Movimentos do Direitos Humanos. Análise Crítica.



Debater a atuação dos defensores de direitos humanos é tarefa importantíssima, visto a necessidade de esclarecimentos acerca dessa atividade, parcos no meio social e da população de massa.
É possível observar posicionamentos contrastantes sobre a utilidade desses movimentos, bifurcados entre os tratamentos dispensados ao cidadão comum e os demais que, diante do que poderia ser classificado de exercício espontâneo, sedimentado e alicerçado no instituto do livre-arbítrio, resolvem se postar às margens da lei.
A contenda se estabelece, pois, face as rarefeitas cargas informativas sobre essa necessidade de salvaguarda dos valores mínimos humanos, previstos, não isoladamente em nossa Constituição Federal, mas, outrossim, no veio do bom senso universal que, em tese, deveria abrigar o sentimento da necessidade de haver limites circunvizinhos, no que tange ao respeito ao próximo.
Todavia, a crítica acentuada sobre o exercício da atividade em comento resulta da observação de gigantesca tendência de proteção desses mínimos constitucionais dos infratores, em detrimento dos vitimados pelas investidas desses protagonistas referenciados.
Daí, o impasse, a discórdia, enfim, os choques de opiniões.
Evidentemente que, devido à natureza humana de auto-proteção, várias teorias sobre as diversas ações desses organismos vão aparecendo, na medida em que a sociedade se lança a discutir a efetividade dos movimentos de defesa.
Particularmente, adoto posicionamento absolutamente crítico em relação à socialização generalizada do criminoso, porque torna deveras mais justo compreender que o homem, em geral, detém consciência muito bem definida sobre o que seja certo e o que não seja.
Neste aspecto, não justificaria recepcionar como válidas as argumentações acerca da condição social do infrator, tecla exaustivamente tocada por imensa quantidade de militantes dos organismos defensores.
Ora, crimes mais recentes, amplamente informados pela mídia, demonstram que o fator exclusão social não sobrepuja a consciência do que seja certo ou errado, bom ou ruim.
Será que os assassinos do menino João Hélio, no Rio de Janeiro, não têm discernimento suficiente para diferenciar o bom do ruim, o certo do errado?
Como sabem eles, então, que um tênis da marca “X” é melhor do que o da marca “Y”?
Como, então, nenhum deles se dispôs, desde que se viram conscientes em suas vidas, a tomar veneno?
Não resta dúvida de que eles são portadores da condição a que me refiro, o que incide afirmar que suas decisões foram respaldadas pela livre escolha em cometer o delito.
Nesse palmilhar, nego-me veementemente a considerar o aspecto filosófico e romântico da exclusão social dos infratores de um modo geral.
Estender a manta da proteção ao bandido, em razão de considerá-lo humano, é discutível, porque as ações violentas, em muitos dos episódios conhecidos, não coadunam essa humanidade pretendida a justificar a proteção.
O afastamento da condição humana, em grande número de casos, torna-se absolutamente irreversível.
A especialização do criminoso, hoje, encontra-se em patamar tão significativo, que quaisquer iniciativas com o fito de ressocialização do delinqüente têm de ser minuciosamente verificadas quanto à resposta final.
A incerteza da punição é fator muito mais preponderante, por ora, do que a condição social primária do infrator.
Ratifica minha opinião a difusão dos eventos criminosos em toda casta social.
A consciência civilizatória, pretendida ser efetiva pelos defensores dos direitos humanos, tornou-se obsoleta e ineficaz há muito, porque os mecanismos repressores legais permitiram o esfacelamento do rigor necessário à punição.
O indivíduo que opta em cometer crimes não considera quaisquer parâmetros que não se alinhem com a sua vontade de cometê-los.
O artifício de estabelecer paralelos entre delinqüentes e o “animais enjaulados”, como se atrevem diversos humanistas, no intuito de justificar delitos, não deve prosperar no campo argumentativo, haja vista a diferença grosseira entre as espécies.
Resta, então, aos militantes humanistas, rever, criteriosamente, os pontos cariados das suas atividades, erradicando-os.
Autor: Carlos Henrique de Carvalho e Silva


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