Da injusta discriminação das pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho



Consoante tivemos oportunidade de nos manifestar nesta coluna, a discriminação é algo odioso, e deve ser combatida.
Conforme Álvaro Cruz (CRUZ, 2005, p. 29), historicamente, as minorias se vêem às voltas com discriminações e preconceitos de toda espécie. Mesmo podendo-se afirmar que hodiernamente existe um avanço no combate à discriminação ilícita, tal evolução se dá a passos de tartaruga centenária, havendo muito o que fazer neste sentido.
Na Idade Antiga, as pessoas portadoras de necessidades especiais eram eliminadas ao nascer, demonstrando-se a total intolerância com as mesmas na referida sociedade.
Já no que diz respeito à visão religiosa da antiguidade, as pessoas portadoras de necessidades físicas e mentais eram vistas como impuras e pecadoras. Pode-se fazer uma comparação destas com os leprosos, os quais, na sociedade antiga, deveriam gritar “impuro” quando se aproximavam de pessoas consideradas sãs, justamente para se evitar o contato entre ambos.
No entanto, havia entendimentos que essas mesmas pessoas eram enviadas pelos Deuses, provavelmente para que os outros indivíduos vissem e se conscientizassem da igualdade e da inexistência de diferenças entre os portadores de necessidades especiais ou não.
Seguindo neste caminho, os astecas escarneciam das pessoas portadoras de necessidades especiais, sendo que, na Roma Antiga, e pelo fato de se cultuar demasiadamente a beleza física, estas sofriam grande discriminação.
Tal quadro começou paulatinamente a se modificar na Grécia Antiga, visto a opção por ensinar as pessoas portadoras de necessidades especiais físicas a terem uma ocupação e uma função na sociedade, compensando o fato de serem sustentadas, sem qualquer contra partida.
Tal proteção também foi seguida pela Roma do tempo do Império, na qual as pessoas portadoras de necessidades especiais eram protegidas e sustentadas, sendo o marco inicial para que houvesse uma real integração social destas com a sociedade.
Além dessas e outras evoluções históricas, embora tímidas, os indivíduos portadores de necessidades especiais começaram a ser considerados e respeitados com maior relevo, sendo que, com a 2ª Grande Guerra, houve ainda maior respeito para com eles, em razão das mutilações oriundas do campo de combate, e por serem considerados heróis nacionais, culminando, em nosso país, com determinações constitucionais e de leis federais, estaduais e municipais, a dar a eles uma melhor condição de aceitabilidade, e de reconhecimento e garantia de seus direitos.
Exemplo destas leis que garantem a pessoas portadoras de necessidades especiais o acesso ao mercado de trabalho são as referentes a garantia de vagas nas empresas públicas (o chamado “sistema de cotas”), prevista no artigo 5º, § 2º da Lei 8.112/90.
Como se atesta pelo artigo mencionado, devem ser reservadas até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para pessoas portadoras de necessidades especiais, o que garante, pelo sistema de cotas, vagas para estas pessoas ingressarem no serviço público.
Neste mesmo sentido, o artigo 93 da Lei 8.213/91 dispõe sobre cotas de emprego para pessoas portadoras de deficiência em empresas privadas .
Nunca é demais lembrar que Jesus Cristo, quando esteve entre nós em carne e osso (pois está em espírito, todos os dias), jamais fez acepção de pessoas. Basta rememorar-se a origem dos discípulos que seguiram-no, bem como a quantidade de curas efetuadas por ele, para atestar que a discriminação é um mal que deve ser estirpado do meio social.
As pessoas portadoras de necessidades especiais são guerreiras. Lutam com dificuldades diante de suas limitações, com força e obstinação.
São vencedoras por natureza. Merecem todo nosso respeito e consideração.

Sérgio Henrique Tedeschi é sócio do escritório Tedeschi & Padilha Advogados Associados, especializado em assessoria e consultoria preventiva empresarial.
É mestrando e especialista em direito empresarial.
e-mail: [email protected]
Autor: Tedeschi & Padilha Advogados Associados


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