A Profissiografia Ocupacional do PPRA



A atual NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), apesar de ter mantido a mesma definição de riscos da antiga redação, ou seja, apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, a Profissiografia Ocupacional do PPRA contendo também os riscos ergonômicos/psicossociais e de acidentes/mecânicos tem cada vez mais importância na gestão de riscos.


Na realidade, os riscos ergonômicos/psicossociais e de acidentes/mecânicos foram “esquecidos” pela NR-09 porque essa norma foi elaborada considerando a “escola americana” e não a “escola brasileira”, que inclui esses agentes na gestão de riscos. Esses agentes ganharam “status” de Riscos Ambientais quando da criação do Mapa de Riscos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Por enquanto a citação dos riscos ergonômicos/psicossociais e de acidentes/mecânicos no PPP é facultativa. A importância da sua citação no PPRA tem respaldo na obrigatoriedade da elaboração do Mapa de Riscos da NR-05 e na possibilidade de emissão do PPP de funcionários demitidos que não estiveram expostos aos riscos físicos, químicos ou biológicos. O fato é que alguns sindicatos exigem o PPP de todos os funcionários por ocasião da demissão. Daí o PPP não pode ser emitido “sem riscos”, com os campos sobre “Exposição a Fatores de Riscos” em branco. Além disso, quando a previdência disponibilizar o PPP em meio magnético, as informações referentes a esses agentes serão de caráter obrigatório.

Portanto, o elaborador do PPRA deverá declinar na Profissiografia Ocupacional do Programa todos os Fatores de Riscos presentes nas atividades integrantes das funções respectivas do seguinte modo:
• Agentes Físicos - Ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infra-som, ultra-som, etc
• Agentes Químicos - Poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, etc
• Agentes Biológicos - Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, peçonha, etc
• Agentes Ergonômicos/psicossociais – Posturas de trabalho, movimentos repetitivos, esforços excessivos ou de mau jeito, trabalho noturno, trabalho em turno, separação do convívio familiar, iluminamento, etc
• De acidentes/mecânicos – Partes móveis, perfurocortantes, abrasivas, aquecidas, energizadas, desnível, trânsito, veículo, marginais, animais peçonhentos, etc

A prioridade da citação é para os Fatores de Riscos, podendo ser citados também os possíveis acidentes, tais como, cortes, entorses, LER/DORT, dermatoses, queimaduras, mordeduras de animais peçonhentos, perdas auditivas, etc

O Médico do Trabalho elaborador do PCMSO deverá transcrever a Profissiografia para o seu Programa, objetivando um melhor entendimento dos riscos envolvidos em cada função e uma maior certeza na definição dos exames médicos ocupacionais.

Para exemplificação do escopo deste artigo temos: Função - Auxiliar de Escritório; Atividade – Serviços auxiliares do administrativo (utiliza telefone, opera computador, digita, realiza cálculos, confere e preenche documentos) - Agentes Ergonômicos/psicossociais – Posturas de trabalho e movimentos repetitivos; De acidentes/mecânicos – Utensílios/ equipamentos de escritório, partes energizadas, desnível, trânsito, veículo, marginais.


Na elaboração do PPRA vários aspectos devem ser considerados, sendo necessário que o profissional responsável possua uma visão holística, de modo que permita a contemplação não somente da técnica e da legislação, como também de outros entes, sejam diretos ou indiretos, implícitos ou explícitos.
Autor: Heitor Borba


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