Análise de risco - com seriedade!



Diante de um cenário de turbulências e incertezas fica cada vez mais evidente a necessidade de mensuração fidedigna do risco inerente a qualquer empreendimento. Num passado não muito distante , quando havia crédito abundante, esta avaliação era negligenciada já que um controle rígido era considerado conservador e avesso às oportunidades de negocio, a ordem era investir, investir e investir ou emprestar, emprestar e emprestar no caso de instituições financeiras.

O resultado deste comportamento apareceu no final de 2008 quando a crise mundial foi deflagrada, revelando os altos índices de inadimplência causados por avaliações de risco levianas e, por que não dizer, fraudulentas, levando as economias mundias à depressão. Esta experiência tem servido de alerta para que o mundo aceite com mais seriedade a questão da analise séria e profissional dos riscos inerentes aos negócios, de tal forma que estamos esperando para este ano o lançamento da norma 31000 da ISO que ira padronizar o gerenciamento de risco dos negócios.

Por este motivo resolvi agrupar uma série de informações a respeito do gerenciamento de risco que tenho encontrado em minhas pesquisas, o foco inicial será especificamente a conceituação do risco de credito e suas metodologias de avaliação, tendo em vista que a sua formatação e procedimentos vinculados acabam influenciando todos os setores da economia que solicitam recursos financeiros às entidades superavitárias.

Risco de crédito pode ser conceituado como o risco de perda em que se incorre quando há inadimplência de uma contraparte numa operação de crédito. Na maioria das análises, o risco de crédito do tomador está relacionado a fatores internos e externos, que podem prejudicar o pagamento do empréstimo contratado junto ao banco.

A avaliação do risco de crédito é reflexo da multiplicidade, qualidade e origem das informações disponíveis para o analista. A análise e a administração do risco estão baseadas no processamento das informações sobre o proponente do crédito. Atualmente, as novas técnicas para mensuração do risco de crédito, aliadas ao avanço dos recursos tecnológicos, são de suma importância para auxiliar o analista de crédito na tomada de decisões.

O mercado financeiro já dispõe de diversas ferramentas, baseadas, na grande maioria, em análises estatísticas para avaliação do risco de crédito, tais como: Risk Rating , Credit Scoring, Behaviour Scoring, Redes Neurais, Sistemas Especialistas, Precificação de Crédito e outras.

Caouette, Altman & Narayanam (1999, p.118) citam que os modelos de avaliação de risco de crédito facilitam a compreensão de um fenômeno e, eventualmente, sua exploração:

"Por meio dos modelos de crédito procuramos determinar, direta ou indiretamente, as respostas para as seguintes perguntas: dadas nossa experiência anterior e nossas premissas quanto ao futuro, qual o valor de um dado empréstimo ou título de renda fixa? Ou: qual o risco (quantificável) de que os fluxos de caixa prometidos não venham a ocorrer?"

O objetivo maior dos modelos de mensuração do risco de crédito está em criar estimativas precisas das probabilidades de os créditos serem pagos, permitindo, por meio do controle das variáveis utilizadas, a definição de um critério que vise a maximização das receitas ou a minimização das perdas, fornecendo uma base estatística satisfatória para comprovação das decisões.

Discriminação das metodologias e ferramentas de avaliação de risco de crédito

Risk Rating

O Risk Rating é uma metodologia de avaliação de crédito que utiliza informações cadastrais, econômico-financeiras, comportamentais, macroeconômicas e setoriais referentes aos clientes em modelos estatísticos por meio dos quais os clientes são agrupados em classes homogêneas de risco.
Para cada uma dessas classes é indicada uma probabilidade de perda, o que permite cobrar spreads de acordo com as diferentes classes de risco. O Risk Rating pode utilizar ainda modelo julgamental, em que a determinação do risco cliente leva em conta tanto análises quantitativas como qualitativas, apoiadas em visitas às empresas, análises do grupo econômico e das perspectivas setoriais macroeconômicas.

Este método surgiu entre os bancos americanos por volta da década de 50. No Brasil, foi inicialmente adotada pelos bancos Chase Manhattan e Citibank em meados da década de 70.
Existem muitas empresas e sistemas espalhados pelo mundo que fazem a classificação de riscos de empresas e países.
Exemplos: Chase, Dun & Bradstreet, Moody's, Standard & Poors, Fitch e Duff & Phelps.

Credit Scoring

O Credit Scoring é uma ferramenta muito útil para a avaliação da qualidade de crédito de Pessoas Físicas e Jurídicas. Pela ponderação de diversos fatores o sistema classifica as pessoas físicas em duas categorias principais: as que, potencialmente, têm condições para honrar o empréstimo concedido e as que, potencialmente, não reúnem tal condição. Mediante a inclusão de diversas informações no sistema, ele, em poucos segundos, dá uma resposta quanto à aprovação ou não do crédito.

