A evolução do Direito Internacional



A sociedade internacional é composta de vários Estados cujas relações externas são reguladas por meio de normas através do Direito Internacional, são também chamados de sujeito de direito internacional, os Estados nacionais; A pratica também adota e reconhece como entes de direito internacional as organizações internacionais (ONU, MERCOSUL, ALCA, etc.).
Considera-se que apenas após o Tratado de Vestfália (1648) o Direito Internacional veio a ter existência, porém é inegável que na antiguidade os povos comerciavam entre si, enviavam embaixadores, e vinculavam-se por meio de tratados e outras formas de obrigação; nota-se então uma plena existência de um direito internacional.
Na Mesopotâmia, o registro de tratado mais antigo foi entre as cidades Lagash e Umma, relativo às fronteiras estabelecidas.
Do mesmo modo que na Antiguidade remota, já eram reconhecidas e praticadas pelos gregos os institutos da inviolabilidade dos embaixadores, do respeito aos tratados e do recurso à arbitragem, dentre outros.
Durante a Idade Média o Direito Internacional foi muito influenciado pela Igreja; o papa era considerado o árbitro por excelência das relações internacionais e possuía a autoridade para liberar um chefe de Estado do cumprimento de um tratado.
No período medieval a grande contribuição da Igreja foi a humanização da guerra. Em especial, três conceitos, tiveram forte impacto naquela área: a Paz de Deus (distinguia-se entre beligerantes e não-beligerantes, proibindo-se a destruição de colheitas e exigindo-se o respeito aos camponeses, aos viajantes e às mulheres); a Trégua de Deus (a suspensão dos combates durante o domingo e nos dias santos); e a noção de Guerra Justa (a guerra seria justa caso fosse declarada pelo príncipe, tivesse por causa a violação de um direito e pretendesse repara um mal (esta, idealizada por Santo Ambrósio, Santo Agostinho e São Tomás de Aquino).
Vários destes tratados medievais eram garantidos com a troca de reféns.
No final da Idade Media, a primeira Missão diplomática de caráter permanente foi estabelecida por Milão junto ao governo de Florença.
Assim com o surgimento de noções de Estado nacional e de soberania estatal, (conceitos consolidados pelo Tratado de Vestfália), surgiu também o Direito Internacional como conhecemos hoje. Assim os Estados abandonaram a hierarquia internacional vinculada à religião e não mais reconheceriam outro poder acima de si próprios (soberania).
Já no século XIX o florescimento do Direito Internacional se fez maior, tivemos a criação dos primeiros organismos internacionais com vistas a regular assuntos transnacionais, a proclamação da Doutrina Monroe e a primeira das Convenções de Genebra, dentre inúmeras outras iniciativas. Durante o século XX, o Direito Internacional foi aprofundado e consolidado com a criação da Sociedade das Nações, mais tarde, Organização das Nações Unidas (ONU), e neste seculo também foi codificado o Direito Internacional e a proliferação de tratados nascida na necessidade de acompanhar o intenso intercâmbio internacional do mundo contemporâneo.
Autor: Rafael Torraca Leandro


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