SOBRE O FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Strengthning the Systems of Rights of the Child and Adolescent)



Segundo palavras de Agop Kayayan (Representante do UNICEF no Brasil) e Lucila Mai (mestre em Psicopedagogia e Diretora da FAF – faculdade da fronteira – PR), para o UNICEF, no que diz respeito à promoção e defesa dos Direitos da Criança, o Brasil foi o primeiro país da América Latina - e um dos primeiros do mundo - a "acertar o passo" da sua legislação com o que há de melhor na normativa internacional.

De fato, o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) supera de vez o desgastado modelo da doutrina da situação irregular substituindo-o pelo enfoque de proteção integral, concepção sustentadora da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989.

O mais notável nesse processo de mudança foi que ele não resultou, como é frequente acontecer nesses casos, do trabalho isolado de um seleto grupo de especialistas. Ao contrário, tanto o dispositivo constitucional como a lei que o regulamenta foram produzidos no seio de um extraordinário processo de mobilização ética, social e política, que envolveu representantes do mundo jurídico, das políticas públicas e do movimento social.

Tirar o Estatuto do papel é uma operação que, além de implicar mudanças no panorama legal dos Estados e Municípios, requer também um corajoso e amplo reordenamento institucional dos organismos que atuam na área.

Não há como negar que já se fez muita coisa. O Conselho Nacional e quase todos os Estaduais já estão funcionando. Cerca de dois mil municípios implantaram ou já iniciaram a implantação de seus Conselhos de Direitos. Este é um processo inédito de mobilização em favor da criança. Nunca uma lei organizou tantas pessoas, em tantos lugares diferentes, em defesa de uma mesma causa.

Os avanços, porém, não se resumem ao plano da mobilização. A mortalidade infantil vem sendo enfrentada com seriedade e competência em vários estados do Brasil. Na educação, há estados e municípios traduzindo, em termos práticos, o direito à educação como ingresso, regresso, sucesso e permanência de todas as crianças na escola. No campo da proteção, a criatividade institucional e comunitária de estados, municípios e ONGs tem gerado um expressivo elenco de programas voltados para a idéia de "educação o dia inteiro, sem que isso signifique escola o dia inteiro".

No que diz respeito ao judiciário, hoje já podemos apontar juízes, promotores e advogados capazes de enfrentar o problema da delinqüência juvenil com severidade e justiça sem, no entanto, abrir mão das garantias próprias do Estado Democrático de Direito. Contudo, ainda resta muito por fazer. Principalmente no campo das políticas sociais básicas: educação, saúde e profissionalização. As culturas política, administrativa e técnica do passado continuam barrando os avanços dos Conselhos. A burocracia, o corporativismo, o clientelismo e o fisiologismo seguem bloqueando os anseios de participação e de transparência que o novo direito da infância e da juventude pressupõe e requer.

A realidade nacional reflete a negligência ou a incompetência do Estado e da Sociedade em gerir a situação. Cem mil crianças sofrem violência infanto-juvenil por mês no Brasil, e na área rural elas ficam duas vezes mais expostas. Esta exclusão também se dá para com diferentes etnias, culturas, classes sociais e até mesmo gênero por falta de reconhecimento e acolhimento do diferente.

Ainda, a cada 3,2 milhões de crianças que completam um ano, 370 mil não possuem registro de nascimento, "são crianças que não existem". Com isso, as crianças e adolescentes não precisam mais somente de direitos e sim de garantias de que os seus direitos sejam cumpridos. "O Brasil é bem visto em termos de leis, mas pouca coisa se tem feito efetivamente, a questão está na sua aplicabilidade”. Está previsto no Estatuto que a cada dois anos os municípios realizem conferências para atualizá-lo. No entanto, desde a sua aprovação e lançamento o Estatuto sofreu rejeições. Será que por 'ousar' em discutir um assunto no qual a sociedade era leiga?

