Eutanásia



Filosofia, Ética e Moral

Eutanásia

Acadêmicas: Angélica Munhos do Rozário Silva e Mariane Brito Barbosa

1. Introdução.

Tema bastante complexo, a eutanásia muito vem sido discutida ao longo dos tempos, dividindo opiniões ao longo do caminho. O assunto, devido a sua enorme polêmica, é instigante de ser tratado minuciosamente. No entanto, o presente trabalho pretende abordar tal tema não em sua plenitude, uma vez que esta nos seria uma tarefa muito árdua de se realizar. Contudo, com o breve estudo o que se pretende é um esclarecimento, uma explicação, um embasamento que, embora não minuciosos, se farão sempre com a atenção merecida a tão polêmico tema.

Diante do exposto, cumpre-nos iniciar o presente estudo com a conceituação e origem da expressão eutanásia, levando-nos a uma elucidação do abordado tema. Em seguida, façamos um breve relato histórico, que nos permitirá um conhecimento, embora sintético, mas não de pequena importância, do longo caminho que tal assunto teve que percorrer até os tempos atuais. Dando continuidade ao estudo, trataremos das espécies de eutanásia, seguindo-se de sua análise sob alguns pontos de vista, dentre os quais, da religião, da lei, da sociedade, da medicina. Ocupar-nos-emos, ainda de confrontar a idéia de direito à vida com a idéia de eutanásia. Dando seqüência, abriremos um parêntese para uma breve comparação entre eutanásia no passado, presente e o que dela se espera pro futuro. Apresentaremos ainda, os prós e contras de tal assunto. E, por fim, espera-se chegar a uma conclusão, sob um ponto de vista imparcial, da importância de abordar este tema.

Ao fim de toda a exposição, contamos ainda com a presença de notícias e casos recentes de aplicação da eutanásia, como a da norte-americana Terri e o espanhol Ramón Sampedro; da recente aprovação de diretrizes para aplicar a eutanásia no Japão; e da polêmica envolvendo a morte do Papa João Paulo II. Tais notícias encontram-se anexadas ao fim do presente trabalho.

Assim sendo, vale-nos repetir que o presente estudo almeja de maneira sucinta, porém não pouco esforçada, permitir uma visão, um entendimento dos problemas que envolvem tal questão. Espera-se, contudo, não formar ou modificar opiniões sobre o tema, apenas possibilitar maiores esclarecimentos, os quais muito se fazem necessários devido à grandiosidade do tema abordado.

2. Origem e conceito jurídico da palavra.

Aetimologia da palavra eutanásia encontra sua origem no grego eu (bom) e thanatos (morte), cujo significado remete à idéia de boa morte, morte calma, doce, sem sofrimentos, tranqüila. O termo foi proposto pela primeira vez no século XVII, em 1623 pelo filósofo Francis Bacon, presente em sua obra ?Historia vitae et mortis?, em que ele designa a prática da eutanásia como função médica que proporciona ao enfermo uma morte tranqüila, abreviando o seu sofrimento.

Juridicamente, entende-se como o direito de matar ou o direito de morrer, provocada para término de agonia, medida de seleção, ou eugenia.

Em algumas legislações ela é admitida, mas no Brasil a idéia de eutanásia constitui homicídio ou, mais especificamente, crime eutanásico, que não é aceito em nosso ordenamento jurídico. Entretanto o Código Penal não faz nenhuma alusão a ela, e a presença ou não do crime é atestado apenas conforme a conduta praticada, que pode se enquadrar na previsão de homicídio, auxílio ao suicídio ou configurar apenas como conduta atípica. O que se chama eutanásia é considerado crime, mas não aparece na letra da Lei por motivos de incompatibilidade constitucional, haja vista que o art. 5º da Constituição Federal defende a vida como direito essencial do indivíduo, ou seja, qualquer outra forma de disposição da vida, sendo contraria a ela, é ilegal.

