Relator Forense – Ensaios: O ADVOGADO, A SUA FORMAÇÃO E O QUE ELE FAZ OU TEM O DEVER DE FAZER



Relembrando, o advogado é o auxiliar da Justiça, haja vista o Poder Judiciário não ter como promover a representação geral do povo, exceto para parte do mesmo através da Defensoria Pública e/ou do Convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil.

MAS QUEM É O ADVOGADO, QUAL A SUA FORMAÇÃO, O QUE ELE FAZ OU TEM O DEVER DE FAZER?

O advogado é um profissional habilitado, onde o número do seu registro na OAB quer dizer muita coisa (“sempre deve ser consultado, o site para consulta é a própria OAB”), a começar por servir de referência para sabermos desde quando é inscrito, e para termos uma idéia de quando se graduou, bem como verificar a regularidade de sua inscrição.

Em sua trajetória acadêmica normalmente cursa 10 (dez) matérias (“ex.: Antropologia, Sociologia, Filosofia, Línguas, Filosofia, Política e Direito”) razão pela qual encontramos 3 (três) possíveis situações presentes no cotidiano do graduando que vão influenciar diretamente na qualidade de seus préstimos a Sociedade, de primeiro, dedica-se em período integral aos estudos, podendo assim absorver o conhecimento necessário para o normal e regular exercício da Advocacia (“normalmente irá trabalhar em um grande escritório ou prestará concurso público”); de segundo, dedica-se parcialmente aos estudos, normalmente estuda no período noturno e trabalha (“este é o cenário preponderante, estamos aqui considerando os que estudam por alguns exemplos na PUC, FMU, etc.”); e de terceiro e último, dedica-se nos mesmos termos do citado no caso anterior, porém cursam faculdades que normalmente não estão realmente comprometidas com o ensino.

No tocante a atividade, o mesmo auxilia o Judiciário representando a Parte legítima (“aquela que tem o direito de agir”), mas é importante esclarecer que o seu papel é “garantir o cumprimento da Lei”, e “não criar Direitos”. Situação comum, dada a equivocada interpretação de alguns em acreditar que devam defender o seu cliente (“defesa esta que muitas vezes acaba em “Injustiça”, não obstante somente o advogado sair ganhando”).

A atividade em si resume-se normalmente, de primeiro, encontrar uma forma para ser conhecido (“se associar a clubes, entidades, etc., haja vista o mesmo não poder utilizar as ferramentas de publicidade e o marketing para atingir a massa”); de segundo, manter-se atualizado, normalmente limitam-se a dispor de uma biblioteca atualizada, haja vista terem pouco tempo (“todos temos apenas 10 horas diárias que podemos considerar realmente produtivas”); de terceiro, devem exercer a atividade “sem o propósito de lucro” (o que normalmente não ocorre, tudo é cobrado”), e sim apenas e tão somente “Honorários”, digo, devem fazer por “merecer” qualquer valor que venham a receber do cliente.

Isso posto, podemos finalizar que o advogado deve ser uma pessoa que preze a sua imagem e siga rigorosamente o Código de Ética e Conduta da OAB, sem prejuízo de sua crença ou religião e, não perdendo de vista que tem o dever de auxiliar a Justiça e não criar “Direitos”, muito menos ter como fim o “Lucro”.

Na Novela em comento, o Comerciante Judeu levará o seu caso para apreciação de um advogado, este seguindo os ditames Éticos deverá, primeiramente procurar avaliar o conhecimento de seu novo cliente no tocante as Leis e ao Direito, vendo que o mesmo não tem qualquer conhecimento sobre a matéria, tem a obrigação de informar.

É importante procurar informar o máximo possível para que o cliente se sinta emocionalmente melhor, para que o mesmo possa acompanhar a evolução dos entendimentos e “DECIDIR”; é o cliente que deve decidir, “JAMAIS O ADVOGADO”!!!

O ADVOGADO JAMAIS DEVE INTERFERIR NAS DECISÕES, DEVE APENAS E TÃO SOMENTE INFORMAR, ESCLARECER E AVALIAR SOB A FORMA EXPRESSA DE PARECER (“POR ESCRITO”), ASSIM, AMBOS ESTÃO PROTEGIDOS E CIENTES DO QUE ESTÃO DECIDINDO, NÃO OBSTANTE A RESPONSABILIDADE ASSUMIDA DE CADA UM.

O CLIENTE DEVE SEMPRE PERGUNTAR PARA O ADVOGADO, PRIMEIRO A SUA EXPERIÊNCIA NO SOBRE O CASO EM CONCRETO (“OUTROS CASOS SEMELHANTES”), DEPOIS SE ELE TEVE OPORTUNIDADE DE ESTUDAR EM PROFUNDIDADE O CASO, EVITAR FALAR, E SIM DEDICAR O MÁXIMO DO TEMPO (“QUE NORMALMENTE TEM SUA REPRESENTATIVIDADE FINANCEIRA”) A “OUVIR”, LIMITANDO-SE A PEDIR QUE O DISCUTIDO SEJA LEVADO A TERMO POR MEIO DE UMA ATA DE REUNIÃO.

Finalmente o advogado deve sempre estudar o caso antes de se aventurar a emitir qualquer opinião a respeito, fundamentar a sua opinião em forma de “CONSULTA”,explicitando a Doutrina, a Jurisprudência e o Disposto em Lei que fundamentam o seu arrazoado, DO CONTRÁRIO TUDO NÃO PASSA DE “MERA CONJECTURA”.

CONCLUSÃO:

O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EXIGE DO PROFISSIONAL UM PERFIL INTELECTUAL, AMOR AOS DEBATES E A PESQUISA, NÃO DEIXA A MENOR SOMBRA DE DÚVIDA QUE A ÉTICA É O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL PARA O NORMAL E REGULAR EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.

O CLIENTE DEVE CONHECER O DISPOSTO EM LEI, SER EXIGENTE E COBRAR QUE TODOS OS ATOS, SEJAM ELES JUDICIAIS OU NÃO SEJAM LEVADOS A TERMO E ARQUIVADOS NA PASTA DO CASO EM POSSE DO ESCRITÓRIO, DO CONTRÁRIO, NÃO DAMOS FORMALIDADE JURÍDICA AO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES, E MAIS, DAMOS MARGEM PARA O DESENCONTRO DE INFORMAÇÕES E O OPORTUNISMO, SEM PREJUÍZO DO ORA EXPOSTO ESTAR DISPOSTO EXPRESSAMENTE NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO.



Até breve,
O autor, 33 .´.

p. s.: Este assunto será amplamente discutido no próximo texto da novela: CONSULTA AO ADVOGADO.
Autor: Franklin Delgado Tavares


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