DENGUE: omissão vai gerar responsabilidade



O Ministério Público Federal (MPF) possui legitimidade para a tutela judicial dos interesses difusos e coletivos, entre os quais está o direito à saúde (art.129, 111 c/c art.196, caput); a ele cabe defender os interesses da população sob risco como é o caso atual (novamente e também) em Rondonópolis.
Ações mal conduzidas, sem coordenação correta, mau uso da verba pública ao longo dos últimos anos, e estamos vivendo nova epidemia já com vários óbitos!
Diante do agravamento dos casos de dengue em alguns estados brasileiros nos primeiros meses deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a fiscalizar as ações do governo federal no combate à doença, mas, infelizmente não houve modificações nas ações de controle...
De cada ano ficam depositados milhões de ovinhos em recipientes os mais diversos espalhados por nossa cidade que, com as chuvas eclodem e, mesmo com a temporária paralisação do período chuvoso, os insetos vetores continuam a se reproduzir intensamente.
Além dos graves casos de DENGUE, com evoluções para DENGUE HEMORRAGIA ou SÍNDROME DE CHOQUE POR DENGUE, nossa cidade vem sofrendo com o aumento de casos de LEISHMANIOSE. Ela se faz presente já alguns anos e o serviço público de saúde, mesmo sabedor dos fatos, além de omitir a informação à população, não tomou providências concretas para a eliminação do vetor.
Um fator complicador é a subnotificação e a indicação errônea de ‘virose’ é o diagnóstico pobre, fornecido pelo desinformado profissional da área; dados que, incorretos, geram informações erradas sobre o número real de casos, a cada ano.
Cabe ao governo federal a responsabilidade de repassar as verbas, que são destinadas à campanhas educativas, capacitação de profissionais de estados e municípios, transporte de inseticidas e cooperação técnica internacional, entre outras. A compra de equipamentos e veículos com o objetivo de fortalecer a capacidade operacional de estados e municípios também é feita com esses recursos. Aos governos locais, (Estaduais e Municipais) cabe executar ações de prevenção e controle da doença, mas que, pelo que se percebe, estão falhas e/ou mal conduzidas.
Ao Ministério Público Federal cabe, frente às omissões por parte das três esferas de governo, responsabilizá-los pelas mortes e pelos danos causados à população.
Ações ineficazes apontam erros e falhas questionáveis. Como Bióloga especializada em Entomologia Médica (estudo de insetos vetores), já mostrei um grave equivoco: o uso de inseticidas inadequados, pois está evidenciado que “veneno para pulgas não mata ratos” e no caso do vetor da DENGUE, trata-se ele de um mosquito, totalmente diferente em sua biologia com relação a moscas, baratas e carrapatos!
A ‘mosca do berne’, Dermatobia hominis, a ‘mosca do chifre’, Haematobia irritans e o carrapato são de importância médica veterinária e o controle deles, diga-se, é excelente. (Os animais têm mais sorte que as pessoas. Ou valem mais?)
O outro inseticida utilizado é ótimo! Mas para eliminar baratas, inseto completamente diferente do mosquito... Devido a isto, os mosquitos continuam a proliferar e a infectar pessoas.
Quanto aos inseticidas disponíveis nos supermercados, eles são completamente ineficientes. Mas necessitam de revisão pelo órgão competente.
Cabe ao Ministério Público Federal agir rápido, exigindo explicações e modificações nas ações de controle aos vetores. Sei que, depois de um grande número de pessoas infectadas, ocorre uma redução no número de casos, mas, no final do ano inicia-se a segunda etapa da epidemia, pois costuma envolver dois anos.
Para confirmar, basta analisar epidemias ocorridas em 1993/94, 1997/98, 2001/02, 2005/06 e atualmente 2009 e, certamente, se não houver providências imediatas, 2010 virá com novos casos a se lamentar.
Autor: Beatriz Antonieta Lopes


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