Em meio a tantos obstáculos, entretanto, surgem, aqui e ali, sinais que nos autorizam a olhar com esperança para o futuro. A mobilização social em favor da criança, a cada dia se aprofunda e amplia em todo o país. O Pacto pela Infância, por sua vez, é a demostração cabal da capacidade da criança de servir de base para a edificação de consensos em uma sociedade democrática. As forças nele aglutinadas colocaram, de fato, os direitos da população infanto-juvenil acima de qualquer outro bem ou interesse, pondo de lado as divergências e antagonismos que os separam em outros planos da vida nacional.

É inevitável, porém, que algumas vozes se ergam pregando o retrocesso. São pessoas e grupos que ainda não acreditam que o Brasil seja capaz de conviver com os avanços mais recentes no campo dos direitos da criança. Advogam, por isso mesmo, o retorno ao panorama legal anterior à redemocratização.

Para esses segmentos, o mais importante é lembrar que, se é verdade que existe no Brasil hoje uma enorme distância entre a lei e a realidade, o melhor caminho para diminuir esse hiato entre o país-legal e o país-real não é piorar a lei, mas melhorar a realidade, para que ela se aproxime cada vez mais do que dispõe a legislação. As dificuldades de uma conjuntura adversa não podem justificar um retrocesso histórico nas conquistas do Estado Democrático de Direito em favor da infância e da juventude, garantindo a promoção dos Direitos Humanos, a efetivação dos Direitos e o Controle Social e a defesa dos Direitos Humanos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Conselhos Tutelares:
Meta: ampliar a eficácia dos Conselhos
Indicador: denúncias de violação dos direitos X resolução
CMDCA:
Meta: aperfeiçoamento das políticas públicas para a área da infância
Indicador: diagnóstico X ações propostas X efetivação

Abrigos:
Meta: Reinserção nas famílias
Indicador: Tempo médio de permanência

Instituições responsáveis pela implementação de medidas socioeducativas:
Meta: Aperfeiçoamento do sistema
Indicador: Índice de reincidência

Varas da Infância, Defensoria Pública, Delegacias da Criança e do Adolescente, Ministério Público, Polícia:
Meta: Melhoria dos sistemas de atenção ao autor de ato infracional e à criança/adolescente vítima de agressão
Indicadores:

-Fluxo entre a autuação X o tempo de definição da sentença:
-Tempo de execução da medida
-Responsabilização do agressor (o que é feito com a criança enquanto isso)
-Tipo de ato infracional

Câmara
Indicador: projetos de qualidade propostos X aprovados

ONU - UNESCO

Sabe-se que os fundamentos do desenvolvimento humano são determinados durante os primeiros anos da criança, principalmente entre seus 2 e 7 anos. O processo de aprendizagem começa no momento em que a criança nasce e continua ao longo da sua vida. Se o desenvolvimento afetivo se dá paralelamente ao desenvolvimento cognitivo, as características mentais de cada uma das fases do desenvolvimento serão determinantes para a construção da afetividade. Quando examinamos o raciocínio das crianças sobre questões morais, um dos aspectos da vida afetiva, percebemos que os conceitos morais são construídos da mesma forma que os conceitos cognitivos.

Os mecanismos de construção são os mesmos. As crianças assimilam das experiências aos esquemas afetivos do mesmo modo que assimilam das experiências às estruturas cognitivas. Precisamos então fortalecer os laços familiares. Sabemos que existe uma boa dose de fragmentação nestes casos. E assim vêm os problemas da nossa sociedade moderna: violência, intolerancia, preconceito...

A educação da criança de zero a seis anos é um direito constitucional e, ao mesmo tempo, um compromisso assumido pelo Brasil no Marco de Ação de Dacar. Considerando a importância desta faixa de idade, a primeira meta de Educação para Todos é expandir e aperfeiçoar o cuidado e a educação abrangentes na primeira infância, especialmente para as crianças mais vulneráveis e desfavorecidas.

Assim, a UNESCO tem dedicado esforços para efetivar o direito a uma educação de qualidade para crianças, desde seus primeiros anos de vida. Trata-se, no Brasil, de uma política de abrangência crescente: segundo dados do IBGE, cerca de 9% das crianças de zero a três anos freqüentam creches, e 52% das crianças de quatro a seis anos freqüentam pré-escolas. O Plano Nacional de Educação (PNE), em consonância com os princípios da Educação para Todos, estabelece metas relevantes de expansão e de melhoria da qualidade da educação infantil. A atuação, nesse sentido, tem como objetivo concretizar as metas estabelecidas no PNE e incentivar Estados e municípios a elaborarem seus planos locais de educação, contemplando neles a educação infantil.

