O CDC depende de você! (Os 18 anos do Código de Defesa do Consumidor)



Esse é o ano da maioridade. No ano de 2008, a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor, ou CDC, completa seus 18 “aninhos” de vida.
E a sociedade tem muito o que comemorar. Isso porque, apesar de sua eficácia não ser como se esperava, a promulgação do CDC foi um grande passo no desenvolvimento do Brasil como um todo, afinal, não podemos negar que vivemos em um país capitalista, totalmente dependente de sua economia interna.
O Direito do Consumidor interfere, e muito, no desenvolvimento econômico e social de um país.
Basta apenas volver nossos olhos as grandes potências, países de primeiro mundo tem Códigos de Proteção ao Consumidor que poderíamos tratar de “tataravôs” do nosso CDC. Estão quase um século a nossa frente em relação as leis consumeristas.
No Brasil, o CDC, apesar de seus 18 anos, ainda é considerado relativamente novo. Isso porque, conforme dissemos acima sua eficácia e aplicabilidade não são completas.
Não porque o Código seja falho ou lacunoso, muito pelo contrário, muitos países no mundo, hoje tem suas leis consumeristas copiadas do nosso CDC. Seu principal entrave é a falta de conhecimento da sociedade.
O Estado pode agir, interceder, fornecer meios, porém, é a sociedade o agente direto do Código de Defesa do Consumidor. A relação de consumo se dá entre o cidadão, que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final, portanto, o consumidor, e o cidadão que desenvolve atividades de produção, prestação de serviços, fabricação...enfim, o fornecedor. Não há como o Estado estar presente em cada relação de consumo, em cada contrato celebrado, nem tem meios suficientes de fiscalizar minuciosamente todos os cantos do país a procura de práticas abusivas e ilegais.
A sociedade não pode simplesmente achar que CDC é apenas um bibelô da grande estante doutrinária do direito. Pois não é!
Nem pode depositar toda culpa e responsabilidade da não aplicação dos Direitos do Consumidor no Estado.
As leis consumeristas só serão respeitadas, quando forem praticadas reiteradamente, quando a ‘exigência de nossos direitos’ for parte da nossa cultura.
É evidente que os fornecedores, em sua grande maioria, sentem-se preteridos em razão do CDC, portanto, não há por parte deles, nenhum esforço para a eficiente aplicabilidade do Código. É o consumidor quem deve ter conhecimento da lei e exigir o cumprimento de seus direitos.
Costuma-se dizer que o brasileiro tem desculpa para tudo, e, nesse caso não é diferente, a desculpa aqui é que o povo não tem conhecimento da lei.
Oras, em primeiro lugar, cabe a cada um buscar atualizar-se sobre aquilo que acontece em seu próprio país, aquilo que lhe diz respeito, e, é, única e exclusivamente, de seu interesse, além disso, é preceito constitucional que ninguém pode alegar desconhecimento da lei. É evidente que não podemos ignorar as classes mais humildes e lamentavelmente ignorantes, e uma das mais atingidas pela má-fé de alguns fornecedores, e no que diz respeito a isso, sem dúvida nenhuma cabe ao Estado o seu trabalho de difundir, informar e conscientizar a sociedade.
Quem sabe, nesse ano de festa para o CDC, o povo brasileiro perceba que está fortemente armado na guerra das relações de consumo, que a norma consumerista é extremamente protecionista, e sua real aplicação depende unicamente de uma sociedade unida e engajada no interesse coletivo, e que, por conseqüência, os direitos individuais de cada consumidor também estarão devidamente protegidos.
O CDC tem aplicabilidade e eficácia sim, só depende de você!

Aline de Freitas Queiroz Louzich, graduada em Direito pela Universidade de Cuiabá, atualmente é Professora das Disciplinas de Direito Constitucional e Direito do Consumidor, para o curso de Direito na Faculdade de Colíder – FACIDER.
Autor: Aline de Freitas Queiroz Louzich


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