O que é uma Holding e o que são Subsidiárias?



Holding é uma empresa que possui, como atividade principal, a participação acionária majoritária em uma ou mais empresas, ou seja, uma empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detém o controle de sua administração e políticas empresariais.

Uma empresa subsidiária é uma espécie de divisão menor de uma empresa que irá se encarregar de uma tarefa mais específica dentro do ramo de atividade da empresa à qual faz parte e à qual é subordinada.

Muitos analistas de mercado e investidores de mais longa data costumam destacar que uma das estratégias mais interessantes para se obter sucesso é a de diversificar o investimento alocado com ações em companhias de diferentes setores, reduzindo os riscos.

Ou seja, se você tiver recursos aplicados em diversos segmentos da economia, as chances de que na média o seu investimento será positivo é maior do que o contrário. O raciocínio é simples: conforme uma empresa vai mal, a outra, que passa por um momento melhor, anula o efeito negativo.

Contudo, esta estratégia também pode ser sintetizada em uma única ação de uma holding, já que ela tem como atividade principal a participação acionária em uma ou mais empresas. Assim, ao aplicar em uma holding, indiretamente você também investe em outras companhias.

"A grande vantagem da holding é diluir um pouco o risco do investimento, porque às vezes se um negócio não vai tão bem, outro acaba gerando um efeito positivo, o que não o deixa a mercê do desempenho de apenas um setor".

Devido a esta peculiaridade, a análise de uma holding se dá de forma diferente. Neste caso, o investidor precisa analisar com atenção a saúde financeira de cada empresa e o desempenho dos setores que compõe o portifólio de participações.

O investidor tem que observar quanto valem as empresas investidas do portifólio na bolsa, se isso for possível, e comparar com a participação que a holding tem nessas empresas.

Esta análise pode fazer com que o investidor encontre opções de investimento em holdings que sejam mais atraentes, ou seja, que estejam subavaliadas em relação à cotação das empresas que possui participação, abrindo um espaço para compra. Caso contrário, é melhor aplicar nas próprias investidas. Além desta oportunidade, às vezes as holding pagam mais dividendos do que as próprias empresas investidas.

Principais finalidades da Holding.

Principais funções que a Holding poderá desempenhar:
a) ter a finalidade de manter majoritariamente ações de outras empresas;
b) a Holding pode ter o poder de controle;
c) a Holding tem grande mobilidade;
d) a Holding não necessita operar comercialmente e não deve operar industrialmente; e
e) a Holding pode manter minoritariamente ações de outras empresas com a finalidade de investimento.

Razões para a formação de uma ou mais Holdings.

Nunca é demais enfatizar as razões para a formação de uma Holding. É a reflexão contínua que avaliza sua eficiência.

1ª. Razão: Manter ações ou quotas de outras sociedades como majoritária e controladora ou como minoritária participativa, evitando assim a pulverização societária.

2ª. Razão: A Holding visa solucionar problemas de sucessão administrativa, treinando sucessores, como também profissionais de empresa, para alcançar cargos de direção.

3ª Razão: A Holding objetiva solucionar problemas referentes à Herança, substituindo em parte declarações testamentárias, podendo indicar especificamente os sucessores da sociedade, sem atrito ou litígios judiciais. Vemos no Novo Código Civil tempestades que virão. A visão de Holding é fundamental nesses casos. Aqui se regula como deverá ser equacionada a entrada de herdeiros e sua posição na sociedade. Lembramos que, com a chegada do Novo Código Civil, não é mais possível deixar em testamento quem fica com ações ou quotas e quem fica com outros bens. Isso agora é negociação no espólio.

4ª. Razão: A Holding pode também cuidar da obtenção de financiamentos e empréstimos, possibilitando, assim, maior diversificação de negócios e planejamento estratégico do grupo.

5ª. Razão: A reaplicação parcial ou total dos lucros gerados nas controladas ou participadas.

6ª Razão: Por possuir maior poder de negociação com os bancos, melhor negociação de seguros e captação de recursos de terceiros, exerce seu poder de representante do grupo.

7ª. Razão: Tendo maior facilidade de administração, exerce a Holding maior controle pelo menor custo.

8ª Razão: Pelo fato de a Holding receber os lucros de outras sociedades, ela tem maior capital de giro disponível.

9ª Razão: Existem vantagens no aproveitamento da legislação fiscal vigente. A maior vantagem nesse campo está principalmente na coordenação empresarial da pessoa física. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, essas vantagens se tornaram maiores.

10ª.Razão: Procura dar uma melhor administração de bens móveis e imóveis, visando, principalmente, resguardar o patrimônio, finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos sucessórios.

11ª. Razão: Problemas pessoais ou familiares não afetam diretamente as operadoras. Em caso de dissidência entre parentes ou espólios, será ela que decidirá sobre as diretrizes a serem seguidas. Ela age como unidade jurídica e não como pessoas físicas emocionadas.

12ª.Razão: A Holding é substituta da pessoa física, agindo como sócia ou acionista de outra sociedade, evitando dessa maneira que a pessoa física fique exposta inutilmente, evitando seqüestros, roubos e uma série de outros elementos inconvenientes., desde que não haja ostentação de riqueza das pessoas físicas envolvidas.

13ª.Razão: A Holding atende também a qualquer problema de ordem pessoal ou social, podendo equacionar uma série de conveniências de seus criadores, tais como: casamentos, desquites, separação de bens,, comunhão de bens, autorização do cônjuge para a venda de imóvel, procurações, disposições de última vontade. A cada tipo de problema existe um tipo de Holding, aliada a outros documentos que poderão suprir necessidades humanas, apresentando soluções legais em diversas formas societárias.
Autor: Sandra Regina da Luz Inácio


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