Milhões de crianças pelo mundo estão privadas do direito à educação: uma a cada três crianças nunca entrou em uma sala de aula. A UNESCO trabalha em conjunto com governos nacionais e parceiros em desenvolvimento para atingir a educação básica para todos e a eqüidade de gêneros até 2015.

No âmbito do ensino fundamental, os objetivos de Educação para Todos prevêem não só o acesso à escola, como também uma educação de qualidade para todos. Em sintonia com as metas estabelecidas, a UNESCO no Brasil tem prestado assistência técnica e apoiado diversas ações direcionadas à melhoria da qualidade da educação no Brasil, seja por meio de projetos de cooperação técnica, seja pelo apoio a várias ações desenvolvidas em parceria com o Ministério da Educação (MEC), governos estaduais e municipais e outras entidades não-governamentais.

Dentre outras atividades, destacam-se a formação e capacitação de professores em exercício, utilizando a modalidade de educação à distância, e a promoção do Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar, junto ao CONSED, UNDIME e Fundação Roberto Marinho.

Considerando a valorização e qualificação do professor como um dos eixos indispensáveis para as ações destinadas a alcançar as metas de Dacar, a UNESCO tem também apoiado a realização de seminários internacionais.

Também visando à democratização do ensino obrigatório de qualidade e considerando as dificuldades de cobertura dos custos indiretos da escolarização pelas populações mais pobres (o que conduz com freqüência ao trabalho infantil), a UNESCO tem apoiado e avaliado iniciativas de combate à pobreza e inclusão educacional que têm sido divulgadas pela UNESCO junto a outros países em desenvolvimento.

Mas, qual o papel da sociedade civil para se atingir a Educação para Todos? E como enfrentar o problema da delinqüência juvenil com severidade e justiça sem, no entanto, abrir mão das garantias próprias do Estado Democrático de Direito? Fim da exclusão já: é possível? Segundo artigo de Vincent Defourny, também Representante da UNESCO no Brasil, apesar dos progressos feitos desde a reunião de Dacar, em 2000, quando 164 nações firmaram acordo para expandir as oportunidades educacionais até 2015, ainda é grande o contingente de crianças sem escolas e de jovens e adultos analfabetos. Assistimos cotidianamente, cenas e cenários que mostram o desperdício de milhões de inteligências humanas por falta de meios e de escolas para o desenvolvimento de suas potencialidades.
E tudo isto ao lado dos mais impressionantes progressos da ciência e tecnologia que estão disponíveis e que, se devidamente usados com ética, poderiam engendrar uma ousada blindagem contra a pobreza e a exclusão. O impasse histórico da inclusão educacional é hoje um dos maiores desafios internacionais e, por esta razão, foi escolhido como tema dos debates da Semana de Ação Mundial de Educação para Todos 2008, da UNESCO, que lidera a Década das Nações Unidas para a Alfabetização entre 2003 e 2012, com o slogan “Alfabetização como Liberdade”.

Como o mundo comemora este ano o 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o momento indica ser oportuno repensar o futuro das sociedades em seu dilema maior que se configura no dualismo incluídos-excluídos. Nesse sentido, tem razão o cientista político Souza Martins quando afirma que a nossa sociedade está se transformando numa sociedade dupla, com “duas humanidades”. Por um lado, uma humanidade constituída de integrados (ricos e pobres), todos inseridos de algum modo, podendo ser uma inclusão decente ou não no circuito reprodutivo das atividades econômicas; por outro, uma sub-humanidade, isto é, uma humanidade incorporada por meio do trabalho precário que se baseia em insuficiência e privações. Entre os mundos da humanidade incluída e da sub-humanidade existe uma fratura difícil de ser resolvida, observa.

