CONTROLE CONSTITUCIONAL E A ABSTRATIVIZACAO



O CONTROLE CONSTITUCIONAL COMO ATRIBUIÇÃO – A PORTA PARA A ABSTRATIVIZAÇÃO
Este é um excelente tema para uma monografia ou um TCC em Direito.
O controle constitucional, pode-se levar a cabo de muitas maneiras. Mas o conceito de controle constitucional pode-se envolver dentro de um conceito mais amplo, que é o de defesa da Constituição. Há muitas maneiras de fazer um controle. Por exemplo, o Presidente da República ao vetar uma lei pode alegar inconstitucionalidade e está usando um mecanismo de controle constitucional. E isto é evidente.
A AD Monografias e Pesquisas para monografia e TCC em Direito realizou este artigo, como parte integrante de uma monografia realizada por nossa equipe.
Agora, em sentido estrito, o controle se faz fundamentalmente através do Poder Judicial, nos casos que a Constituição e a lei o estabelecem, e em forma mais qualificada, através do STF..
O nome de controle difuso foi usado por Carl Schmitt nos anos 30, e depois Piero Calamandrei nos anos 50 o fundamento mais amplamente. Foi aplicado ao sistema norte-americano, ou seja, ao sistema chamado americano, no qual se dava essa opção, em princípio, a todos os juízes ou, em todo caso, aos juízes mais representativos como titulares de corte, de distrito, ou de Estado. Era uma faculdade que se dava a um número indefinido de juízes para exercer um tipo de controle. Mas se dava de forma incidental, a raiz de um processo, num caso concreto, quando havia atores no processo, e quando havia conseqüências imediatas. Essa é a natureza do chamado controle difuso, que lamentavelmente não foi bem entendido.
Este sistema de controle é o que qualifica, digamos, ao sistema chamado americano, mas também se dá em certas circunstâncias no chamado modelo europeu, quando do processo, a queixa, ou o recurso, está formulado por um particular, dentro de um caso concreto. Ou seja, não é privativo do modelo americano, o que passa é que é característico do sistema americano, mas também se pode dar no sistema concentrado, mas dentro de seus próprios limites. No entanto, o problema é se numa ação de inconstitucionalidade, pode realmente exercitar-se ou usar-se, o controle difuso.
Por que o controle através de uma ação de inconstitucionalidade como no Brasil e muitos países mais é um controle abstrato, é uma espécie de juízo de puro direito, no qual não há causas nem controvérsias; há uma legitimidade processual muito ampla em certos casos, como qualquer colégio profissional. O que se procura é uma espécie de análise teórica, abstrata, entre uma norma superior e uma inferior, que aparentemente a colisionam.
EVOLUÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE CONSTITUCIONAL
Na frente de várias emendas constitucionais e legislativas, cada vez mais presentes nos tempos contemporâneos, podendo-se citar de modo mais específico a Emenda Constitucional 45/04, denota-se uma perda cada vez mais clara do conceito de controle difuso de modo clássico. A abordagem deste assunto em um artigo cientifico ou uma monografia para pos graduacao é uma excelente alternativa.
Da mesma forma, a atuação do STF está cada vez mais marcada por jurisprudências direcionadas para a solução coletiva de brechas constitucionais, seja por súmulas vinculantes, métodos concentrados de controle constitucional, ou ainda a partir do instituto de “amicus curiae” (literalmente amigo do tribunal) que consiste na apresentação ante o tribunal onde se tramita um litígio judicial, de terceiros alheios a essa disputa que contem com um justificado interesse na resolução final do litígio, a fim de oferecer opiniões consideradas de transcendência para a substanciação do processo.
Esta instituição é uma figura clássica, cujos antecedentes mais remotos se encontram no direito romano e do que paulatinamente foi incorporando-se à prática judicial dos países de tradição anglo-saxônica.
A evolução contemporânea desta figura no marco do direito anglo-saxão e do direito internacional dos direitos humanos, contribui uma nota distintiva a sua apresentação que justifica a procedência da opinião que se oferece ao tribunal e que consiste no caráter, transcendência ou interesse público da questão debatida
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AC Artigo cientifico e monografias
Autor: Monografia AC


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