Esta metodologia é utilizada no mundo desde o século passado, tendo sido inicialmente aplicada pelas companhias seguradoras dos Estados Unidos. Há bastante tempo, o sistema é utilizado, no Brasil, por financeiras, bancos e empresas de cartão de crédito, na avaliação de crédito dos compradores de bens duráveis (automóveis, eletro-eletrônicos, etc.), tomadores de crédito pessoal e para atribuir limite de crédito aos clientes.

O sistema divide os potenciais tomadores de crédito em duas categorias: de bons ou maus pagadores, com base nos quesitos ponderados (idade, profissão, renda, atividade profissional, patrimônio, tipo de residência, CEP, etc.) e toda e qualquer outra variável que a empresa/instituição que criar o credit scoring, julgar relevante.

Behavior Scoring

Expressão da língua inglesa que significa "avaliação comportamental". É uma ferramenta estatística que possibilita prever o desempenho das contas ou contratos existentes, com metodologia similar ao Credit Scoring. Suas premissas básicas são o comportamento passado do cliente e a possibilidade de modificação do relacionamento no futuro. Dentre as vantagens do modelo de avaliação comportamental destacam-se o aumento de produtividade e eficiência, com decisões gerenciais mais focadas na melhoria da qualidade da carteira. É um método confiável para lidar com mudanças. Os prognósticos de risco mais exatos, obtidos com o uso da ferramenta, possibilitam maximizar os resultados e gerar um sistema de informações gerenciais consistente.

Classificação do nível de risco de crédito no Brasil

No final de 1999 o BACEN editou norma que define a classificação de risco das operações de credito e do valor de provisão para os créditos de liquidação duvidosa, desde então as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BACEN padronizaram suas classificações conforme segue:

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 1999, com base no art. 4, incisos XI e XII, da citada Lei, R E S O L V E U:


Art. 1. Determinar que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis:

I - nível AA;
Para a capacidade de pagamento apurada é pouco provável que alterações nas condições econômicas e financeiras aumentem o risco de inversão;*
II - nível A;
A capacidade de pagamento É ADEQUADA - as variações econômicas e financeiras podem influir no aumento do risco;*
III - nível B;
A capacidade de pagamento É SUSCETÍVEL às variações das condições Econômicas e financeiras;*
IV - nível C;
A capacidade de pagamento não está adequadamente protegida em relação às variações nas condições econômicas e financeiras - CAPACIDADE DE RISCO SUPORTÁVEL;*
V - nível D;
A capacidade de pagamento depende de que as condições econômicas e financeiras sejam favoráveis - AUMENTO CONSIDERÁVEL DE RISCO;*
VI - nível E;
As condições econômicas e financeiras mesmo que favoráveis não Influenciarão positivamente, a curto prazo, na capacidade de pagamento RISCO ACENTUADO;*
VII - nível F;
A capacidade de pagamento mostra-se totalmente fragilizada - RISCO ELEVADÍSSIMO;*
VIII - nível G;
Conforme nível F;*
IX - nível H.
Conforme nível F;*

Art. 2. A classificação da operação no nível de risco correspondente é de responsabilidade da instituição detentora do crédito e deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações internas e externas, contemplando, pelo menos, os seguintes aspectos:

I - em relação ao devedor e seus garantidores:

a) situação econômico-financeira;

b) grau de endividamento;

c) capacidade de geração de resultados;

d) fluxo de caixa;

e) administração e qualidade de controles;

f) pontualidade e atrasos nos pagamentos;

g) contingências;

h) setor de atividade econômica;

i) limite de crédito;


II - em relação a operação:

a) natureza e finalidade da transação;

b)características das garantias, particularmente quanto a suficiência e liquidez;

c) valor.

Parágrafo único. A classificação das operações de crédito de titularidade de pessoas físicas deve levar em conta, também, as situações de renda e de patrimônio bem como outras informações cadastrais do devedor.


Art. 6. A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída mensalmente, não podendo ser inferior ao somatório decorrente da aplicação dos percentuais a seguir mencionados, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores das instituições pela constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos:

I - 0,5% (meio por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível A;

II - 1% (um por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível B;

III - 3% (três por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível C;

IV - 10% (dez por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível D;

V - 30% (trinta por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível E;

VI - 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível F;

VII - 70% (setenta por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível G;

VIII - 100% (cem por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível H.

Este formato possivelmente sofra alterações devido às mudanças de cenário e dos estudos que vem sendo desenvolvidos para aprimorar as avaliações de risco de crédito, como dito anteriormente a norma ISO 31000 deve ser publicada ainda este ano e caso traga formatos muito diferentes dos atuais podemos esperar novidades para 2010, quem sabe até um Acordo de Basiléia III.

Fernando Moura




* Os comentários foram incluídos pelo autor.
Autor: Fernando Bertol de Moura


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