Expurgo em Portos, Aeroportos e Fronteiras parte I



Pasmem! Diante das novas exigências e preocupações com o meio ambiente, o "passivo ambiental", hoje, tem sido considerado em todas as transações de compra e fusões entre os conglomerados corporativos, tendo em vista a mais e mais conscientização do mundo moderno da necessidade de preservação do meio ambiente, sobretudo a partir do reconhecimento internacional dos Sistemas de Gestão Ambiental, baseados nas normas ISO 14.000, que tratam do assunto. Recentemente, em nosso país, foi sancionada a Lei n29.605/98, que regulamenta a questão, imputando responsabilidades criminais às empresas e seus executivos no caso de infrações ambientais.

As empresas prestadoras de serviços de controle de pragas nestes setores, em particular, de dedetizadora , foram criadas com o objetivo de atender as demandas internas para evitar a internação de pragas exóticas, bem como a demanda externa de igual propósito e da própria qualidade dos produtos exportados.

Por outro lado, o crescimento da demanda dos volumes de produtos comercializados e colocados em nossos portos, aeroportos e fronteiras tem exigido esforços cada vez maiores das empresas prestadoras de serviços que, em razão dos grandes volumes de recursos envolvidos como transporte, estadias e com a própria necessidade dos produtos, são pressionadas pelas agências de despacho a agilizar o processo de expurgo.

Como sabemos, a fumigação é um processo de controle de pragas que exige técnica e profissionalismo na sua execução, onde a inter-relação das medidas de dosagem, vedação e tempo de exposição são fatores imprescindíveis para garantir um serviço eficiente e seguro.

Em contra partida, não é o que observamos em muitos casos, onde aquelas exigências básicas nem sempre são respeitadas. Não por culpa dos prestadores de serviços, destacando aqui o serviço de desratização no rio de janeiro , mas, fundamentalmente, pela exigência do mercado.

É claro e notório que sabemos estar errados, entretanto, é esta a realidade a que estamos submetidos. É neste mister que devemos aprofundar uma reflexão, sobretudo em face às novas realidades que o mundo da qualidade nos apresenta.

Procurando regulamentar e buscar soluções para esses problemas, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em 1995, elaborou o Manual de Serviço da Fiscalização Sanitária Vegetal em Portos, onde procura definir normas de conduta para diversos procedimentos, incluindo o de procedimentos fitossanitários, contemplando as normas e exigências para os prestadores de serviços. Neste particular, destacam-se a exigência do cadastro do prestador de serviço e da presença do Responsável Técnico em cada serviço.

É evidente que o Ministério da Agricultura está preocupado com eventuais falhas naqueles procedimentos. Por outro lado, em nosso entendimento, a exigência do RT em cada serviço, nem sempre é possível, pela própria dinâmica dos procedimentos operacionais que ocorrem nos serviços de expurgo nesta área, demandando uma análise mais pragmática.

Quem conhece o setor compreende a dificuldade em atender esse aspecto da Portaria, pois vejamos: em fumigações de produtos em contêineres, estamos sempre submetidos às condições impostas pelos terminais, onde o tempo é sempre o deles, isto é, a fumigação de três contêineres que poderia ser realizada em uma hora, chega a levar um dia inteiro.
Autor: Gabriel Randfish


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