3. Evolução histórica.

Cumpre-nos observar que a eutanásia vem acompanhando a humanidade ao longo de sua existência, sendo possível encontrar diversos registros sobre tal tema através dos tempos. Na Antiguidade, por exemplo, a prática era muito comum. Vide exemplos que se seguem:

Em algumas comunidades pré-celtas e celtas, os filhos matavam os seus pais quando estes estivessem muito velhos e doentes.

Na Índia, os doentes incuráveis eram atirados ao rio, depois de terem boca e narinas tampadas com uma lama ritual.

Em Esparta tal prática era comum, e em alguns casos, obrigatória, como no caso de recém-nascidos com alguma deficiência.

Os birmaneses enterravam vivos idosos e enfermos graves.

Populações rurais sul-americanas, que fossem nômades por fatores ambientais, sacrificavam anciães e enfermos, para não os expor a ataques de animais.

Na Grécia antiga, por exemplo, filósofos como Platão, Sócrates e Epicuro defendiam a idéia de que o sofrimento de uma doença dolorosa seria uma boa justificativa para o suicídio. Já Aristóteles, Pitágoras e Hipócrates condenavam o suicídio.

No Egito, Cleópatra VII criou uma Academia para estudar formas menos dolorosas de morte.

Ao longo da história, prosseguia-se a discussão sobre o tema, da qual participava nomes como Lutero, Thomas Morus, David Hume, Karl Marx e Schopenhauer.

Em 1985, na Prússia, foi proposto que o Estado deveria prover meios para realizar a eutanásia em pessoas que não a pudessem solicitar.

Entre as décadas de 20 e 40 do século XX, surgiam inúmeros exemplos de relatos de situações caracterizadas como eutanásia, pela imprensa, ainda leiga, neste período.

Já nos povos mais modernos temos o caso da Holanda, Bélgica, Estado de Oregon (EUA), Alemanha, França e mais recentemente Japão, o qual acabara de aprovar, no presente mês, diretrizes para aplicação da eutanásia a pacientes com morte cerebral ou aos que morrerão de forma iminente, apesar do tratamento (vide anexos).

4. Classificação.

Difícil se torna classificar a eutanásia de uma forma que permita tratá-la de maneira mais sistemática. Os estudiosos do assunto propõem uma classificação de acordo com a iniciativa da atitude, a finalidade e os métodos empregados na mesma. Levando em consideração o breve exposto acima, assim podemos elencar as espécies (por assim dizer) de eutanásia:

·Voluntária: o enfermo em estado terminal ou incurável decide pedir a ajuda de terceiro, no caso, geralmente o médico, que lhe aplique remédio mortal para abreviar seu sofrimento, em seu próprio beneficio. Também chamada de espontânea ou libertadora.

·Involuntária: o enfermo, quando sem condições para decidir ou expressar sua vontade, por seu estado de saúde agravado irreversivelmente, impedindo-o de agir por conta própria, tem sua vida retirada por decisão do médico ou familiar, que põem termo à agonia do indivíduo. É também conhecida como provocada ou piedosa.

·Eugênica: é uma forma anômala de eutanásia, que tem por finalidade o aperfeiçoamento racial, como no regime nazista, ou como "limpeza" étnica, física, psíquica ou cultural.

·Ativa: terceira pessoa, ou seja, o médico ministra substância capaz de provocar a morte instantânea e indolor, pondo termo à vida do enfermo diretamente.

·Passiva ou ortotanásia: o agente, que deve ser necessariamente o médico, não mata diretamente, apenas deixa de prolongar a vida irreversivelmente condenada, que sobrevive apenas por meios artificiais e extraordinários, mediante desligamento dos equipamentos que a mantém em estado vegetativo.

·Distanásia: é um termo presente na classificação, porém cumpre-nos abrir aqui um parêntese para deixar claro que esta forma é o oposto da eutanásia. Consiste no prolongamento artificial do processo de morte, provocando sofrimento e angústia do doente, mesmo sabendo-se que não haverá, até o presente momento, chances de cura ou melhora no quadro clínico, não permitindo ao paciente uma morte natural ou prolongar sua vida, mas sim prolongando exageradamente o processo de morte, mediante meios artificiais.

