DIREITOS HUMANOS SEM RETROCESSO



* Coautoria: Maria Aparecida de Lima Machado

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi decisiva no processo da proteção dos direitos humanos, tornando-se sua maior fonte de inspiração.
Tanto a Declaração Universal como outros instrumentos adotados, culminaram na busca pela recuperação da dignidade da pessoa humana, a qual foi grandemente mitigada durante a 2ª Guerra Mundial, fazendo-se necessária a partir de então, a procura pela efetiva proteção pelo Direito Internacional.
Nas últimas décadas, houve uma intensa produção de normas, tanto em Pactos como em Convenções para o desenvolvimento da proteção dos direitos humanos.
Há na Europa, uma corte especializada, a Corte Européia de Direitos Humanos, onde qualquer vítima de violação de Direitos Humanos pode pessoalmente propor ações contra os Estados-Membros do Conselho da Europa responsáveis pela violação.
O ideal da Declaração Universal dos Direitos Humanos veio a reafirmar a indivisibilidade dos Direitos Humanos, sem que houvesse distinção entre eles.
Não há, portanto, diferenças entre os de primeira e segunda dimensão, atualmente, não se admitindo a omissão do Estado a tais violações, como a liberdade e a vida.
No Brasil em 2009, nosso Chefe de Estado, por meio de Decreto, elaborou o PNDH-3 (Plano Nacional de Direitos Humanos – Três), numa tentativa de revisão da Lei de Anistia publicada em 1979, gerando grande alvoroço, pois ela deve ser entendida como ampla, geral e irrestrita e os seus efeitos atingidos válidos.


OBS. artigo produzido no Projeto de Extensão Vexata Quaestio - Questão Debatida.
Autor: Jose Alfredo Machado


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