Constitui o meio e também a esperança mais concreta para tirar do limbo e da “exclusão perversa” milhões e milhões de crianças, jovens e adultos que ainda não tiveram a chance de adentrar no templo civilizatório mais importante dos dias atuais, que é a escola. A escola, isto é, a escola pública de qualidade que proporciona aprendizagens significativas, configura-se como um dos espaços mais privilegiados de reversão das formas atuais de violação dos direitos fundamentais da pessoa humana. Para tanto, é necessário uma escola inclusiva, não somente do ponto de vista físico, mas, sobretudo, uma escola que, usando o raciocínio de Boaventura de Souza Santos, escritor português, “não faça tabula rasa da cultura e dos conhecimentos tácitos dos alunos”. Assim se posicionando, a escola terá condições de patrocinar e fomentar a diversidade criadora, de forma a enriquecer cada vez mais a comunidade de mentes abertas e sensíveis à construção coletiva de sociedades solidárias.

Uma educação inclusiva é aquela que se propõe a fazer do conhecimento um meio para alcançar a eqüidade e a justiça social. É certo que a educação não é onipotente. Mas ela pode formar mentes que pensam solidariamente e que podem contribuir de forma decisiva para as mudanças que se tornarão imperativas em nossos dias. Há de se pensar, por exemplo na questão ambiental. O grande desafio é estimular mudanças de atitude e comportamento nas populações, uma vez que as capacidades intelectuais, morais e culturais do homem nos impõem responsabilidades para com outros seres vivos e para com a natureza como um todo, a nossa casa, o Planeta Terra.

8 de setembro: Dia Internacional da Alfabetização. Analfabetismo: até quando? Segundo Timothy D. Ireland, especialista em Educação de Jovens e Adultos da UNESCO no Brasil, Apesar dos esforços que vêm sendo empreendidos mundialmente para superar o problema do analfabetismo e da exclusão na educação, muitos países, entre eles o Brasil, ainda registram uma situação preocupante com enormes desafios a enfrentar. Embora índices quantitativos tendam a reduzir a dimensão humana das questões que representam, é fundamental lembrar que mundialmente são mais de 776 milhões de pessoas adultas; 16% da população mundial (Dois terços são mulheres) que não sabem ler e escrever. Baseado nas tendências atuais, ainda haverá mais de 700 milhões de adultos analfabetos em 2015. Na América Latina, o contingente é da ordem de 34 milhões e, no Brasil, 14,4 milhões de jovens e adultos continuam analfabetos e excluídos.

Essa verdadeira população de excluídos é assim chamada porque a eles é negado o direito à educação, considerado um direito humano básico e premissa para acesso a outros direitos igualmente fundamentais. A negação desse direito os exclui de outras conquistas e bens civilizatórios que já poderiam estar incorporados e democratizados. É preciso frisar ainda a importância primordial da alfabetização para a democracia, para a liberdade individual e coletiva e para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável das nossas sociedades. Por isso a UNESCO não se cansa de chamar a atenção para o fato de que a educação é um dos melhores investimentos, tanto para a melhoria e dignificação da vida quanto para a sociedade.

O cenário econômico e social da América Latina nos últimos anos demonstra um crescimento do PIB acima de 3% acompanhado por melhora nos indicadores do mercado (ocupação e emprego). As taxas de pobreza e indigência têm diminuído, porém, em 2007, ainda havia 190 milhões de pobres, dos quais 70 milhões de indigentes. Existe sem dúvida uma forte relação entre pobreza e analfabetismo para os jovens e adultos que compõem esses 190 milhões no continente. No Brasil, em 2006, além dos 14,4 milhões de jovens e adultos, cujo direito constitucional à educação não tinha sido respeitado, havia mais 16 milhões que não concluíram o primeiro segmento (1ª a 4ª série) do ensino fundamental – os chamados analfabetos funcionais.

Avanços estão sendo feitos, mas a má notícia é que o mundo não está no caminho certo para que a meta de desenvolvimento da educação primária universal seja atingida até 2015. De acordo com projeções parciais, pelo menos 29 milhões de pessoas ainda estarão fora da escola em 2015. Além dos déficits atuais nas escolas, o relatório da UNESCO revela um grande atraso.