5. Posicionamentos.

Faz-se necessário, na análise do tema em questão, explanar alguns posicionamentos em que se enquadre a visão e/ou situação tanto do paciente quanto de terceiros envolvidos na relação. Destarte, procuraremos exemplificar, sucintamente neste breve estudo, o foco da polêmica de tal assunto sob as óticas religiosa, médica, legal e social.

5.1. Religião

A religião como assunto controvertido que é, sempre inspirou grandes discussões em torno do tema eutanásia. Listaremos logo abaixo a opinião das quatro maiores religiões do mundo, quais sejam:

Budismo: Considera a vida um bem precioso, mas não divino, já que não acreditam na existência de um ser supremo ou deus criador, não se opondo, desta forma, à eutanásia passiva e ativa, que podem ser aplicadas em alguns casos.

Islamismo: Pelo fato de crerem que a vida deriva de um ser supremo, consideram a vida um bem sagrado, não permitindo que outro, que não Deus, tire a vida que Ele deu; entretanto, se a pessoa encontra-se em estado vegetativo, é inútil a manutenção da vida.

Judaísmo: Mais velha tradição monoteísta do mundo, manifesta-se contra, pelo fato do médico, como servo de Deus, ter a obrigação de zelar pela preservação da vida humana, sendo-lhe vedado decidir sobre a vida ou morte de seus pacientes.

Cristianismo: Aqui aparece-nos o primeiro relato histórico da eutanásia: a morte do rei israelita Saul, que feriu-se em batalha após ter uma espada transpassada em seu corpo e, como não morresse imediatamente, pediu a uma amalicita que acabasse com sua vida (Bíblia Sagrada, Samuel, 31 – 1, 13). No mesmo Livro, Jesus, ao contrário, renega a prática quando recusa beber vinagre e fel, conhecido como "vinho da morte". Isso serve de base para que a religião do qual Ele é o patriarca não admita a eutanásia, escrevendo em 1980 a Declaração Sobre a Eutanásia e, no mesmo ano, o II Concílio do Vaticano, que condena a morte por crime eutanásico, opinião veementemente reforçada em 1993, logo após a Holanda tê-lo aprovado.

5.2. Medicina

A situação torna-se ainda mais difícil de se analisar sob a ótica médica. A medicina sempre adotou uma postura moral em relação à eutanásia, tanto que adotou o juramento de Hipócrates, pai da medicina, que diz expressamente que "A ninguém darei, para agradar, remédio mortal, nem conselho que o induza a perdição", juramento este obrigatório nas colações de grau dos futuros profissionais da medicina, e que firma posição clara e definitiva em relação à eutanásia.

No entanto, as opiniões dos profissionais são controversas. Muitos, como o sul-africano dr. Christian Barnard, cirurgião que realizou o primeiro transplante de coração, defendem que o objetivo do medico é aliviar o sofrimento, não prolongar a vida, dando ao doente uma morte boa, tão logo a vida não possa mais ser dada. Um caso de médico que praticava a eutanásia sem importar-se com a determinação legal ou tão pouco com a moralidade ficou conhecido: foi o Dr. Jack Kevorkian, ou o "Dr. Morte", que inventou uma engenhoca que auxiliava as pessoas a se suicidarem se desejassem a eutanásia, totalizando mais de 130 pacientes que utilizaram o equipamento.

A classe médica não pode formular uma definição clara e precisa do que seja correto ou errôneo no tratamento da problemática que gira em torno da eutanásia, por se tratar de tema tão polêmico que envolve toda a sociedade e não apenas uma classe, e sim olhá-la com objetividade - sem deixar de lado a sensibilidade - para que não violem a determinação legal nem as crenças e desejos derradeiros do paciente e aqueles que o circundam.

5.3. Ordenamento jurídico

A prática da eutanásia não é juridicamente aceita em nosso ordenamento, visto que este nos assegura o direito à vida que se contrapõe a morte, a qual, de acordo com nosso ordenamento, não poderá ser antecipada, configurando como um ato ilícito e inconstitucional.

