Direitos Reais: Coisas e Bens



Coisas e Bens são palavras que se confundem no linguajar corriqueiro, mesmo na técnica jurídica. O próprio Código Civil de 1916 utilizava os dois termos sem muito critério.
Podemos distinguir duas visões em relação a palavra bem: a visão leiga do significado da palavra bem e a visão jurídica no que concerne ao significado desta palavra.
Em relação à visão leiga do significado da palavra bem, podemos dizer que bem é tudo que possa proporcionar utilidade, já na visão jurídica, bem é tudo que tem valor pecuniário.
De acordo com estes conceitos, em âmbito da área jurídica, podemos dizer então, que coisa é todo bem econômico que representa alguma utilidade para o homem e que pode ser apropriado, ou seja, capaz de ser subordinado ao domínio das pessoas.
Conclui-se que coisa, neste sentido, é sinônimo de bem. Mas nem todo bem será coisa. Um exemplo é a vida, que não é coisa, mas é um bem jurídico, não sendo dotada de interesse econômico e gestão econômica. Há também outros exemplos que não são coisas para o Direito: a liberdade, a saúde etc.
Já o automóvel (carro) é um bem móvel e também é considerado coisa para o Direito. É importante observar que para um bem ser considerado coisa, são necessários três requisitos:

- interesse econômico: o bem deve representar interesse de ordem econômica;
- gestão econômica: deve ser possível a individualização e valoração do bem; e
- subordinação jurídica: o bem deve ser passível de subordinação a uma pessoa.

Portanto na área jurídica é importante saber diferenciar siginificados de palavras sinônimas para evitar certos equívocos, que possa prejudicar o sentido jurídico das mesmas.
Autor: JEAN MICHEL AZAMBUJA DE ALMEIDA


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