SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO JUDICIAL, EXTRA JUDICIAL E CARTÓRIO - REQUISITOS E DOCUMENTOS



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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO JUDICIAL, EXTRA JUDICIAL E CARTÓRIO - REQUISITOS E DOCUMENTOS

Separação Judicial

Para melhor explicar a Separação Judicial é necessário conceituar a diferença entre casamento e sociedade conjugal, pois que, embora no entendimento popular possam parecer idênticos, isso não é verdadeiro.

O casamento é condição jurídica para existência de certos direitos e deveres, subordinada a inúmeros pré-requisitos e a uma cerimônia civil que, cumpridas certas formalidades.

A sociedade conjugal se estabelece com o casamento e pode ser dissolvida pela vontade das partes ou pelo descumprimento, por qualquer dos cônjuges, dos deveres inerentes ao casamento que são:

Código Civil: Art. 231. São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal ; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos.

A Separação dissolve a sociedade conjugal, mas o Casamento só será dissolvido ou com o Divórcio do casal ou falecimento de qualquer deles.

Isso porque, o casamento não fica apenas do campo das relações civis ou seja, dá origem a família e esta só se dissolve com o Divórcio.

Em Resumo, a Separação Judicial pode ser homologada pelo Juiz apenas com base na vontade das partes, mas, para o decreto de divórcio, há necessidade de que o Estado participe, permita, examine o processo e confira se os requisitos legais estão atendidos, direitos, deveres, direitos dos filhos menores, prazos estabelecidos por lei, etc.

Lei 6.515/77- Art. 3º-

A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido.

Dever de Tentar a Reconciliação

O Juiz não está livre para conceder a separação simplesmente porque os cônjuges a estejam postulando. A lei incumbe ao Juiz o dever de tentar que as partes reconciliem - Nesta tentativa o Juiz ouve cada uma das partes separadamente, tentando sentir se há ainda alguma possibilidade de reconciliação e ainda se a separação é desejo de ambos.

Participação dos Advogados

A lei exige a participação de pelo menos um advogado, seja na separação judicial, seja na extrajudicial – em cartório.

Prazos legais

Pelo Código Civil, quando nenhum motivo legal é apresentado, o casal só pode pedir a Separação Judicial ou Extrajudicial após um ano da data da união

Já no Divórcio Judicial ou Extrajudicial, o prazo é de dois anos após a separação de fato ou um ano depois da separação judicial.

O Divórcio Direto - consensual ou litigioso, pode ser pedido após dois anos de separação de fato.

Partilha de Bens na Separação

A separação implica na separação de corpos e na partilha de bens. Se os cônjuges não promoverem a partilha dos bens não estarão habilitados a promover o divórcio.

Lei 6.515/77

Art. 7º - A separação judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens.

A partilha poderá ser o resultado de prévio acordo entre as partes. Os cônjuges poderão livremente estabelecer os termos da partilha, escolhendo, cada qual, os bens que melhor atenda os seus interesses. Se chegarem a um acordo o apresentarão ao Juiz, mediante petição, que o homologará se estiverem preservados os interesses de ambos os cônjuges e dos filhos.

Não havendo acordo o Juiz deverá julgar a partilha, ou seja, promoverá a partilha nos termos do seu entendimento, se necessário, valendo-se da ajuda de peritos e avaliadores judiciais.

Lei 6.515/77

Art. 7º - ...§ 2º - A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.

Local da separação

Quando a separação for pedida por apenas um dos cônjuges, portanto litigiosa, há de ser observado o que dispõe o art. 100, I, do CPC: Código de Processo Civil - Art. 100. É competente o foro:

I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;



SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

Com o advento da Lei 11.441/07 que trata das Separações e Divórcios que podem ser feitos por via administrativa, ou seja, pelo cartório, sem passar pela homologação judicial que por vezes pode se tornar excessivamente demorada.

Os requisitos básicos para a utilização desta via são:

· O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (que necessitem de tutela ainda que tenham alcançado a maioridade);

· Escritura pública lavrada por (Cartório) tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro,(ou a dispensa deste pagamento);

· A descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento;

· Se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro irá mantê-lo ou não;

· A observância do prazo de um ano contando a partir da celebração do casamento para a separação ou do prazo de dois anos de separação de fato para o divórcio direto;

· A escolha de um (podendo representar o direito de ambos) ou dois advogados, o qual irá validar os requisitos legais e assinar juntamente com o casal.



Para realizar a separação ou divórcio pela via administrativa, o procedimento adotado é o seguinte:

· O casal marca uma seção de mediação com seu(s) advogado(s), onde serão orientados pelo escritório, discutir e definir as situações relativas aos nomes, pensão e partilha de bens.

· Definidas estas questões, o advogado elabora documento contendo a manifestação da vontade das partes para ser levado ao cartório. É definida a data da homologação no cartório.

· No cartório, presentes as partes e o advogado é realizada a separação nos termos dantes consignados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Todos os documentos devem ser originais.

ESCRITURA DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO:

Documentos do casal: RG, CPF, Certidão de Casamento Atualizada com data de até 90 dias (SEGUNDA VIA), Documentos de filhos maiores de 18 anos (RG e CPF), Certidão de Nascimento ou Casamento dos cônjuges também, além da Prova de um ano de separação



Valor da Escritura – R$ 317,36 + R$ 1,40 para cada abertura de firma (Valores relativos à 2009 – sujeitos a atualização.



ESCRITURA DE DIVÓRCIO DIRETO:

Documentos do casal: RG, CPF, Certidão de Casamento Atualizada com data de até 90 dias (SEGUNDA VIA), Documentos de filhos maiores de 18 anos (RG e CPF), Certidão de Nascimento ou Casamento dos cônjuges também, Prova de DOIS anos de separação + ter duas testemunhas conhecidas e maiores de 18 anos (não podendo ser parentes) com RG e CPF – Certidão de Nascimento ou Casamento.



Nosso escritório reúne uma equipe de advogados com experiência em separação e divórcio judicial e extrajudicial (Cartório).

Atingir os resultados que o cliente necessita e ultrapassar as suas expectativas é o nosso maior compromisso.

Escritório 1 - Rua Albion, 229 cj 111, Lapa, São Paulo, SP –CEP: 05077-130 – Próximo da Estação Lapa – CPTM - Mapa

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Autor: Jeferson Santos


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