A nossa Constituição no caput do artigo 5º, entre outras coisas, prevê "a inviolabilidade do direito à vida". Defende a indisponibilidade da vida humana, sendo assim, tratada como crime a eutanásia. No Brasil, tal prática é considerada homicídio doloso. Contudo, na prática, a situação toma posição diversa, pois acaba por não envolver apenas o aspecto legal, mas também o médico, sociológico, religioso entre outros. Devido a isso, é que no Brasil, a eutanásia, embora considerada crime, tem sido praticada impunemente.

5.4. Sociedade

Responsável pela divisão de opiniões, a eutanásia, sob o ponto de vista da sociedade também gera posições confrontantes. Encontra-se de um lado um posicionamento favorável à eutanásia e de um outro um contrário.

Como logo adiante serão tratados mais detalhadamente os prós e contras da eutanásia, cumpre-nos aqui fazer apenas uma breve menção a eles.

Pessoas favoráveis à eutanásia argumentam que esta seja uma maneira de se evitar a dor e o sofrimento de pessoas em fase terminal, que já não mais estejam vivendo dignamente. Defendem o direito de decidir sobre a própria vida, incluindo-se o de morrer. Acreditam na idéia de que viver bem não é viver muito e sim viver dignamente.

Argumentos contrários encontram bases em aspectos religiosos (só Deus pode decidir quando morrer); médicos (cabe ao médico garantir todos os meios de subsistência ao paciente; e conta-se também com avanços medicinais); legais (a lei assegura o direito à vida; seria incoerente garantir o direito a acabar com esta); entre outros aspectos.

Seriam essas algumas das opiniões divididas e conflitantes entre a sociedade, e não só entre esta, mas também entre os demais pontos de vista a respeito de tal tema.

6. Direito à vida X Eutanásia.

A Constituição Federal, no título "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", consagra o direito à vida como sendo o mais fundamental dos direitos, já que é dele que derivam os demais direitos.

O direito à vida é o direito à própria existência do indivíduo, o direito deste manter-se vivo, dignamente. Como características de tal direito encontram-se a indisponibilidade, a inviolabilidade e irrenunciabilidade. Desta forma, o direito à vida não pode ser desrespeitado, sendo vedado, então, ao indivíduo renunciá-lo, almejando sua morte, estando tal violação sob pena de responsabilidade criminal.

Entende-se, portanto, que ao indivíduo é garantido o direito à vida e não o direito sobre esta. Ao Estado cabe garantir e assegurar o direito à vida, o que nos leva, desta forma, a proibição da eutanásia, visto que esta é uma morte provocada e vai de encontro ao direito que nos é ou deveria ser assegurado pelo Estado.

7. Eutanásia: Passado, presente e futuro.

Poderíamos citar aqui, ainda que sucintamente, toda a evolução histórica da eutanásia, que é, além de suma importância para a compreensão do tema, leitura interessante que dá margens para a abertura de acaloradas discussões filosóficas. Contudo, ater-nos-emos à simples análise do pensamento que atrela-se à idéia de eutanásia, a evolução do pensamento dos povos ao longo das gerações sobre o tema, levando sempre em conta que os tempos mudam e, o ser humano, como ser não-estável que é, o acompanha na mudança. Cabe-nos ainda ressaltar que sempre houve e haverá os dois lados da história: aqueles que se manifestam a favor e os que são contrários a qualquer tipo de violação do direito à vida; mas em todo contexto histórico sempre terá uma posição que se destaque e que prevaleça sobre as demais, sem que a importância de nenhuma delas seja anulada.

Ora, a eutanásia sempre foi termo muito presente ao longo das gerações. Como citado anteriormente, o primeiro registro que temos de tal prática consta do Livro Samuel, do Antigo Testamento Bíblico, muito embora o termo tenha sido criado pelos gregos, que adotavam o que se chama "falsa eutanásia", haja vista que o sentido real da palavra é "morte piedosa", e estes praticavam a eutanásia basicamente em sua forma eugênica.

