Exame de DNA e bafômetro
A nossa Constituição Federal garante que ninguém seja obrigado a fazer prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere ) e que são invioláveis intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Mas, garante também os direitos à identidade e os direitos coletivos.
No entanto, estes não podem se sobrepor àqueles. Entendo que, se a pessoa nega-se a fazer o exame de DNA, isso não poderá pesar sobre ele, á que é uma garantia constitucional.
Negar-se a fazer o teste do bafômetro, gera a presunção, mas não tipifica a infração do artigo 330 do C.P., acarretando, no entanto, sanções administrativas.
Como advogado de defesa, penso que devemos pugnar pela inconstitucionalidade de tais medidas. A favor do cliente que sofrer constrangimento ilegal, cabe habeas corpus.
Autor: Roberto Bartolomei Parentoni
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