Relator Forense – Ensaios: Contrato. Mito e verdade



É comum na vida cotidiana estarmos continuamente “contratando” com outrem, o que ocorre é que na grande maioria das situações o contrato é tácito, ou seja, “verbal”.

Por um exemplo quando estamos na sapataria, relojoaria, no estacionamento, na Faculdade, etc., tenha o contrato como “objeto” a compra ou a prestação de algum serviço.

MAS PODEMOS ACREDITAR QUE ÀQUELES QUE CONTRATAM SABEM O QUE É REALMENTE O CONTRATO?

SERÁ QUE OS MESMOS SABEM QUAL É A IMPLICAÇÃO LEGAL E O QUE É FATO, ATO E NEGÓCIO JURÍDICO?

E MAIS, QUE MUITAS VEZES O CONTRATO ESCONDE UMA VERDADEIRA “ARMADILHA”!!!

Agora paremos para refletir, quem escreve os contratos?

Pela Lei é simples, o mesmo só pode ser elaborado por um advogado, sob pena de tipificar o exercício ilegal da profissão.

MAS NOVAMENTE TEMOS A SEGUINTE INDAGAÇÃO, MAS QUAL A “FORMAÇÃO E A EXPERIÊNCIA” DO MESMO?

Reparem que uma coisa é um “acordo de vontades”, onde as partes concordam com os termos comerciais e técnicos, outra e muito perigosa é a “implicação Legal” do feito.

CONSIDERE QUE NA ANTIGUIDADE OS GOVERNANTES AO CONTRATAR SEMPRE DEIXAVAM UMABRECHA PARA PERMITIR A SUA SAÍDA A QUALQUER MOMENTO!!!

AGORA, IMAGINE CONTRATAR COM UM BANCO, UMA CONSTRUTORA, UM FABRICANTE QUALQUER!

SERÁ QUE NÃO EXISTEM VÁRIAS CLÁUSULAS PRONTAS PARA DAR MARGEM A DISCUSSÃO?

É o que normalmente ocorre na maioria das vezes, os contratos são elaborados por especialistas do Direito, profissionais que se dedicam a elaboração cuidadosa dos mesmos, prevendo cada possibilidade e com um único objetivo, o de favorecer ao máximo o “seu cliente”.

Temos casos inclusive dos mesmos permitirem ampla discussão, como muitas vezes é utilizado em Direito Processual onde são incluídas questões constitucionais para permitir o recurso a instância superior e protelar a decisão da lide (“anos e anos..”).

Passemos então a entender um pouco melhor sobre a matéria, o “contrato” no Direito Brasileiro é o resultado de um “acordo de vontades”, onde não pode existir Dolo, Erro, Estado de Perigo, ou qualquer elemento que configure o “vício” do mesmo, sob pena de nulidade relativa ou absoluta.

Podemos ter situações onde o objeto do contrato é previsto explicitamente na Lei Geral ou em Lei específica, não obstante os não previstos e tratados pelas regras gerais.

MAS O QUE ISTO QUER DIZER?

Isto quer dizer que temos de buscar nos informar se o “objeto” do contrato é previsto em Lei, qual lei, e o disposto na mesma!!! Somente assim poderemos compreender as implicações do “negócio jurídico”, cabendo informar que o “ato jurídico” e tudo que está contido no negócio, ou seja, a assinatura, o aceite, a leitura, etc., e o “fato jurídico”, tudo aquilo de nasce do ato jurídico, por um exemplo, o fato de não existir testemunhas em alguns casos submete a nulidade o negócio jurídico.

Mas o problema ainda nem começou, outrora e na atualidade em alguns países, antes de se cursar a Faculdade de “Direito” se deve cursar “Letras”, daí surge à pergunta e o espanto, mas por quê?

E A RESPOSTA É, PORQUE ANTES DE ENTENDER A LEI O ADVOGADO TEM QUE SABER INTERPRETAR E RELATAR OS “FATOS” JURÍDICOS!!!

COMO É ALGUÉM QUE MAL SABE ESCREVER, EXPRESSAR AS SUAS PRÓPRIAS IDÉIAS PODE RELATAR E INTERPRETAR AS DE OUTREM?

É por esta razão que normalmente temos a equivocada interpretação dos “fatos”, do “direito” e das “leis”, não obstante a farsa e o prejuízo a sociedade, principalmente àqueles que não têm condições de pagar um bom advogado, bem como são facilmente enganados por falta de saber e instrução.



CONCLUSÃO:

a “VERDADE” é que, o Contrato é um instrumento formal para se obter a proteção do Estado (“Lei”) para toda e qualquer relação jurídica e, que sua inobservância pode sepultar por completo o seu direito por um princípio básico, qual seja, OS CONTRATOS DEVEM SER CUMPRIDOS, DO CONTRÁRIO, TEMOS A INSEGURANÇA DE CONTRATAR E NÃO SERIA POSSÍVEL MANTER A ORDEM E A SEGURANÇA DO PRÓPRIO ESTADO (“GOVERNO”).

FINALMENTE E “MAIS IMPORTANTE”, NÃO ASSINE NADA, NÃO SE AVENTURE A INTERPRETAR QUALQUER CONTRATO, POR MAIS SIMPLES QUE O SEJA O MESMO!!!

CONSULTE UM ADVOGADO E PEÇA PARA O MESMO RESPONDER A CONSULTA POR ESCRITO, LEMBRANDO QUE, O “CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA” DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PREVE QUE O VALOR DOS HONORÁRIOS DEVE SER SEMPRE PROPORCIONAL AO CASO.


Ate breve,
O autor, 33 .´.
Autor: Franklin Delgado Tavares


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