Há ainda o caso dos romanos, que conheciam a forma piedosa da eutanásia, considerando-a homicídio benigno ou tolerável, ao qual a lei dava tratamento especial, mais brando, a quem agisse de maneira tão nobre e generosa. Outros exemplos que já foram também mencionados são de grande valia para firmar a eutanásia como prática comum ou mesmo obrigatória na antiguidade, até mesmo pela grande dificuldade que enfrentava a vida nos primórdios dos tempos, como guerras, epidemias, nomadismo entre outros diversos fatores, que não devem ser vistos hoje com horror exagerado ou preconceitos, haja vista que a idéia de ética desses povos era muito diversa da nossa e que, de certa forma, a eutanásia foi, em algum ponto, necessária como forma de se evitar a propagação de doenças, ou como seleção de pessoas, controle populacional, entre outros. Há que se mencionar que os indígenas do Brasil também praticavam a eutanásia, eliminando aqueles que estivessem mais velhos.

Passando pela Idade Média constatamos que os relatos sobre a eutanásia se tornam mais escassos, e sabemos pobremente de alguns casos, como o dos soldados que utilizavam um pequeno punhal, denominado "misericórdia", que eram utilizados para aliviar o sofrimento dos mortalmente feridos. A Idade das Trevas também foi marcada por grandes epidemias que expunha a população a terríveis mazelas, especialmente na época de decadência do feudalismo, tornando a eutanásia uma necessidade. Aqui, a consciência não distinguia o que seria correto ou grande erro, e sim apenas o que era necessário.

Na história mais recente encontramos a forma mais impiedosa e, por conseguinte, equivocada da eutanásia: a forma eugênica, que ganhou grande repercussão no regime nazista, dando origem a maiores discussões sobre a legalidade e moralidade da eutanásia, logo após o termino da Segunda Guerra Mundial, que revelou a morte de milhões de pessoas, exterminadas exclusivamente por questões de "limpeza étnica", tendo como base que pessoas que não fossem consideradas "puras", "perfeitas", não mereciam o beneficio da vida. O pensamento dos Estados que empregaram a eutanásia eugênica nesta fase era o de conseguir um mundo ideal, uma raça nobre e inigualável, livre de toda e qualquer diferença ou imperfeição, tornando-os aptos para a conquista do mundo perfeito, como bem exemplificou, muitos anos atrás, Thomas Morus, em sua Utopia, e Karl Marx, que tratou da eutanásia na medicina, em seu Medical Euthanasia.

Não podemos deixar de mencionar que as raízes do nazismo surgiu bem antes, com um movimento pró-eutanásia na Inglaterra, em 1900, com base na interpretação equivocada das teorias da evolução de Charles Darwin. Assim, em 1922, na Alemanha, o jurista Karl Binding e psiquiatra Alfred Hoche escreveram a obra Legalizando a Destruição da Vida sem Valor, que tentou mostrar que o sustento de pessoas inúteis trazia despesas inúteis para governo e família, recomendando a eutanásia para todo tipo de deficiente, influenciando o pensamento de pessoas respeitadas da classe médica, jurídica e psiquiátrica. A legalização do aborto, intimamente ligado à eutanásia, posto que ambos projetam a morte de seres humanos, ainda que em fases diversas da vida, contribuiu em muito para o desejo de legalização também da eutanásia, tornando a prática desta muito normal àquela época, como explicitaremos nos anexos deste trabalho.

Os horrores das duas Guerras e dos regimes totalitários trouxe ao mundo a consciência de que devia-se pensar mais no próximo, assegurando-lhe os direitos mais básicos, que seriam agora humanos e impostos de uma forma mais generalizada. Garantia-se assim, definitivamente, o direito à vida e à dignidade desta e, a eutanásia, sendo incompatível com aquela, estava abolida.

