Ministério Público: o guardião da sociedade!
Sempre temos exceções, mas a maioria dos membros do Ministério Público é formada por pessoas competentes em conhecimento científico, técnico e não político, num sentido estrito da palavra.
O Ministério Público é um exemplo de organização e disciplina onde seus membros são os advogados do povo, são os advogados daquelas pessoas desfavorecidas, são os fiscais da lei, guardiões da sociedade,...!!!
Muitas vezes, pessoas que temem serem investigadas tentam cortar seus poderes, tentam limitar a atuação do Ministério Público, lutam contra nossos advogados e nós estamos aqui para apoiar esta brava instituição, inclusive para que tenham mais poderes, que fiscalizem e atuam sempre para combater as irregularidades que prejudicam o povo.
Dentro da esfera de e das dificuldades enfrentadas pelos seus membros, sejam elas de ordem material ou imaterial, seus membros merecem uma remuneração digna e uma aposentadoria baseada em seu princípio de defesa social.
O Ministério Público precisa ter autonomia para poder agir em defesa da sociedade, sem interferência política, pois quem pode temer o Ministério Público se este advoga em favor da sociedade? Só pode temer que faz coisas erradas certamente.
Um governante que luta pelo povo deveria contar com muitos promotores, abrindo vagas e mais vagas para entrada de novos guerreiros da sociedade, inclusive dando a oportunidade para termos especialistas nas diversas áreas do direito e dentro dessas especialidades uma superespecialidade, como por exemplo, um promotor especialista em corrupção.
A luta de nossos promotores e a autonomia do Ministério Público é fundamental para uma sociedade mais justa.
Autor: Robson Zanetti
Artigos Relacionados
Ministério Público: O Guardião Da Sociedade!
A Função Do Ministério Público Federal
Os Poderes Investigatórios Do Ministério Público
A Atuação Do Ministério Público Na Inclusão Das Pessoas Com Deficiência
Ministério Público Do Trabalho Nos Dissídios Coletivos
Veto Do Presidente Da RepÚblica Ao Artigo 4º Da Lei Nº 11.101/05 ? Lei De RecuperaÇÃo De Empresa
Conflito De Atribuições No Âmbito Do Ministério Público