Limites éticos na Reprodução Humana Assistida



As técnicas de Reprodução Humana visam o tratamento da Infertilidade do casal. É uma especialidade médica que cresceu muito em pouco tempo por isso ainda não existem leis suficientes para sua regulamentação. Em paralelo às questões políticas, econômicas e religiosas criam precedentes a discussões éticas quanto as várias faces do tratamento.
No Brasil a resolução mais importante é a do CFM número 1.358/92 que coloca como obrigatório o “Termo de consentimento informado” para o paciente seu doador; o tratamento não deve ser utilizado no intuito de escolher o sexo, cor de olhos entre outras características, exceto se há risco de doença ligada ao sexo para o feto; em casos de gestação múltipla é proibido métodos de redução de embrião; o número de oócitos a serem transferidos não deve ultrapassar quatro; é proibido a fecundação de oócitos com finalidade que não seja a procriação. Importante ressaltar que é necessário o consentimento do casal se estiverem casados ou em união estável.
É de responsabilidade da clínica registrar as gestações, nascimentos, má formações e procedimentos laboratoriais realizados com os gametas; assim como, arquivar provas diagnósticas realizadas com o material biológico para evitar transmissão de doenças, dados clínicos, em relação a características fenotípicas e amostra do material celular do doador. O programa de doação de gametas ou pré embriões não tem fim lucrativo ou comercial, o sigilo entre doador e receptor deve ser mantido.
As doenças genéticas e hereditárias podem ser tratadas ou detectadas pelas técnicas de Reprodução Assistida , mas só com finalidade terapêutica e prévio consentimento do casal.
A gestação de substituição, famosa “barriga de aluguel” é aceita somente entre parentes de no máximo até segundo grau sem fins comerciais e em casos especiais com autorização do Conselho Federal de Medicina.
Em 2005 foi criada a Lei 11.105 /05 que trata da Biossegurança a qual gerou muita polêmica autorizando a pesquisa de embriões até o estágio de blastocisto e que muitos achavam contradizer o artigo 5 da constituição, ou seja, o direito a vida. Parlamentares e Instituições Organizacionais ( ONG) entraram com uma Ação de inconstitucionalidade que caiu por terra em 2008, abrindo espaço para os avanços da Reprodução Humana Assistida.
Muitas diretrizes ainda se fazem necessárias para que a ética e o bom senso sejam preservados na reprodução humana, vide casos polêmicos que vemos a todo instante na mídia e em todos os países.

Mais do que diretrizes e leis alguma vigilância, para se fazer cumprir as regras também é necessária.
Autor: Juliana Amato


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