Grandes pensadores e nomes como Immanuel Kant, que mais diretamente nos interessa, acreditavam que o homem não pode ter poder para dispor de sua vida. Passaram a difundir uma valoração maior à vida do ser humano, especialmente no século passado e neste, envolvendo uma grande repercussão social e doutrinária a respeito do que seja considerado certo ou errado dentro do tema ora abordado. Todos os campos da sociedade envolveu-se nessa discussão, impondo uma necessidade de consideração do tema, para que equívocos não sejam cometidos e o que prevaleça seja sempre o bom senso.

Atualmente notamos que aqueles indivíduos cujos países defendem o aborto, lutam agora para a legalização da eutanásia. Como disse o Dr. Brian Clowes, autor da célebre Pro-Life Activist's Encyclopedia nos EUA, "a eutanásia segue o aborto tão certamente quanto a noite segue o dia". No entanto, como manda o ordenamento jurídico e as grandes Cartas, protetoras universais dos direitos humanos, a regra continua sendo a de preservação absoluta da vida, seja em que estado esta se encontrar, posto que não há bem mais precioso que ela.

É justamente nos últimos anos, especialmente após o caso da norte-americana Mrs. Terry Schiavo, a quem aplicaram a eutanásia em março de 2005, caso que ganhou grande enfoque pela mídia do mundo inteiro, que a prática vem sendo questionada e debatida por todos os setores da sociedade, levando-a pensar nos prós e contras, na ética e na virtude moral que a circunda. Diante deste caso, que pode ser lido nos anexos deste presente trabalho, diante do qual ninguém mais pôde continuar indiferente ao tema, é extremamente oportuno que todos nós reflitamos sobre a eutanásia, vinculando-a aos princípios constitucionais e universais de proteção a todos os campos da vida do indivíduo.

Isto não significa que este impasse entre prós e contras esteja perto de um fim, muito ao contrário, isto ainda trará muitos motivos para discussões e fará com que todas as nações pensem, cada vez mais seriamente, nos dois lados da questão, de maneira que o homem, sua vida e sua dignidade enquanto ser humano, seja sempre o pólo mais importante a ser protegido.

Para o futuro, é impossível determinarmos o que virá a acontecer; a única coisa que temos ao nosso alcance é a formulação de hipóteses, com base em tudo que já vivemos em nossa trajetória até aqui. Estudando o tema e analisando os graves problemas pelos quais nosso planeta está passando (principalmente problemas ambientais, que garantem a vida na Terra), que tudo indica que pode piorar se nada for feito para conter tamanha destruição, nota-se uma tendência de regresso nas atitudes dos povos. Talvez tenha-se que sacrificar idosos e doentes porque a falta da água, ar puro e alimentos não os possa mais mantê-los saudáveis e gere despesas exorbitantes. Talvez os problemas naturais façam com que crianças nasçam com algum tipo de mutação, levando a sociedade a impor que sacrifiquem-nas para evitar a propagação de tais problemas... Enfim, são hipóteses negativas, exageradas, mas em que em se tratando de futuro, não podem ser descartadas. Destarte, temos ainda as suposições mais otimistas, que leva-nos a crer que, justamente por poder haver tantos problemas futuramente, a vida deva ser ainda mais resguardada, com todos os esforços mundiais voltados para a preservação da dignidade ameaçada do ser humano. Pode-se também acontecer que o pensamento do ser humano evolua, a tal ponto, dele finalmente entender o valor inestimável que tem a vida, e as cláusulas pétreas de direitos humanos serem as regras mais importantes, tendo-nas como únicos direitos que devem ou possam realmente ser atendidos integralmente.

Enfim, cabe todo o exposto à área filosófica, levando toda a sociedade a questionar e pensar seriamente sobre a eutanásia, tendo sempre por base a ética e a moral que envolve todo e qualquer assunto importante, formulando hipóteses e possíveis soluções para a problemática aqui exposta.

8. Prós e contras.

Como já comentado há uma diversidade de opiniões a respeito do tema eutanásia. São argumentos profundamente distinguidos, tanto favoráveis quanto contrários.

Em síntese, trataremos dos argumentos favoráveis, cujas alegações são: