Os cuidados na aquisição de imóvel na planta



*Dra. Magaly Soana

A oferta de imóveis a venda na planta é está cada vez maior, motivado pelo farto acesso ao crédito e bom momento econômico vivido no país, mas os adquirentes devem tomar muito cuidado na aquisição deste imóvel.
O primeiro passo para uma boa compra é não se precipitar, olhar com calma a proposta e as condições de pagamento/financiamento, afinal de contas, neste momento onde a emoção fala mais alto do que a razão os compradores não orientados fecham o negócio já no Plantão de Venda. Muitas armadilhas têm tirado o sossego dos compradores e quase todas podem ser resolvidas por ocasião da compra e assinatura do contrato. O método de resolver é exigir alteração das clausulas no momento da compra. Um exemplo destas armadilhas e quando ocorre a apuração do saldo devedor por ocasião da entrega das chaves, momento em que o comprador pode optar em financiar pelo banco, pela construtora ou pagar a vista, em qualquer que seja o caso ele acaba sendo lesado. Isto porque tem sido comum as construtoras aplicar a dupla correção no preço de venda, ou seja, a parcela paga durante a obra recebeu a correção do INCC e houve a correção da dívida inteira por este índice, como é de praxe. No entanto, ao apurar o saldo devido á construtora aplica o IGPM acumulado do período, fazendo assim com que a divida naquele momento receba dupla correção, o que é ilegal e provoca um prejuízo enorme ao comprador. O outro exemplo é a cobrança ilegal de uma Taxa exigida pela construtora quando for pago o valor de entrada do imóvel, seria a contratação de uma prestação de serviços de assessoria jurídica, como se o comprador houvesse solicitado assessoria jurídica da imobiliária que está vendendo o imóvel, porém tal fato nunca ocorreu, a ilegalidade é obrigar o comprador a pagar por um serviço que não escolheu, só porque esta adquirindo o imóvel na imobiliária indicada pela própria construtora. O comprador deverá e poderá contratar profissional de sua confiança e não ser obrigado a remunerar a imobiliária por um serviço não prestado e que na verdade qualquer despesa de corretagem é do vendedor e não do comprador.
O segundo passo é a orientação preventiva por um profissional especializado antes da assinatura do contrato, que mesmo mediante pressão da construtora com os prazos e condições de pagamento com certeza auxiliará em compra mais segura e com previsibilidade. Portanto o comprador deve ter muita atenção na hora de comprar e assinar o contrato, caso já tenha assinado, um simples cálculo contábil e capaz de demonstrar a cobrança dupla de índices.


*Dra. Magaly Soana é advogada e sócia do Escritório Rodrigues Soana Advocacia,
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Autor: Vervi


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