Medidas abusivas do profissional de cobrança



Em todos os ramos de atividades encontramos bons e maus profissionais. Na área de Crédito e Cobrança não é diferente. Seja por simples ignorância dos limites ou por má fé, alguns cobradores extrapolam e fazem do constrangimento e ameaça uma prática de cobrança.

Além de estarem passando por consideráveis dificuldades financeiras os devedores estão sujeitos também a ação dos cobradores, que muitas vezes deixam o inadimplente em situação humilhante e vexatória. Embora os devedores sejam obrigados a honrar seus compromissos, não podem ser submetidos a medidas abusivas de cobrança.

Os cobradores mais "exagerados" e ocasionalmente inescrupulosos deram a atividade de cobrança uma imagem negativa, de profissionais que têm o único objetivo de receber a dívida custe o que custar.

As políticas de cobrança utilizadas dizem muito sobre uma empresa e sobre o respeito que tem por seus clientes. Portanto moralizar e manter a credibilidade deste setor depende da orientação dada pelos empresários e conscientização dos profissionais.

Alguns dos abusos mais comuns são:

- Insistentes contatos telefônicos tarde da noite ou pela manhã, fora do horário comercial. Privando o consumidor do descanso e privacidade;
- Uso de linguagem chula, obscena, violenta ou insultos;
- Ameaça pessoal, material e moral;
- Exposição da situação do devedor a amigos, vizinhos ou empregados;
- Fingir ser um advogado, objetivando coagir o consumidor.

Em resposta a tais abusos, o Código de defesa do consumidor, buscando inibir e punir os maus profissionais de cobrança estabeleceu limites para esta atividade.

Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90
Da Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

...
Das Infrações Penais

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
...

A lei aplica-se as empresas de cobranças, as de factoring e principalmente aos credores que tentam cobrar dívidas diretamente de seus clientes.

Em uma cobrança profissional, o cobrador deve:

- Quando contatar o consumidor identificar-se claramente e a natureza de toda divida;
- Efetuar contatos de cobrança apenas em horário comercial, evitando os intervalos de descanso e lazer do devedor.

É indicado, principalmente na cobrança de pessoa física, que se faça uma notificação escrita informando ao devedor: a quantia do débito; um prazo para que o cliente apresente prova de pagamento ou contestação à cobrança; e a identificação da empresa credora e respectivos dados para contato (seja pessoal, telefônico ou escrito).

Valer-se do bom senso ajuda evitar atitudes negativas na cobrança, dentre elas descrevemos algumas práticas que o bom profissional não deve utilizar:

- Usar nome falso;
- Fingir ser um advogado ou oficial da justiça ou confeccionar documentos com este objetivo;
- Enviar correspondência em envelopes que identifiquem tratar-se de cobrança de dividas vencidas;
- Ameaçar reaver ou apreender bens do devedor sem ter legitimo direito para isso;
- Exagerar na cobrança (A insistência de repetidos contatos de cobrança somente gera desgastes e poucos resultados);
- Expor o devedor e sua situação ao seu empregador, colegas de trabalho, amigos ou parentes;
- Publicar ou afixar listas de devedores para divulgação pública;
- Sugerir que a falta de pagamento resultará no encaminhamento da cobrança para uma empresa ou profissional de cobrança que usará de medidas ásperas e abusivas.

A Lei garante aos credores meios, que não desrespeitam os direitos do consumidor, para efetuar a cobrança de dividas.

Os empresários hoje em dia devem formar e orientar seus funcionários a respeitarem as leis que protegem o consumidor. Objetivando evitar que uma cobrança mal feita provoque a perda de um cliente, eventualmente inadimplente, mas com razoável potencial de recuperação, ou em casos extremos que resulte em uma ação judicial por danos morais.
Autor: Dr. Denis Siqueira


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