A Ignorante Fúria Arrecadatória do Estado do Pará



Os tributos são instituídos com o objetivo de financiar a atividade do Estado, o qual, em contra partida, deve manter serviços públicos que atendam às necessidades sociais, provendo a população em áreas como as da saúde, educação, segurança e saneamento básico. A rigor, parece uma equação perfeita: Pagamos os tributos e recebemos em troca serviços públicos de qualidade. Seguindo essa linha de raciocínio, quanto mais alta é a nossa carga tributária, melhores e mais efetivos serão os programas do governo, certo?
Infelizmente não! Existe um fator importantíssimo a ser considerado: A Incompetência Estatal em administrar o nosso dinheiro.
Historicamente, o Brasil foi sempre marcado por corrupção, desvio de verbas, obras superfaturadas, modelos atrasados de funcionalismo público e inúmeros outros fatores que tornaram a atividade do Estado extremamente onerosa. Como, obviamente, o Estado brasileiro não pode decretar falência (pois isso geraria, literalmente, anarquia) a solução foi sempre a de aumentar a carga tributária. Imaginem como seria “maravilhoso” se a iniciativa privada pudesse adotar saídas semelhantes às suas crises: A Varig, por exemplo, poderia instituir uma lei que obrigasse todos os trabalhadores brasileiros a comprar mensalmente passagens pelo equivalente a 27,5% de seu salário!
Com o passar dos anos, a alta carga tributária tornou-se um problema tão grande que, muito sabiamente, o governo passou a adotar medidas que reduzissem o impacto que o pagamento de tributos gera às pessoas físicas e jurídicas. Embora ainda não tenha se alcançado uma reforma tributária completa, ações como, recentemente, criação do Simples Nacional, a instituição de um maior número de alíquotas para o IRPF e a extinção da CPMF beneficiaram um grande número de contribuintes. Especificamente em relação ao Simples, a redução e simplificação da carga tributária incentivou vários empresários que trabalhavam na informalidade a legalizar os seus empreendimentos, demonstrando uma gestão arrecadatória inteligente, focando no longo prazo e na sustentabilidade da iniciativa privada.
No entanto, nem todos os gestores públicos possuem essa mesma visão administrativa, alguns parecem buscar apenas a arrecadação, mesmo que para isso utilizem brechas legais de constitucionalidade duvidosa e coloquem em risco a continuidade das empresas com um aumento tributário imoral.
Pois foi exatamente isso que o Estado do Pará, através do Decreto Estadual nº1.657, fez ao instituir a Antecipação Especial do ICMS às empresas optantes pelo Simples Nacional. Com isso, o contribuinte que opta pelo Simples deve recolher, além da alíquota já inclusa no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), a qual correspondia a, no máximo, 3,95% do faturamento, também a antecipação do ICMS nas compras interestaduais, o que significa uma nova alíquota de até 10% sem direito a crédito.
Com isso, houve um aumento considerável da carga tributária, chegando a tornar inviável para muitos empreendimentos a permanência no Simples Nacional e criando várias ações judiciais e reuniões entre a SEFA/PA e os órgãos de classe. Enquanto de um lado o Governo do Pará alega que a sua postura é legal e que “todo mundo já faz assim em outros Estados”, do outro os empresários tentam sobreviver à fúria arrecadatória, buscando continuar com os seus empreendimentos dentro da legalidade.
Pessoalmente, sempre acreditei que, ao cometer um erro, devemos admitir e procurar corrigi-lo. Deste modo, espero que os gestores públicos do Estado do Pará tenham a maturidade para fazer o mesmo, concedendo às empresas optantes pelo Simples Nacional o que já lhes era de direito e evitando que várias entidades quebrem ou recorram à artifícios ilegais para sobreviver, o que seria prejudicial para a própria arrecadação.
Autor: André Charone Tavares Lopes


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