Nova Lei de Drogas



Este trabalho analisará a situação sobre o uso de drogas ilícitas no Brasil, bem como as condutas típicas incriminadoras previstas no artigo 16 da Lei 6.368/76 e a razão jurídica para a punição daquele que adquire para uso próprio, guarda ou traz consigo substância entorpecente. Para desenvolver o presente trabalho foram usados posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, referente à aplicabilidade do conceito de crime de menor potencial ofensivo, traçando uma comparação com a realidade da despenalização do uso de substâncias causadoras de dependência física e/ou psíquica. O objetivo principal é demonstrar as soluções apresentadas para um problema que alcança todas as classes sociais, baseando-me nos estudos e ensinamentos de Doutores, Mestres e Juristas do Direito Penal e também da Psiquiatria Forense buscando, com isso, analisar e compreender a verdadeira razão que leva o usuário de drogas ilícitas delinqüir. Desse modo procurarei formar um senso crítico e consciente dos problemas que o consumo de drogas cria para o próprio usuário e para a sociedade. O trabalho elaborado não terá o objetivo de defender a despenalização ou a descriminalização do uso de drogas ilícitas que levem a impunidade dos que auxiliam na potencialização do tráfico de drogas, mas sim, buscar uma efetiva solução para esse problema, o qual entendo ser uma doença que precisa ser tratada e curada e não ser esquecida ou negligenciada pelo Estado e pela Sociedade. A questão da despenalização do usuário de entorpecentes precisa receber a atenção das autoridades e a ser tratada, efetivamente, como uma doença que deve ser erradicada da sociedade, para isso será necessário o auxílio de especialistas da psiquiatria e da psicologia, buscando, com isso, a base para a aplicação da norma jurídica.
No presente trabalho será apresentado um breve resumo da história do homem na sua relação com o consumo de produtos entorpecentes, bem como a caracterização do usuário dentro da atual esfera médica e jurídica, tendo por base os dados de Instituições Nacionais e Internacionais. A comparação entre as Legislações será ponto de discussão e controvérsias.
Finalmente, será analisada a Lei vigente sobre Tóxicos, a Lei n.º 6.368/76, que regulamenta as sanções e disposições sobre o tráfico de entorpecentes e o porte de drogas para uso próprio, bem como a Lei n.º 10.409/2002, a qual, de início, tinha o propósito de implantar a despenalização do usuário, no sentido de amenizar e adequar a punição, tratando-o como um problema de ordem médica que deve ser tratado pela Justiça. No entanto essa Lei foi parcialmente vetada pelo Presidente da República sob o argumento de lesão à constitucionalidade. O Projeto de Lei nº 7.134/2002 entrou em pauta para solucionar essa questão, foi aprovado no Senado e segue para apreciação Presidencial. Desse projeto de lei originou-se a Lei 11.343/2006 a qual foi sancionada pelo Presidente da República em 23 de agosto de 2006 e institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, regulamenta a prevenção, a repressão, o tratamento, o procedimento e a reinserção social do usuário e do dependente de entorpecentes.
Autor: Reginaldo Pelechati


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