aos nossos legisladores que formulam leis com bases em tratados internacionais de direitos humanos – não somos contra as normas relativas aos direitos humanos, ao contrário somos defensores destes direitos inerentes aos seres humanos, somos contra as distorções geradas a partir delas.

Estas leis não condizem com a realidade brasileira, tanto do ponto de vista social como do ponto de vista temporal. Nossa Constituição Federal deveria passar por uma revisão urgente, sob pena de perdemos o controle dos criminosos e atingirmos um colapso social no que tange a violência e a criminalidade.

Ainda neste contexto, ao lermos tanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, como a Constituição Federal do Brasil de 1988, facilmente perceberemos que no primeiro titulo legal o preso a ser protegido era o criminoso de guerra, e na Carta Magna o preso a ser protegido era o criminoso político.

O fato é que hoje não temos no Brasil estes dois perfis de criminosos. Mas a legislação penal não evolui ao ponto de encarar de frente esta problemática jurídica, que influencia diretamente nossas vidas.

Influencia-nos na forma de cidadãos honestos, lesados e roubados diariamente e nos influencia enquanto policiais militares no cumprimento de seu dever, uma vez que somos obrigados a prender diversas vezes os mesmos criminosos. Em uma verdadeira incoerência jurídica penal, prender para soltar.

Foi neste contexto que perdemos dos Militares Estaduais neste mês. Do outro lado do combate criminoso com longas fichas de crimes.

Mas acreditamos que em um dia - bem próximo - ouvirem nos rádios e televisões e leremos em jornais de nosso país, que o Supremo Tribunal Federal, iniciou um debate amplo com a sociedade sobre as benevolências legais que corroboram para o crescimento da violência, também ouviremos deles, enquanto guardiões da Constituição Federal, que esta deveria passar por uma revisão necessária, a fim de obtermos uma mudança no que tange a crime, tanto na norma Constitucional como nas normas Infraconstitucionais.

Mas enquanto isso não ocorre, a sociedade pode ficar certa de que, apesar de toda a sensação de impunidade que impera nestes pais, nós Policias Militares continuaremos combatendo o crime, mesmo com o iminente risco de nossas próprias vidas.
Autor: Geverson Aparicio Ferrari


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