A inconstitucionalidade da Lei 9.958/2000 nos dissidios individuais



Mesmo após nove anos de promulgada a Lei 9.958/2000 que instituiu o capitulo que trata das comissões de conciliação prévia na norma consolidada com a inserção do art. 625-A ao art. 625-H, cuja disposição normativa consolidada tinha o escopo juridico precipuo de desaforgar o judidiciário tornando possivel ao trabalhador a procura pela via administrativa antes de ingressar com a reclamação trabalhista, porém as ditas comissões tornaram infrutíferas e um permissivo legal para renuncia de direitos trabalhistas.
Autor: Anderson Magalhães Testai


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