Apesar do crescimento nos últimos três anos, o cenário internacional tem demonstrado recentemente mudanças retratadas por uma volatilidade financeira e uma desaceleração severa do ritmo de crescimento mundial bem como uma nova aceleração inflacionária. Sinais de recessão são normalmente acompanhados por cortes nos investimentos sociais em áreas mais vulneráveis como educação e saúde e em programas de assistência aos segmentos mais pobres. Se esses gastos já eram pequenos na maioria dos paises da América Latina, corremos o risco de cortes que colocam em perigo os modestos avanços dos últimos anos.

Este relatório da UNESCO trata do que considera uma “grande lacuna” nas oportunidades educacionais que separam países ricos e pobres. É observado que:

• uma em cada três crianças em países em desenvolvimento (193 milhões no total) chegam na faixa etária adequada à educação primária com uma deficiência em suas possibilidades de educação e de desenvolvimento cerebral devido à desnutrição – um número que passa de 40% em partes do Sul da Ásia. Grande crescimento econômico em alguns países fez pouco em relação à redução da desnutrição, o que colocou as políticas públicas atuais em xeque.

• 75 milhões de crianças dentro da faixa etária da educação primária não freqüentam a escola, incluindo um pouco menos de um terço do grupo de faixa etária relevante na África Subsaariana.

• enquanto que mais de um terço de crianças em países ricos concluem o ensino superior, na maior parte da África Subsaariana uma parcela ainda menor conclui a educação primária e somente 15% freqüentam a universidade.

• 60% ou mais dos alunos das escolas secundárias no Brasil, Indonésia e Tunísia pontuam nas classificações mais baixas em avaliações internacionais de ciências.

• Uma avaliação na Índia descobriu que pouco menos da metade dos alunos da 3ª série conseguem ler um texto para alunos da 1ª série.

Como se vê, não só o Brasil está desasistido. Mas, a desigualdade ameaça oportunidades de educação? Sim, “Se os governos tratam com seriedade o compromisso Educação para Todos, eles devem ser mais sérios no combate à desigualdade,” declara Koichiro Matsuura, Diretor-Geral da UNESCO.

Há avanços no Brasil, como a introdução do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – lei 10.639/2003, o Programa Nacional do leite, o Programa Nacional de Alimentação Escolar, do Conselho Nacional de Segurança Alimentar, o Programa Bolsa Família, entre outros, sem falar no bom desempenho do seu cenário econômico atual.

É preciso também promover cursos e oficinas de alimentação alternativa e com ervas medicinais, assessorados por instituições adequadamente prontas ao desafio, na tentativa de mudar hábitos e similares na rotina rural e até urbana, reforçando o desenvolvimento e a complementação alimentar destas crianças, pais e responsáveis, pois bem nutridos, encontram ânimo e motivação para realizarem as tarefas caseiras e escolares, promovendo seu bom desempenho. É necessário inclusive a mudança de paradigma gestacional, onde se ver chefes, poderemos compartilhar com líderes, resilientes, na melhor proposição, para formar arietes no combate ás manifestações anti-democráticas da nossa sociedade moderna intolerante, violenta e preconceituosa e melhor lidar com as diferenças.

Relembrando a LDB em seu TÍTULO I Da Educação temos:

Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, pre dominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

Quantas vezes você já ouviu falar na necessidade de valorizar a capacidade de pensar dos alunos? De prepará-los para questionar a realidade? De unir teoria e prática? De p-r-o-b-l-e-m-a-t-i-z-a-r? Se você se preocupa com essas questões, já esbarrou, mesmo sem saber, em algumas das idéias de John Dewey, filósofo americano que viveu na virada do século XIX para o XX e influenciou educadores de várias partes do mundo. No Brasil inspirou o movimento da Escola Nova, liderado por Anísio Teixeira, ao colocar o pragmatismo e a democracia como importantes ingredientes da educação.

E agora? Educação para autonomia? Será que realmente queremos incluir? Queremos ouvir?
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Artigo cedido à II Conferência do CMDCA em Inhambupe/BA.
Autor: Marcos Veloso de Albuquerque


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